Reforma Tributária – Nota Técnica 2025.002 v.1.10

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 10 junho, 2025

Como é de conhecimento, a Reforma Tributária sobre o Consumo, sancionada em janeiro de 2025 pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe importantes mudanças no sistema tributário brasileiro. Nesse contexto, os Documentos Fiscais Eletrônicos assumem um papel crucial, visto que, serão o principal meio de evidenciar e controlar as transformações implementadas pela reforma, exigindo ajustes nos seus leiautes e funcionalidades.

Nesse cenário, em 09 de junho de 2025, foi publicada a Nota Técnica 2025.002 v.1.10, que trouxe alterações importantes dentro dos documentos fiscais, dentre essas alterações destacamos algumas:

  • Novos tipos de Nota de Débito com finalidades de acobertar operações com Pagamento antecipado e Perda de Estoque. E também para Nota de Crédito as operações com Multa/Juros, e Apropriação de crédito presumido de IBS sobre saldo devedor na ZFM;
  • Novos Grupos dentro dos DFe:
    • Grupo BB: Grupo de notas de antecipação de pagamento (NFe);
    • Grupo I: Produtos e Serviços da NF-e;
    • Grupo 11: Banco de Dados: Notas de antecipação de pagamento (NFe/NFCe).
  • Desobrigação de informar grupo de imposto IBS e CBS (tag: det/imposto/IBSCBS) na NFe e na NFCe nos seguintes casos:
    • Observações de validação do campo UB12-10 para as operações ocorridas em 2025, inclusive Devoluções/Complementações;
    • Empresas do Simples Nacional, desde que não ultrapassem o sub-limite de suas receitas durante 2026.
  • Novos Eventos:
    • 112120 –  Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção;
    • 112130 – Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor;
    • 122140 – Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado;
    • 211124 – Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente.

Prazos de Implantação e Produção:

  • Implantação de novo schema com os campos para apuração do IBS, CBS e IS, com preenchimento opcional:
    • Implantação Teste: de 07/07/2025 até 28/07/2025;
    • Implantação Produção: 06/10/2025.
  • Aplicação das regras de validação: 
    • Implantação Teste: de 07/07/2025 até 11/08/2025;
    • Implantação Produção: 06/10/2025.
  • Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10):
    • Implantação Teste: 06/10/2025;
    • Implantação Produção: 05/01/2026.
  • Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS:
    • Implantação Teste: 04/08/2025;
    • Implantação Produção: 06/10/2025.

Importante: 

Implantação em homologação pode variar por UF neste período:

  • As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas.
  • A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos.

Detalhamento do Cronograma:

  • Julho 2025:
    • Homologação – Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas;
    • Produção: Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema.
  • Outubro 2025:
    • Homologação – Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 06/10/2025 e as RV serão aplicadas;
    • Produção – Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos.
  • Janeiro 2026:
    • Homologação – Idem Homologação Outubro/2025;
    • Produção – Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 05/01/2026 e as RV serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026.

Para ter acesso completo a NT Clique Aqui.

Fique sempre bem informado com as alterações nos DFe’s através da nossa página Documentos Fiscais Eletrônicos.

Fonte: Nota Técnica 2025.002 v.1.10

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