Previsto na Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07), o programa define as diretrizes para o monitoramento da saúde dos trabalhadores e a detecção precoce de riscos. Ele deve ser elaborado e coordenado por um médico do trabalho, com base nas condições reais do ambiente e nas atividades exercidas.
Além de ser uma exigência legal, o PCMSO é um aliado estratégico na gestão de segurança e saúde ocupacional, pois conecta o bem-estar do colaborador à produtividade e à sustentabilidade do negócio.
Neste artigo, você vai saber mais sobre o PCMSO, conhecer sua estrutura e entender como o seu relatório é elaborado. Boa leitura!
O que é PCMSO e para que serve?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional tem como principal objetivo preservar a saúde dos trabalhadores e prevenir doenças relacionadas ao trabalho.
Ele determina que todas as empresas com funcionários contratados pelo regime CLT implementem um conjunto de ações médicas e administrativas voltadas à proteção da integridade física e mental dos colaboradores.
Entre as medidas previstas estão os exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais) que permitem monitorar continuamente o estado de saúde do trabalhador.
O PCMSO também serve como base para a tomada de decisões preventivas, ajudando o setor de Recursos Humanos e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) a identificar riscos e planejar intervenções antes que ocorram afastamentos ou acidentes.
Além disso, o programa deve estar integrado ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), garantindo uma visão completa sobre a exposição dos colaboradores e o controle das condições de trabalho.
Como o PCMSO é estruturado?
A estrutura do PCMSO deve seguir as orientações da NR-07, que define os elementos mínimos do programa e suas responsabilidades. Em geral, o documento é composto por quatro partes principais:
- Identificação da empresa e do responsável técnico: dados da organização, CNPJ, endereço, ramo de atividade e informações sobre o médico do trabalho responsável pela coordenação do programa;
- Planejamento das ações de saúde ocupacional: descreve as atividades médicas que serão realizadas durante o ano, como exames clínicos e complementares, cronograma de atendimento e critérios de avaliação dos resultados;
- Registro e acompanhamento dos exames: abrange o controle de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais. Todos os resultados devem ser arquivados e mantidos sob sigilo médico, conforme a legislação;
- Relatórios e indicadores de saúde: reúne as informações coletadas ao longo do período, servindo de base para o relatório anual do PCMSO e para o planejamento de melhorias nas condições de trabalho.
O programa deve ser elaborado considerando os riscos identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e atualizado sempre que houver mudanças nas atividades da empresa ou nos fatores de exposição.
Dessa forma, o PCMSO se mantém alinhado à realidade operacional e às exigências legais vigentes.
Quando o PCMSO é exigido?
O PCMSO é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados contratados pelo regime CLT, independentemente do porte, do número de funcionários ou do setor de atuação. A exigência começa a valer assim que a empresa inicia suas atividades e realiza a primeira contratação.
Isso acontece porque o programa prevê a realização de exames médicos ocupacionais desde o momento da admissão. Cada novo colaborador deve passar por avaliação clínica antes de assumir suas funções, e posteriormente em intervalos regulares definidos pelo médico responsável.
Além dos exames admissionais e periódicos, o PCMSO também exige avaliações em situações específicas, como no retorno ao trabalho após afastamentos, na mudança de função e na demissão.
Esses procedimentos garantem o acompanhamento contínuo da saúde do trabalhador durante todo o vínculo empregatício.
O que acontece se a empresa não cumprir o PCMSO?
O não cumprimento das obrigações previstas no PCMSO pode gerar multas e autuações por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em casos de acidentes ou doenças ocupacionais, a empresa também pode ser responsabilizada judicialmente pelos danos à saúde do colaborador.
Além das sanções legais, a ausência do programa compromete a segurança dos trabalhadores e aumenta os riscos de afastamentos, absenteísmo e perda de produtividade.
Por isso, manter o PCMSO atualizado é uma medida de conformidade e também de sustentabilidade operacional.

Quem deve emitir o PCMSO?
A elaboração e coordenação do PCMSO são de responsabilidade de um médico do trabalho, que atua como o profissional designado pela empresa para garantir o cumprimento da NR-07.
Esse médico é responsável por planejar, acompanhar e avaliar todas as ações do programa, definindo os exames necessários e analisando seus resultados. Ele também deve emitir os atestados de saúde ocupacional (ASOs) e elaborar o relatório anual do PCMSO, conforme previsto na norma.
