Regime de Tributação Monofásica do ICMS aplicado nas Operações com Gasolina e Etanol

Equipe TOTVS | 29 março, 2023

Temos acompanhado com frequência em nosso Blog Fiscal, a implantação do Regime Monofásico do ICMS na tributação dos combustíveis, e a mais recente publicação relacionada a esta tributação foi sancionada pelo Convênio ICMS n° 11 publicado em 28 de Março de 2023. 

O Convênio determina sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, antes o regime diferenciado abrangia outros tipos de combustíveis. 

Foi também estabelecido os procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto nesta nova categoria de combustíveis abrangidos, bem como a responsabilidade dos contribuintes em apresentar ao fisco informações das operações com combustíveis no Regime Monofásico. 

O novo Convênio produzirá efeitos a partir de 1o de julho de 2023. 

Fonte: CONVÊNIO ICMS Nº 11, DE 28 DE MARÇO DE 2023

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