Atualização RS – Elegibilidade para o Empregado Receber Apoio Financeiro

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 07 junho, 2024

Devido às fortes chuvas que atingiram diversas regiões do Rio Grande do Sul, o Governo Federal vem publicando diversas medidas com o objetivo de apoiar e sanar as necessidades das pessoas atingidas. Mediante a isso, foi publicada a Medida Provisória nº 1.230/2024, alterada pela Medida Provisória nº 1.234/2024, que inclui os municípios em situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal

A Medida Provisória tem o principal objetivo de regulamentar o apoio financeiro que será disponibilizado aos empregados. Destacamos as seguintes informações importantes: 

  • O Apoio financeiro será pago em 2 parcelas de R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) cada, nos meses de julho e agosto de 2024, pela Caixa Federal. 
  • Será pago aos empregados cuja a empresa está dentro do perímetro atingido pela calamidade, conforme delimitação georreferenciada, nos termos de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. 
  • O empregado precisa ser maior de 16 anos
  • O contrato de trabalho do empregado não pode ter status de “suspenso”. 
  • O empregado precisa estar cadastrado no eSocial até 31 de maio de 2024. 
  • No caso de trabalhadores com mais de um vínculo formal de emprego, o apoio financeiro será recebido somente por um vínculo.

O apoio financeiro também será elegível para os trabalhadores e trabalhadoras domésticas, bem como pescadores e pescadoras profissionais artesanais.

Estas medidas visam garantir que os empregados afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul recebam o suporte necessário durante este período difícil.

A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação 07/06/2024.

Veja a prorrogação que ocorreu na MP n° 1234/2024, clique aqui.

Acompanhe as notícias sobre as tratativas para o Rio Grande do Sul, clique aqui.

Fonte: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.230, DE 7 DE JUNHO DE 2024 e MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.234, DE 18 DE JUNHO DE 2024

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Comentários deste post

  1. real digital diz:

    Cheers to your blog for being a constant reminder that joy is found in the simplest of moments!

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.