No ambiente corporativo, especialmente em um cenário de constante mudança e adaptação, o contrato de experiência se apresenta como uma ferramenta estratégica para a gestão do setor de recursos humanos.
Este tipo de contrato permite que ambos os lados avaliem a qualidade e a reciprocidade da relação de trabalho antes de firmar um compromisso de longo prazo.
Com regras específicas definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um contrato essencial para a gestão de recursos humanos conforme à legislação.
Neste artigo, vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre o tema: como funciona o contrato de experiência? O que a CLT diz sobre o contrato de experiência?
Confira essas e outras questões sobre o assunto!
O que é e como funciona o contrato de experiência?
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado de no máximo 90 dias corridos, previsto na CLT, com o objetivo de avaliar a adaptação à função e à cultura empresarial e o desempenho do empregado.
Durante este período, tanto o empregador quanto o empregado têm a oportunidade de verificar se as expectativas iniciais estão sendo atendidas antes de firmar um vínculo empregatício definitivo.
Como veremos a seguir, é um contrato com prazo máximo determinado, que resguarda os direitos do empregado e traz outras consequências legais.
Vamos entender melhor sobre como funciona o contrato de experiência? A nova lei trabalhista (reforma) não atingiu este modelo, mas é importante conhecer o que a CLT diz sobre ele.
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O que a CLT diz sobre o contrato de experiência?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes claras para este contrato trabalhista nos artigos 443, §2º, c, 445, parágrafo único, e 451.
Esses dispositivos tratam basicamente do prazo do contrato de experiência. Verbas rescisórias, multa por quebra de contrato, direitos do empregado e deveres do empregador são temas tratados de forma mais geral em outros artigos, como veremos adiante.
Direitos trabalhistas
No âmbito do período de experiência, a CLT assegura aos trabalhadores direitos equivalentes aos dos empregados de contrato indeterminado.
Isso inclui, mas não se limita a, acesso a férias proporcionais, 13º salário proporcional, e garantias em caso de rescisão.
Ademais, o empregado está coberto pela legislação trabalhista em aspectos como segurança e saúde no trabalho, o que reforça a igualdade de tratamento independentemente da natureza do contrato.
Essa equivalência de direitos visa não só proteger o trabalhador durante o período de experiência, mas também incentivar um compromisso mútuo de qualidade e desempenho entre as partes.
Obrigações do empregador
O empregador possui obrigações específicas no contrato experimental para assegurar a legalidade e a transparência da relação de trabalho.
O contrato deve ser formalizado por escrito e conter todas as condições de trabalho, incluindo função, salário, e duração do contrato.
Além disso, o empregador deve garantir todos os direitos trabalhistas e benefícios previstos em lei, como férias proporcionais, 13º salário e depósito do FGTS.
A não observância destas obrigações pode resultar em penalidades e a conversão deste contrato em contrato por tempo indeterminado.
Prazo do contrato de experiência
A legislação trabalhista brasileira determina que o prazo do contrato de experiência não pode exceder 90 dias corridos.
Ele pode ser prorrogado uma única vez dentro desse período, desde que o total não ultrapasse o limite máximo estabelecido.
E qual é o prazo mínimo do contrato de experiência? Não há. A empresa pode fazer um contrato de 10 ou 25 dias, por exemplo. O mais comum, porém, é elaborar contratos de 45 ou 60 dias, com prorrogação de mais 45 ou 30 dias respectivamente.
Essa delimitação de tempo visa equilibrar a necessidade do empregador de avaliar o empregado com a segurança jurídica e a estabilidade do trabalhador.
O término do contrato ocorre automaticamente ao final do prazo acordado, sem necessidade de aviso prévio, a menos que haja interesse mútuo na continuidade da relação empregatícia, o que exigirá a formalização de um novo contrato.
Com essas informações, você já tem uma noção melhor de como funciona o contrato de experiência. A nova lei trabalhista não trouxe novidades, mas causou confusões, porque modificou outros contratos, como a contratação temporária.
Diante dessa confusão, devemos esclarecer a diferença entre os modelos contratuais.
Contrato de experiência x contratação temporária
Os contratos temporário e de experiência são contratos por tempo determinado. No entanto, servem a propósitos distintos e são regidos por legislações específicas para refletir diferentes necessidades empresariais e direitos trabalhistas.
A modalidade de experiência, como vimos, tem como prazo máximo 90 dias e serve para avaliar a capacidade e a adaptação do empregado às atividades da empresa.
Por outro lado, a contratação temporária, regulamentada pela Lei nº 6.019/74, visa atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou ao acréscimo extraordinário de serviços.
Esse tipo de contrato pode ter duração de até 180 dias, prorrogável por mais 90 dias. Ou seja, a contratação temporária não tem como objetivo a avaliação para contratação definitiva, mas sim atender a demandas específicas e momentâneas da empresa.
Esclarecida a confusão, vamos a mais uma dúvida comum sobre o tema: rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregador ou do empregado.
Leia também: Contrato de trabalho home office: tipos e como fazer
Rescisão e quebra de contrato de experiência
A rescisão e a quebra de contrato de experiência pelo funcionário ou pela empresa envolvem nuances importantes que as partes devem entender.
A CLT estabelece regras sobre rescisão contratual de maneira geral, e aqui vamos apontar as implicações legais e os direitos decorrentes para ambas as partes neste modelo de contratação.
