O adiantamento do décimo terceiro salário é uma prática que pode trazer alívio financeiro para muitos colaboradores. Para as empresas, compreender como esse benefício funciona é essencial para assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas.
Para assegurar que essa prática seja benéfica para todos, é importante definir políticas claras e comunicá-las de forma transparente, garantindo a conformidade com as normas legais.
Neste conteúdo, você vai entender como funciona o benefício, quem tem direito a ele e em quais situações ele é válido. Aproveite a leitura.
O que é e como funciona para antecipar o décimo terceiro salário?
O adiantamento do décimo terceiro salário é a antecipação do pagamento de um benefício concedido anualmente aos colaboradores nos últimos meses do ano.
Isso pode acontecer de duas formas nas empresas: a primeira é por meio da solicitação do pagamento junto ao período de férias, recebendo os valores somados, já a segunda é através do pagamento da primeira parcela, que pode acontecer ao longo do ano.
E o que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário consiste no pagamento de uma quantia extra ao fim de cada ano trabalhado. Para ter direito a esse benefício trabalhista criado em 1962, o funcionário precisa ter a carteira de trabalho assinada.
Aqueles que atuarem por mais de 15 dias em um mês já possuem direito ao pagamento. O décimo terceiro também é chamado de Gratificação Natalina, já que é pago normalmente no fim do ano.
É um dos benefícios trabalhistas mais conhecidos e aguardados pelos profissionais celetistas. Sendo assim, RH e gestores precisam conhecer os detalhes em relação ao seu pagamento.
Instituído pela Lei 4.749/1965, vale destacar que o 13º salário não foi alterado em nada pela Reforma Trabalhista de 2017.
Qual é o prazo para o pagamento do 13º salário?
O décimo terceiro salário pode ser pago em duas parcelas: a primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Vale destacar que o Imposto de Renda e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são descontados nesta segunda parcela. Então, cabe ao RH realizar os cálculos adequados.
Além disso, é importante que todos os descontos estejam descritos no holerite, para que o colaborador saiba o valor líquido e bruto que recebeu.
Todos os detalhes relacionados ao pagamento do décimo terceiro salário também devem ser comunicados de maneira clara e transparente aos empregados.
Isso inclui informar sobre as datas de pagamento, os critérios de cálculo, os possíveis ajustes em caso de aumento salarial e os descontos aplicáveis na segunda parcela.
Uma comunicação eficaz ajuda a evitar mal-entendidos e garante que os trabalhadores compreendam plenamente seus direitos trabalhistas e o funcionamento desse benefício.
Portanto, a gestão adequada do décimo terceiro salário não apenas cumpre a legislação vigente, mas também contribui para a satisfação e o bem-estar dos trabalhadores, refletindo positivamente na motivação e no clima organizacional.
Quem tem direito à antecipação do décimo terceiro salário?
O adiantamento do décimo terceiro salário é um direito concedido a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada.
A primeira parcela pode ser antecipada pelas empresas, sendo paga junto com as férias ou em outro período determinado.
Além disso, existem bancos que oferecem a antecipação do décimo terceiro para trabalhadores que recebem em conta-salário. Essa opção pode ser bastante útil para aqueles que precisam do dinheiro antes do prazo estabelecido pela empresa.
É importante mencionar que aposentados e pensionistas também têm direito a esse benefício trabalhista e, normalmente, esses beneficiários recebem o décimo terceiro de forma antecipada.
O adiantamento também pode acontecer em situações específicas, como foi o caso de uma medida destinada aos servidores públicos do estado do Rio Grande do Sul.
Em resposta às calamidades causadas por chuvas e enchentes, o Governo Federal Decreto nº 12.095, de 3 de julho de 2024 para antecipar 15% da segunda parcela do décimo terceiro para os trabalhadores que vivem na região afetada pelo desastre natural.
A antecipação do décimo terceiro é obrigação da empresa?
A legislação trabalhista estipula prazos em relação ao pagamento do 13º salário e eles precisam ser respeitados, mas a antecipação não é uma obrigação. A exceção acontece quando a solicitação de adiantamento é feita junto ao pagamento de férias.