Empresas que não contam com um médico em seu quadro permanente podem contratar um profissional ou clínica especializada em saúde ocupacional para exercer essa função. O importante é que o médico coordenador tenha registro regular no Conselho Regional de Medicina (CRM) e possua formação específica em Medicina do Trabalho.
Como elaborar o relatório do PCMSO
O relatório anual do PCMSO é um dos principais documentos de controle da saúde ocupacional. Ele deve reunir os dados obtidos ao longo do ano e servir de base para o planejamento das ações do período seguinte.
De acordo com a NR-07, o relatório precisa conter as seguintes informações:
- número total de exames clínicos e complementares realizados;
- natureza dos exames (admissionais, periódicos, de retorno, de mudança de função e demissionais);
- resultados e estatísticas dos exames considerados anormais;
- avaliação das condições de saúde observadas durante o período;
- planejamento das ações para o ano seguinte, com base nas conclusões obtidas;
- identificação do médico coordenador responsável e sua assinatura;
- data da apresentação e registro da discussão do documento na CIPA, quando houver;
- cópia da ata da reunião anexada ao livro de atas da comissão.
O relatório pode ser mantido em formato digital, desde que o acesso esteja disponível para os agentes de inspeção do trabalho.
Empresas dispensadas de indicar médico coordenador (conforme grau de risco e número de empregados) podem elaborar um relatório simplificado ou, em alguns casos, ficar dispensadas da elaboração completa.
A migração do PPRA para o PGR
O PCMSO não atua isoladamente. Ele faz parte de um conjunto de programas que compõem a política de saúde e segurança do trabalho nas empresas, ao lado de iniciativas voltadas à identificação e ao controle dos riscos ocupacionais.
Dentro dessa estrutura, houve uma mudança importante nos últimos anos: o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em 3 de janeiro de 2022, após a publicação de duas portarias em 2020 que aprovaram as novas Normas Regulamentadoras (NRs) 1 e 9.
- NR 1: estabelece as diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do PGR.
- NR 9: trata da avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
O PGR é mais abrangente que o PPRA, pois considera todos os riscos ocupacionais, não apenas os de natureza química, física e biológica. Seu objetivo é definir um plano de ação preventivo voltado à redução de acidentes e à preservação da saúde dos trabalhadores.
Para se adequar à nova norma, as empresas precisam atualizar seus sistemas de gestão, integrando o gerenciamento de todos os riscos ocupacionais de forma estruturada e contínua.
Qual a importância do PCMSO para a segurança no trabalho?
O PCMSO é o ponto de conexão entre a saúde dos colaboradores e as práticas de segurança adotadas pela empresa. Ele permite acompanhar de forma contínua o impacto das condições de trabalho sobre a saúde física e mental dos profissionais e identificar precocemente possíveis riscos.
Manter o programa atualizado reduz a ocorrência de doenças ocupacionais, afastamentos e acidentes. Além disso, contribui para um ambiente de trabalho mais estável, com equipes produtivas e menor rotatividade.
Outro ponto importante é o cumprimento da NR-07, que garante que a empresa atue dentro da legislação e evite sanções administrativas. Em situações de fiscalização ou auditoria, o PCMSO demonstra que a organização monitora seus indicadores de saúde e cumpre as normas de segurança exigidas.
Ao reunir informações clínicas, relatórios e planos de ação, o programa ajuda a construir uma cultura de prevenção que beneficia tanto os trabalhadores quanto o negócio.

Saúde e Segurança do Trabalho by NG
Implementar e acompanhar o PCMSO é um desafio para muitos RHs, já que envolve organização de exames periódicos, relatórios obrigatórios e conformidade com as NRs.
O Saúde e Segurança do Trabalho by NG simplifica esse processo ao integrar todos os dados de saúde ocupacional em um só sistema, automatizar convocações e gerar relatórios como o do PCMSO de forma prática e segura.
Assim, sua empresa ganha eficiência, reduz riscos e garante a saúde dos colaboradores.
Saiba como o Saúde e Segurança do Trabalho by NG pode apoiar a gestão do PCMSO na sua empresa.
Conclusão
Sem dúvidas, o Saúde e Segurança do Trabalho by NG é um dispositivo fundamental para assegurar um ambiente saudável e seguro nas empresas.
Porém, é importante estar atento às legislações vigentes sobre o assunto, pois sempre passam por alterações à medida que novas pesquisas sobre saúde ocupacional vão surgindo.
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