Quebra de contrato de experiência pela empresa
A quebra de contrato de experiência pela empresa, quando efetuada sem justa causa, possui algumas consequências:
- Pagamento ao empregado de metade dos salários que seriam devidos até o término previsto do contrato;
- Pagamento dos direitos trabalhistas, como saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais com ⅓, e multa de 40% do FGTS (e possibilidade de saque).
Demissão com justa causa
A demissão com justa causa durante o contrato de experiência ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifique o término imediato do contrato.
As faltas graves são especificadas no artigo 482 da CLT e incluem atos de improbidade, violação de segredo da empresa, atos de indisciplina ou insubordinação, entre outros.
Nesses casos, o empregado perde muitos direitos do contrato de experiência. As verbas rescisórias se limitam apenas aos valores já adquiridos até a data da rescisão, como salários, FGTS (sem saque) e proporcionais de férias e 13º salário.
Quebra de contrato de experiência pelo funcionário
Na quebra de contrato de experiência pelo funcionário, sem justificativa legal, pode obrigá-lo a indenizar o empregador.
A indenização é limitada à metade dos salários que o empregado teria direito até o final do contrato.
No entanto, ele poderá receber os direitos adquiridos até o momento, como saldo do salário correspondente aos dias trabalhados, férias e 13º salário proporcionais.
Contrato de experiência tem aviso prévio?
O aviso prévio é conhecido como o período no qual o empregado continua suas atividades na empresa após ser notificado sobre o término de seu contrato de trabalho.
No contexto do contrato de experiência, um tipo de contrato com duração previamente definida, a empresa ou o funcionário, ao finalizar o período acordado, não estão obrigados a cumprir ou pagar o aviso prévio.
Isso se aplica tanto à conclusão natural do contrato quanto ao desejo de rescisão antes do término estabelecido por parte do empregado.
Contudo, o cenário muda com a introdução da cláusula assecuratória, conforme descrito no Artigo 481 da CLT. Veja:
Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Esta cláusula permite que, nestes contratos, as condições de rescisão antes do final dos 90 dias sigam as mesmas regras aplicáveis aos contratos por tempo indeterminado.
Isso implica que, sob tal condição, o contrato pode, sim, envolver o aviso prévio, caso uma das partes decida rescindir o acordo antes da conclusão do período determinado.
Quais os direitos no término do contrato de experiência?
Ao término do contrato experimental, o empregado tem direito a várias verbas rescisórias, dependendo das circunstâncias da rescisão.
Se o contrato simplesmente chegar ao fim sem renovação, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salários, as férias proporcionais mais 1/3, e o 13º salário proporcional.
Não há direito ao seguro-desemprego no contrato de experiência, visto que se trata de um contrato de trabalho de duração determinada.
Se for caso de rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregador ou do empregado, aplica-se o que explicamos acima.
Modelo de contrato de experiência
Um eficaz modelo de contrato de experiência deve ser claro e abrangente, contendo todos os elementos essenciais para garantir a conformidade com a legislação e a clareza para ambas as partes.
Aqui está uma lista das cláusulas que devem ser incluídas:
- Dados da empresa: razão social, CNPJ, endereço completo, e informações de contato;
- Dados do empregado: nome completo, CPF, endereço, dados de contato, e informações de identificação;
- Objeto do contrato: descrição clara de que se trata de um contrato de experiência;
- Função a ser exercida: título do cargo e descrição das atividades e responsabilidades associadas;
- Prazo do contrato: data de início e término do contrato de experiência, respeitando o limite máximo de 90 dias;
- Jornada de trabalho: horário de trabalho, incluindo início e término da jornada, e dias da semana;
- Remuneração: valor do salário, forma e periodicidade do pagamento;
- Benefícios: detalhamento de benefícios oferecidos, se aplicável (vale-transporte, vale-alimentação, seguro saúde, etc.);
- Direitos e deveres: referência aos direitos e deveres do empregado e do empregador, conforme estabelecido pela CLT;
- Condições de rescisão: Termos sob os quais o contrato pode ser rescindido por ambas as partes. É o momento de incluir ou não a cláusula assecuratória prevista no artigo 481 da CLT;
- Assinaturas: Espaço para a assinatura de ambas as partes, incluindo a data.
Este modelo serve como um guia básico, certo?
Dependendo das especificidades da posição e da empresa, itens adicionais podem ser necessários.
Recomenda-se a revisão por um profissional de recursos humanos ou um advogado especializado em direito do trabalho para garantir que o contrato esteja em plena conformidade com a legislação vigente e as necessidades específicas da organização e do empregado.
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Conclusão
A gestão eficaz de contratos de experiência é fundamental para o sucesso empresarial, pois permite uma avaliação precisa da adequação de novos funcionários.
Ao compreender os direitos, deveres e as especificidades desses contratos, as empresas podem evitar complicações legais e fomentar um ambiente de trabalho positivo e produtivo.
Em um cenário corporativo cada vez mais adaptado à digitalização, a utilização de recursos tecnológicos para otimizar a gestão de contratos demonstra não só inovação, mas também um compromisso com a eficiência e a segurança. Aprofunde seus conhecimentos sobre a gestão de contratos: importância, etapas e como fazer!
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