PEF: Pagamentos de frete mais seguros, transparentes e eficientes

Equipe TOTVS | 17 novembro, 2023

As burocracias na logística são parte do processo, porém não precisam ser sempre uma dor de cabeça. O PEF, ou Pagamento Eletrônico de Frete, é uma maneira de agilizar a operação.

Além de ser um método de pagamento digital, é muito mais seguro, transparente e vantajoso para todos os envolvidos nos processos de transporte de mercadorias.

Contudo, ainda há alguns desafios a serem enfrentados para implementar a solução de forma ampla, e a tecnologia é a principal facilitadora para viabilizar essa operação.

Acompanhe neste post o que é, como funciona, as vantagens e quais são as principais tecnologias para gestão eficiente dos pagamentos dos processos da cadeia de suprimentos. Boa leitura.

O que é PEF (Pagamento Eletrônico de Frete)?

Para entendermos o que significa PEF é simples, afinal, o nome é bastante autoexplicativo.

O Pagamento Eletrônico de Frete, como o nome nos esclarece, é uma forma de agilizar os pagamentos entre contratantes e contratados, com garantia de segurança, transparência e em compliance com o fisco.

Esse tipo de pagamento permite aos TACs (Transportadores Autônomos de Cargas) e equivalentes, receberem o valor do frete diretamente em sua conta bancária de forma instantânea.

Para isso é preciso utilizar um meio de pagamento e ter conta em banco, sendo ambos agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil.

Entenda o que motivou a criação do PEF

O Pagamento Eletrônico de Frete foi estabelecido na Lei nº 11.442/2007 e regulamentado pela Resolução nº 5.862/2019 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Seu objetivo é extinguir a necessidade do uso da carta-frete, documento informal que era usado para pagar os transportadores.

A informalidade deste documento era fonte de problemas operacionais, fiscais e jurídicos como:

Sonegação fiscal

A carta-frete não era um documento fiscal válido e não gerava recolhimento de impostos sobre o valor do frete, o que abria brechas para sonegação fiscal.

Com a digitalização, essas informações ficam disponíveis para ambos os envolvidos e por serem reguladas pelo Banco Central, são seguras.

Ao efetuar os pagamentos eletrônicos, transportadores e contratantes não vão deixar de recolher os devidos tributos.

Insegurança jurídica

A carta-frete não comprova a relação contratual entre as partes envolvidas no transporte e não garante os direitos trabalhistas dos transportadores.

Para TACs isso poderia gerar muita insegurança na hora de prestar um serviço, o que seria prejudicial ao relacionamento entre as partes.

Para o contratante, também era mais difícil comprovar a relação em caso de algum sinistro.

Com o PEF, todo esse vínculo fica oficializado e transparente, o que permite cobranças mais justas, alinhadas com os preços do mercado.

Riscos para os motoristas

Por ser um documento informal, a carta-frete obrigava os transportadores a trocar o documento por dinheiro em locais específicos.

Esses pontos muitas vezes eram distantes do destino da carga, expondo-os a assaltos, acidentes e desvios de rota.

Também gerava custos, uma vez que o motorista precisava sair da rota para reaver seu pagamento, o que poderia gerar atraso em outras entregas que tivesse no seu itinerário.

Com o pagamento eletrônico, o transportador recebe online e pode consultar no aplicativo do seu banco, com muito mais praticidade e transparência.

Por isso, o Governo Federal criou o PEF como uma forma de formalizar e modernizar o pagamento do frete no transporte rodoviário de cargas, trazendo benefícios para os contratantes, os transportadores e o fisco.