A legislação brasileira deixa claro que esse adiantamento do décimo terceiro salário não precisa ser feito a todos os trabalhadores: “O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados”, diz o Artigo 2 da lei.
Portanto, as empresas têm a flexibilidade de definir as condições dessa antecipação, desde que respeitem os limites e as regras estabelecidas pela legislação trabalhista e por acordos coletivos.
Esse adiantamento pode ser definido em acordo interno ou por meio de convenção coletiva. Nesses casos, a empresa pode dividir o pagamento do benefício em duas partes, sendo que uma delas pode funcionar como adiantamento.
Adiantamento do décimo terceiro salário junto com as férias
Como mencionamos anteriormente, os colaboradores podem solicitar a antecipação do décimo terceiro junto com as férias, desde que feito até o mês de janeiro do ano correspondente. O valor é referente a primeira parcela do benefício.
Esse direito está previsto no artigo 2 da lei que regulamenta o benefício.
Para isso, é preciso que entreguem uma solicitação de forma escrita aos responsáveis pela gestão do negócio, indicando o desejo de adiantamento.
Aliás, o pagamento de férias é algo que já acontece de forma antecipada, com o salário do mês sendo pago no momento em que o profissional sai para o período de descanso.
O objetivo do adiantamento do décimo terceiro salário é semelhante: garantir que a pessoa tenha mais recursos financeiros para curtir o descanso.
Assim que o RH receber a carta do colaborador solicitando a antecipação do décimo terceiro, o indicado é conversar com o setor financeiro. Assim, poderá organizar o pagamento de forma correta, conforme for o desejo do profissional.
Quais as vantagens da antecipação do décimo terceiro salário?
A antecipação do décimo terceiro salário é uma prática que pode trazer benefícios significativos tanto para as empresas quanto para os colaboradores.
Essa pode ser uma estratégia poderosa para melhorar o ambiente de trabalho, a produtividade e a saúde financeira dos trabalhadores.
Confira a seguir as principais vantagens do adiantamento do décimo terceiro salário para os colaboradores e para as empresas.
Benefícios para os Colaboradores
Para os colaboradores, a organização financeira é um dos principais benefícios do adiantamento.
Imagine um profissional que pretende viajar com a família nas férias. Para ele, a antecipação pode ser uma forma de cobrir os custos dos passeios, por exemplo.
Outros benefícios do adiantamento do 13º salário para os trabalhadores incluem:
- Maior flexibilidade financeira: ao receber uma parcela do 13º antecipadamente, os colaboradores podem planejar suas finanças com mais flexibilidade. Isso facilita a organização do orçamento familiar e o cumprimento de metas financeiras, como poupança ou investimentos.
- Planejamento de compras e investimentos: para quem planeja realizar grandes compras, como eletrônicos, móveis ou até mesmo um veículo, a antecipação pode ser uma oportunidade de aproveitar promoções e descontos sazonais. Além disso, permite investir em oportunidades que exijam capital imediato;
- Redução do estresse financeiro: a possibilidade de antecipar o décimo terceiro salário pode reduzir o estresse financeiro dos colaboradores, o que se reflete em um ambiente de trabalho mais tranquilo e produtivo. Menos preocupações financeiras podem significar maior concentração e empenho no trabalho;
- Alívio financeiro imediato: a antecipação do décimo terceiro salário permite que os colaboradores tenham acesso a uma quantia significativa de dinheiro em momentos estratégicos do ano. Isso pode ser especialmente útil para o pagamento de dívidas, planejamento de férias ou até mesmo para enfrentar despesas inesperadas.
Benefícios para as Empresas
O adiantamento do décimo terceiro salário por parte das empresas pode ter um impacto positivo significativo na motivação e na concentração dos trabalhadores.
Quando os colaboradores sentem-se mais valorizados e têm suas necessidades financeiras atendidas de maneira mais eficiente, isso reflete diretamente em sua satisfação e produtividade no ambiente de trabalho.
