A Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (SEFAZ/AL) publicou em seu Diário Oficial as Instruções Normativas nº 35, 36 e 37, promovendo alterações importantes nos procedimentos fiscais relacionados ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Documento Auxiliar (DACTE) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). As mudanças visam modernizar as obrigações acessórias e alinhar os processos às novas práticas digitais.
Seguem abaixo:
Instrução Normativa nº 35/2025 – CT-e Simplificado e Registro de Eventos
Principais mudanças (válidas a partir de 04/08/2025):
- Emissão do CT-e Simplificado: Permitida em transportes intermunicipais ou interestaduais com múltiplos remetentes/destinatários e um único tomador de serviço, desde que:
- As prestações terminem no mesmo município;
- Utilizem o mesmo CFOP;
- Tenham a mesma tributação (inclusive reduções e diferimentos).
- Dispensa de Registro de Evento: Nos casos de:
- Erro comprovado na substituição de valores ou alteração de tomador de serviço informado no CT-e;
- Se o tomador original for estabelecido no exterior, fica dispensado o registro do evento “Prestação em desacordo”.
Instrução Normativa nº 36/2025 – CT-e OS e DACTE OS
Principais mudanças (válidas a partir de 04/08/2025):
- O CT-e OS (para transporte de valores) poderá abranger várias prestações para o mesmo tomador por UF de início e município de término, desde que dentro do período de apuração do ICMS.
- Desde 01/06/2025:
- O DACTE OS pode ser emitido em meio eletrônico, mediante solicitação do tomador, mesmo em contingência;
- Em caso de uso da Sefaz Virtual de Contingência (SVC), a 3ª via do DACTE fica dispensada se o tomador for o destinatário;
- Revogadas regras antigas como: Impressão do DACTE em formulário de segurança (FS-DA); Procedimentos específicos de rejeição de CT-e OS e Comunicação obrigatória à SEFAZ em até 30 dias se o tomador não confirmar o uso autorizado do CT-e OS.
Instrução Normativa nº 37/2025 – DANFE Eletrônico para Produtores Rurais
Principais mudanças (válidas desde 01/06/2025):
- Nas operações realizadas por produtores rurais, o DANFE poderá ser apresentado em meio eletrônico, exceto:
- Em contingência com uso de Formulário de Segurança;
- Quando o adquirente solicitar a versão impressa.
Essas mudanças reforçam o avanço da digitalização fiscal no Estado de Alagoas e reduzem obrigações manuais, trazendo mais eficiência e praticidade às operações de transporte e comercialização de mercadorias.
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