Como funciona o Pagamento Eletrônico de Frete?

como funciona o pef

O Pagamento Eletrônico de Frete funciona da seguinte forma:

  • O contratante do transporte (embarcador ou transportador) deve cadastrar a operação de transporte no sistema da ANTT e gerar o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), que é um número único que identifica cada operação;
  • O embarcador informa ao TAC ou equivalente o número do CIOT e o valor do frete acordado;
  • O transportador informará ao contratante a sua conta bancária ou de pagamento pré-paga para receber o valor do frete;
  • O contratante deve realizar o pagamento do frete por meio de transferência bancária ou PIX para a conta indicada pelo transportador;
  • O transportador recebe o valor do frete na sua conta e pode utilizá-lo da forma que preferir.

Ou seja, tudo acontece praticamente em tempo real, sem necessidade de desvios de rota para recebimento e com total transparência para todos os envolvidos.

Inclusive, para a fiscalização da Receita Federal, essa modalidade agiliza muito o processo e formaliza a atuação de transportadores autônomos que podem recolher os tributos de forma correta.

PEF e CIOT: entenda a diferença

Muitas pessoas confundem o PEF com o CIOT, mas eles são conceitos diferentes. 

O Pagamento Eletrônico de Frete é a forma de pagamento do serviço, enquanto o CIOT é o documento que comprova a operação de transporte.

O CIOT é obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, realizadas por transportadores autônomos ou equiparados.

É válido tanto para cooperativas quanto para empresas de transporte de cargas próprias, deve ser emitido antes do início da viagem e deve constar no documento eletrônico de transporte (CT-e ou MDF-e).

Mesmo quando o procedimento era feito com a carta-frete, o CIOT ainda era necessário para que aquele serviço de transporte fosse legalmente viável.

Atualmente, o PEF é obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas feitas com a contratação de transportadores autônomos ou equiparados.

O pagamento deve ser realizado por meio de conta bancária ou de pagamento pré-paga mantida em instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Casos de exceção ocorrem quando o contratante for pessoa física e a carga for de sua propriedade, sem destinação comercial. 

Quem tem que emitir o CIOT?

A emissão do CIOT é de responsabilidade do contratante do transporte, que pode ser o embarcador (dono da carga) ou o transportador (empresa que subcontrata o TAC). 

O contratante deve cadastrar a operação de transporte no sistema da ANTT e gerar o CIOT, informando os dados da operação para quem irá realizar o transporte.

As informações serão:

  • Identificação das partes envolvidas (contratante, transportador, subcontratado e beneficiário do pagamento);
  • Identificação da carga (origem, destino, peso, valor e tipo);
  • Identificação do veículo (placa, RENAVAM e RNTRC);
  • Valor do frete e forma de pagamento;
  • Data e hora de início e término da viagem.

Também é necessário informar ao transportador o número do CIOT e o valor do frete acordado antes do início da viagem. 

Essas informações deixam a operação mais transparente e segura, evitando qualquer tipo de fraude ou brechas para sonegação.

Vale reforçar que o transportador deve portar o CIOT impresso ou em meio eletrônico durante todo o trajeto e apresentá-lo à fiscalização quando solicitado.

O que acontece se sua transportadora não pagar o PEF?

O que acontece se sua transportadora não pagar o PEF?

O não pagamento do PEF pode acarretar em diversas consequências negativas para a sua transportadora, como:

  • Multas: a ANTT pode aplicar multas aos contratantes que não realizarem o pagamento do frete por meio eletrônico ou que não emitirem o CIOT. As penalidades variam de R$ 550 a R$ 10.500 por infração, podendo ser cumulativas;
  • Processos judiciais: os TACs podem acionar judicialmente os contratantes que não pagarem o frete conforme a legislação, exigindo o pagamento dos valores devidos, além de indenizações por danos morais e materiais;
  • Reputação: a sua transportadora pode perder credibilidade e confiança no mercado se não cumprir com as suas obrigações legais e contratuais com os transportadores, prejudicando a sua imagem e a sua competitividade.

Por isso é fundamental que a sua transportadora efetue o pagamento eletrônico corretamente e emita o CIOT para todas as operações de transporte feitas por TAC.

