Como é de conhecimento, a Reforma Tributária sobre o Consumo, sancionada em janeiro de 2025 pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe importantes mudanças no sistema tributário brasileiro. Nesse contexto, os Documentos Fiscais Eletrônicos assumem um papel crucial, visto que, serão o principal meio de evidenciar e controlar as transformações implementadas pela reforma, exigindo ajustes nos seus leiautes e funcionalidades.
Nesse cenário, em 09 de junho de 2025, foi publicada a Nota Técnica 2025.002 v.1.10, que trouxe alterações importantes dentro dos documentos fiscais, dentre essas alterações destacamos algumas:
- Novos tipos de Nota de Débito com finalidades de acobertar operações com Pagamento antecipado e Perda de Estoque. E também para Nota de Crédito as operações com Multa/Juros, e Apropriação de crédito presumido de IBS sobre saldo devedor na ZFM;
- Novos Grupos dentro dos DFe:
- Grupo BB: Grupo de notas de antecipação de pagamento (NFe);
- Grupo I: Produtos e Serviços da NF-e;
- Grupo 11: Banco de Dados: Notas de antecipação de pagamento (NFe/NFCe).
- Desobrigação de informar grupo de imposto IBS e CBS (tag: det/imposto/IBSCBS) na NFe e na NFCe nos seguintes casos:
- Observações de validação do campo UB12-10 para as operações ocorridas em 2025, inclusive Devoluções/Complementações;
- Empresas do Simples Nacional, desde que não ultrapassem o sub-limite de suas receitas durante 2026.
- Novos Eventos:
- 112120 – Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção;
- 112130 – Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor;
- 122140 – Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado;
- 211124 – Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente.
Prazos de Implantação e Produção:
- Implantação de novo schema com os campos para apuração do IBS, CBS e IS, com preenchimento opcional:
- Implantação Teste: de 07/07/2025 até 28/07/2025;
- Implantação Produção: 06/10/2025.
- Aplicação das regras de validação:
- Implantação Teste: de 07/07/2025 até 11/08/2025;
- Implantação Produção: 06/10/2025.
- Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10):
- Implantação Teste: 06/10/2025;
- Implantação Produção: 05/01/2026.
- Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS:
- Implantação Teste: 04/08/2025;
- Implantação Produção: 06/10/2025.
Importante:
Implantação em homologação pode variar por UF neste período:
- As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas.
- A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos.
Detalhamento do Cronograma:
- Julho 2025:
- Homologação – Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas;
- Produção: Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema.
- Outubro 2025:
- Homologação – Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 06/10/2025 e as RV serão aplicadas;
- Produção – Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos.
- Janeiro 2026:
- Homologação – Idem Homologação Outubro/2025;
- Produção – Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 05/01/2026 e as RV serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026.
Para ter acesso completo a NT Clique Aqui.
Fique sempre bem informado com as alterações nos DFe’s através da nossa página Documentos Fiscais Eletrônicos.
Fonte: Nota Técnica 2025.002 v.1.10
Deixe aqui seu comentário