Devido às fortes chuvas que atingiram diversas regiões do Rio Grande do Sul, o Governo Federal vem publicando diversas medidas com o objetivo de apoiar e sanar as necessidades das pessoas atingidas. Mediante a isso, foi publicada a Medida Provisória nº 1.230/2024, alterada pela Medida Provisória nº 1.234/2024, que inclui os municípios em situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal
A Medida Provisória tem o principal objetivo de regulamentar o apoio financeiro que será disponibilizado aos empregados. Destacamos as seguintes informações importantes:
- O Apoio financeiro será pago em 2 parcelas de R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) cada, nos meses de julho e agosto de 2024, pela Caixa Federal.
- Será pago aos empregados cuja a empresa está dentro do perímetro atingido pela calamidade, conforme delimitação georreferenciada, nos termos de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
- O empregado precisa ser maior de 16 anos
- O contrato de trabalho do empregado não pode ter status de “suspenso”.
- O empregado precisa estar cadastrado no eSocial até 31 de maio de 2024.
- No caso de trabalhadores com mais de um vínculo formal de emprego, o apoio financeiro será recebido somente por um vínculo.
O apoio financeiro também será elegível para os trabalhadores e trabalhadoras domésticas, bem como pescadores e pescadoras profissionais artesanais.
Estas medidas visam garantir que os empregados afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul recebam o suporte necessário durante este período difícil.
A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação 07/06/2024.
Veja a prorrogação que ocorreu na MP n° 1234/2024, clique aqui.
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Fonte: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.230, DE 7 DE JUNHO DE 2024 e MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.234, DE 18 DE JUNHO DE 2024
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10 de junho de 2024 EM 05:00