Assim, irão evitar problemas fiscais, jurídicos e comerciais.

Como fazer o pagamento do PEF?

Existem duas formas principais de fazer o pagamento do PEF: 

Veja como cada uma delas funciona:

Opção 1: utilizar uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete

As IPEFs são instituições autorizadas pela ANTT e pelo Banco Central do Brasil para intermediar o pagamento do frete entre os contratantes e os transportadores autônomos ou equiparados. 

Os principais serviços oferecidos por essas instituições são:

  • Cadastro da operação de transporte e geração do CIOT;
  • Emissão de cartões ou contas pré-pagas para os transportadores;
  • Transferência do valor do frete para as contas dos transportadores;
  • Emissão de comprovantes fiscais e extratos financeiros;
  • Integração com sistemas contábeis e fiscais.

Sua utilização depende apenas do cadastro do contratante, dados da operação de transporte e realização do pagamento do frete por meio de boleto bancário ou débito em conta. 

Opção 2: usar um sistema de gestão TMS

pef: sistema de gestão TMS

Outra forma de fazer o pagamento eletrônico do frete é usar um sistema de gestão TMS (Transportation Management System).

Este tipo de software é especializado na gestão de transportes e oferece variadas soluções logísticas e financeiras como:

  • Planejamento e controle das operações de transporte;
  • Roteirização e otimização das viagens;
  • Monitoramento e rastreamento das cargas;
  • Emissão de documentos fiscais e eletrônicos (CT-e, MDF-e, CIOT);
  • Integração com bancos e instituições de pagamento;
  • Gestão financeira e contábil dos fretes.

Para usar um sistema de gestão TMS basta adquirir o software, instalar o sistema na sua empresa ou na nuvem, cadastrar os dados das operações de transporte e realizar o pagamento do frete por meio de transferência bancária ou PIX.

Sistemas como o TMS da TOTVS possui integração com outras ferramentas e permitem a emissão de CIOT e dos demais documentos necessários, além de gerar relatórios e indicadores de desempenho.

Suíte Logística da TOTVS

Uma solução ainda mais completa e integrada para fazer o pagamento eletrônico de frete e gerenciar as suas operações de transporte com eficiência e segurança, é a Suíte Logística da TOTVS.

Trata-se de conjunto de sistemas que atendem às necessidades específicas de cada segmento do transporte rodoviário de cargas, de ponta a ponta da cadeia de suprimentos.

Com a Suíte Logística da TOTVS, sua gestão terá os recursos certos para:

  • Automatizar os processos operacionais e administrativos do transporte;
  • Reduzir custos e aumentar a rentabilidade dos fretes;
  • Melhorar a qualidade do serviço e a satisfação dos clientes;
  • Cumprir com as obrigações fiscais e legais do setor;
  • Acompanhar em tempo real as informações das cargas e dos veículos;
  • Tomar decisões estratégicas baseadas em dados confiáveis.

Dessa forma é possível fazer um planejamento mais ajustado, considerando os pagamentos de transportadores autônomos e de outras despesas sem comprometer o orçamento.

Ainda tem outras ferramentas para gerir sua distribuição na Suíte Logística da TOTVS, conheça os detalhes.

Conclusão

O PEF ou Pagamento Eletrônico de Frete é uma realidade no transporte rodoviário de cargas e traz diversos benefícios para os contratantes e os transportadores autônomos. 

Por isso, é importante que você conheça as regras e as formas de fazer este pagamento da forma correta, evitando multas, processos e problemas operacionais.

Além disso, é fundamental que você conte com um sistema de gestão como o TOTVS TMS que facilita a gestão do pagamento e integra todas as informações das suas operações de transporte

Assim, você ganha tempo, economia e qualidade na sua gestão logística, ainda mais ao integrá-lo às soluções da Suíte Logística da TOTVS.

Com isso, você tem uma gestão completa da cadeia de suprimentos, com uma logística integrada e resultados promissores.

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