Conforme noticiamos anteriormente em nosso Blog Fiscal, o Evento de Conciliação Financeira (ECONF), foi criado para permitir que as empresas informem que o recebimento de recursos está relacionado a um determinado documento fiscal.
Nesse sentido, em atendimento ao Convênio 52/2024, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul a Instrução Normativa RE Nº 105/2024. A instrução estabelece que a transação ou intermediação de vendas, serviços ou pagamentos presenciais realizados com cartões (débito, crédito, private label), transferências, transações eletrônicas e outros meios de pagamento eletrônico devem ser vinculadas à emissão de uma NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), por meio de interligação com o sistema emissor do documento fiscal para todos os estabelecimentos que utilizarem a emissão do documento fiscal.
O comprovante da transação ou intermediação, relativo ao uso dos instrumentos de pagamento mencionados acima deverão apresentar no mínimo as seguintes informações:
- CNPJ e o nome empresarial do estabelecimento beneficiário do pagamento, que deverão ser o do estabelecimento em que estiver sendo utilizado o equipamento;
- Código da autorização ou identificação do pedido;
- Identificador do terminal em que ocorreu a transação, nos casos em que se aplica;
- Data e hora da operação;
- Valor da operação.
A instrução entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 21/10/2024.
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