Saiba tudo sobre a manifestação de desacordo do CT-e

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 30 janeiro, 2025

A manifestação de desacordo do CT-e é um procedimento essencial no setor de logística e transporte, especialmente para transportadoras e operadores logísticos.

Ela é essencial quando as informações sobre a operação, como a origem e o destino da carga, o emitente e o destinatário, não correspondem à realidade no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

O CT-e é um documento fiscal essencial para o transporte de cargas e que reúne essas informações.

Neste artigo, explicaremos tudo sobre esse processo, como realizar essa manifestação, como ele pode ajudar você a evitar problemas e garantir a segurança jurídica da sua operação logística. 

Afinal, identificar e corrigir inconsistências no CT-e é fundamental para evitar autuações e otimizar a gestão da sua empresa.

Boa leitura!

O que é desacordo de CTe?

O desacordo do CT-e é uma ferramenta que permite ao destinatário contestar informações presentes no CT-e e ocorre quando há alguma divergência entre as informações contidas no documento fiscal e a operação de transporte realizada.

Trata-se de um processo que assegura a legitimidade e a precisão dos dados financeiros e operacionais nas transações logísticas. 

Imagine que você receba um CT-e com valores incorretos ou detalhes inapropriados. O recurso de manifestação de desacordo de CT-e permite sinalizar ao Fisco que há uma desconformidade, garantindo que as informações fiscais sejam corrigidas de forma eficaz.

Ou que a descrição da carga esteja incorreta, se existir um erro na data de emissão ou se o valor do frete não corresponder ao acordado, considera-se que há um desacordo.

É importante ressaltar que a manifestação de desacordo não invalida o CT-e emitido anteriormente. No entanto, para solicitar a substituição do documento por um novo CT-e com as informações corretas, é obrigatório registrar o evento de desacordo.

A importância da manifestação de desacordo de CTe

Por que a manifestação de desacordo é tão relevante? Primeiramente, ela assegura a integridade das informações fiscais ao permitir a correção de possíveis erros no CT-e.

Além disso, essa prática pode facilitar auditorias futuras, demonstrando que sua empresa adota uma postura ativa em relação à conformidade fiscal.

Ao identificar e comunicar as divergências à autoridade fiscal, você:

  • Evita autuações: corrigir os erros no CT-e antes que sejam identificados pela fiscalização pode evitar multas e outras penalidades;
  • Garante a precisão das informações: ao registrar o desacordo, você contribui para a manutenção de um banco de dados mais preciso e confiável sobre as operações de transporte de cargas;
  • Simplifica a gestão: identificar e corrigir os desacordos de forma rápida e eficiente contribui para uma gestão mais organizada e eficiente da sua empresa.

Quem está autorizado a realizar a manifestação de desacordo?

Somente o destinatário final do CT-e e empresa que está recebendo a mercadoria ou serviço está autorizado a manifestar o desacordo. Ou seja, o tomador do serviço é o responsável por realizar a manifestação de desacordo. 

No entanto, em algumas situações, outras partes envolvidas na operação, como o transportador, podem realizar esse procedimento.

Ao contrário de outros documentos fiscais, o processo está diretamente vinculado ao destinatário para assegurar que esta parte, que pode ser afetada mais diretamente por qualquer erro, tenha controle sobre as correções necessárias.

Como fazer desacordo de um CT-e?

Realizar a manifestação de desacordo de um CT-e da SEFAZ envolve seguir alguns passos específicos em seu sistema. Vamos mostrar como isso pode ser feito:

Passo 1

Acesse o Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico e clique na opção “Prestação de Serviço em Desacordo”.

Passo 2

Para fazer o acesso, é necessário:

  • Tomador pessoa jurídica: acesse o sistema com seu certificado digital. Certifique-se de que o certificado esteja instalado corretamente no seu computador;
  • Tomador pessoa física: utilize sua conta gov.br para acessar o sistema. Essa é a mesma conta que você utiliza para outros serviços do governo, como FGTS e CNH digital.

Passo 3

Indique se o CT-e foi emitido no ambiente oficial (produção) ou em um ambiente de testes (homologação).

Passo 4

Localize e copie a chave de acesso do CT-e que apresenta o desacordo e cole-a no campo indicado. A chave de acesso é um código único que identifica o documento.

Passo 5

Selecione o tipo de evento correspondente à manifestação de desacordo.

Passo 6

Preencha os campos obrigatórios, informando o motivo do desacordo e descrevendo a divergência encontrada. Seja claro e objetivo ao expor as divergências encontradas.

Passo 7

Verifique todas as informações presentes no documento. Se algum dado estiver incorreto, selecione a opção para manifestar o desacordo.

Passo 8

Confirme os detalhes e envie a manifestação ao Fisco para que as informações sejam tratadas conforme necessário.

Qual é o prazo para informar as irregularidades ao Fisco?

O prazo para manifestar o desacordo do CT-e é de, geralmente, 45 dias após a emissão do documento. Este período permite ao destinatário avaliar minuciosamente o conteúdo do CT-e e tomar medidas adequadas. 

Entretanto, é aconselhável resolver estas questões o quanto antes para evitar problemas acumulados.

Posso cancelar o evento de desacordo de CTe?

Sim, é possível cancelar a manifestação de desacordo, mas o procedimento deve ser feito com cautela. 

O cancelamento geralmente envolve uma análise detalhada de quaisquer resoluções ou correções que já foram feitas. Também deve ser feito dentro do mesmo sistema em que a manifestação foi inicializada, seguindo as diretrizes fornecidas.

É importante consultar a legislação e o manual do sistema para verificar as condições específicas.

Suíte Logística da TOTVS

A Suíte Logística da TOTVS oferece soluções práticas para a gestão eficiente de processos de transporte e suprimentos. 

Com ferramentas escaláveis e intuitivas, você pode não apenas gerenciar manifestações de desacordo do CT-e, mas também outras operações críticas do dia a dia, garantindo que sua empresa permaneça na vanguarda da conformidade e da eficiência operacional.

Com a Suíte Logística da TOTVS, você pode:

  • Automatizar o processo de emissão e gestão do CT-e;
  • Integrar o sistema com outras ferramentas de gestão;
  • Reduzir o risco de erros e aumentar a eficiência das operações.

Conheça a Suíte Logística da TOTVS e descubra como simplificar seus processos e reduzir custos!

Conclusão

Como você viu, a manifestação de desacordo do CT-e é uma prática essencial para garantir acuracidade nas informações fiscais de sua empresa, protegendo-a de problemas futuros e mantendo a eficiência das operações logísticas. 

Aplicando as etapas mencionadas e utilizando soluções robustas, como a Suíte Logística da TOTVS, sua empresa pode assegurar que está na trilha certa rumo à conformidade fiscal e excelência operacional.

Portanto, ela pode ajudar você a simplificar esse processo e garantir a conformidade da sua empresa com a legislação. 

Aproveite e leia o nosso conteúdo sobre os 12 principais documentos de transporte de cargas!

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