Além disso, a antecipação pode trazer outros pontos positivos, como:
- Aumento da motivação e produtividade: quando os colaboradores estão financeiramente estáveis e menos preocupados com dívidas ou despesas, eles tendem a ser mais motivados e produtivos. A antecipação do 13º pode atuar como um incentivo para aumentar o engajamento e a satisfação dos funcionários;
- Redução do turnover: empresas que oferecem o adiantamento do décimo terceiro salário podem ter uma vantagem competitiva na retenção de talentos. Colaboradores que se sentem valorizados e apoiados financeiramente são menos propensos a buscar oportunidades em outras empresas;
- Melhoria da reputação da empresa: empresas que se preocupam com o bem-estar financeiro de seus funcionários podem melhorar sua reputação no mercado de trabalho. Isso pode atrair novos talentos e fortalecer a imagem da empresa como um bom lugar para se trabalhar;
- Facilidade no fluxo de caixa: para as empresas, a antecipação do décimo terceiro pode ajudar a distribuir melhor os custos ao longo do ano. Em vez de concentrar uma grande saída de capital no final do ano, é possível planejar adiantamentos escalonados, facilitando a gestão do fluxo de caixa;
- Fortalecimento das relações trabalhistas: oferecer a antecipação do décimo terceiro pode fortalecer a relação entre empregador e empregado, criando um ambiente de confiança e colaboração. Este gesto pode ser visto como um sinal de que a empresa valoriza e se preocupa com seus funcionários.
O que acontece quando a empresa não paga o 13º?
O adiantamento do décimo terceiro salário é opcional, mas o pagamento do benefício dentro do prazo estabelecido por lei é obrigatório. Por isso, a empresa que não realizar os pagamentos corretamente pode enfrentar denúncias, multas e ações trabalhistas.
Essas organizações podem ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou para o sindicato da categoria.
Como consequência, podem receber multas de R$170,16 por empregado com o benefício atrasado, sendo que o valor dessa penalização é dobrado no caso de reincidência.
Além disso, é possível ainda que o trabalhador que não teve seu direito respeitado entre com uma ação na Justiça do Trabalho.
A empresa que se negar a realizar a antecipação do décimo terceiro, quando solicitado por escrito junto ao pagamento de férias, também pode ser penalizada.
Para evitar esses cenários, é fundamental que a empresa mantenha um controle rigoroso das datas de pagamento e das solicitações dos funcionários para garantir que todas as obrigações trabalhistas sejam cumpridas.
Todas as comunicações com os funcionários sobre direitos e pagamentos devem ser claras e documentadas. Manter registros precisos e atualizados ajuda a evitar disputas e facilita a resolução de problemas como ações trabalhistas.
RH da TOTVS
É responsabilidade do setor de RH calcular o período trabalhado para realizar o pagamento adequado dos colaboradores, tanto do salário quanto de benefícios como o décimo terceiro.
Muitos fatores devem ser considerados no cálculo e fazer isso de forma manual pode ser trabalhoso. Além disso, erros podem resultar em problemas de conformidade legal.
Por isso, é importante investir em soluções que automatizam e simplificam as tarefas, como os sistemas para RH da TOTVS.
A tecnologia acompanha toda a jornada do colaborador, pensando em conectar, modernizar e transformar todas as atividades do seu RH.
Com o Ahgora by TOTVS, você tem controle total sobre a jornada de trabalho de cada funcionário a partir de um ponto eletrônico com dados em tempo real.
O sistema permite monitorar os horários de trabalho, afastamentos e férias, pontos essenciais para organizar escalas e planejar o pagamento do décimo terceiro.
Conheça os sistemas para RH da TOTVS e revolucione a gestão da jornada do colaborador na sua empresa!
Conclusão
O adiantamento do décimo terceiro salário é uma forma encontrada pelas empresas de atender algumas necessidades dos colaboradores.
Por mais que não seja uma obrigação, é algo que pode ser conversado e acordado entre as partes para beneficiar a relação entre negócio e colaborador.
Além disso, é essencial ter um planejamento para que o pagamento antecipado não prejudique o orçamento da empresa.
Calcular corretamente a antecipação e conhecer as normas definidas pela legislação são passos fundamentais para garantir que o processo ocorra da melhor forma possível.
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