A demissão sem justa causa é uma das formas de desligamento mais comuns no mercado de trabalho. Ainda assim, trata-se de um processo que costuma gerar dúvidas tanto para empregadores quanto para colaboradores, principalmente em relação aos direitos, deveres e procedimentos legais.
Esse tipo de desligamento pode ocorrer por diferentes motivos, como reestruturações internas, ajustes financeiros ou mudanças estratégicas na empresa.
Independentemente da razão, é fundamental que o RH e o departamento pessoal estejam preparados para conduzir a dispensa de forma correta, transparente e alinhada à legislação.
Além do cumprimento das obrigações legais, um ponto cada vez mais relevante é a condução de um desligamento humanizado. Quando bem conduzida, a demissão sem justa causa ajuda a reduzir impactos emocionais e preservar a relação entre empresa e colaborador.
Neste artigo, você vai entender o que é a demissão sem justa causa, quais são os principais motivos, as diferenças em relação à justa causa, os direitos do trabalhador e as responsabilidades do RH nesse processo.
Boa leitura!
O que é demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado sem que exista um motivo previsto em lei que caracterize falta grave por parte do colaborador. Esse tipo de desligamento pode ser iniciativa da empresa ou do próprio funcionário, embora os direitos envolvidos sejam diferentes em cada situação.
Quando a demissão parte da empresa, não há necessidade de justificar formalmente a decisão, desde que todas as obrigações legais sejam cumpridas. Em geral, esse tipo de desligamento não envolve conflitos diretos, já que não decorre de condutas inadequadas ou má-fé.
A complexidade do processo costuma estar relacionada à burocracia, já que a demissão sem justa causa envolve um volume significativo de documentos, cálculos e prazos que precisam ser respeitados.
Quais os motivos da demissão sem justa causa?
A legislação trabalhista reserva a demissão por justa causa apenas para situações de extrema gravidade. Por isso, a lista de motivos que podem levar à demissão sem justa causa é ampla e depende do contexto, da cultura e das necessidades da empresa.
Entre os motivos mais comuns, estão:
- Atrasos e faltas recorrentes;
- Baixo desempenho;
- Corte de custos;
- Inadequação à política ou à cultura da empresa;
- Reestruturação organizacional;
- Dificuldades de relacionamento com a equipe;
- Dificuldades de relacionamento com a liderança.
Em nenhum desses casos há, necessariamente, uma falta grave, mas todos podem justificar o desligamento sem justa causa, desde que o processo siga as normas legais.
Qual a diferença entre demissão sem justa causa e demissão por justa causa?
A principal diferença entre os dois tipos de desligamento está na gravidade da conduta e nos direitos do colaborador. A demissão por justa causa ocorre quando há uma infração grave, prevista na legislação, cometida pelo trabalhador.
Já a demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o vínculo empregatício sem que haja uma falta grave.
Essa diferença impacta diretamente nos direitos trabalhistas, já que, na justa causa, o colaborador perde boa parte dos benefícios previstos em lei.
O que diz a CLT sobre a demissão sem justa causa?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente o artigo 477, o colaborador dispensado sem justa causa tem direito às verbas rescisórias previstas em lei, desde que não tenha cometido falta grave.
A empresa não é obrigada a apresentar um motivo formal para a demissão, mas deve conceder aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. Esse aviso pode ser trabalhado ou indenizado, conforme decisão do empregador.
Como funciona a demissão sem justa causa?
O processo de demissão sem justa causa envolve uma série de etapas que precisam ser seguidas com atenção. Após o comunicado ao colaborador, a empresa define a forma do aviso prévio, que pode impactar diretamente os valores da rescisão.
Para colaboradores com até um ano de empresa, o aviso prévio é de 30 dias. A partir desse período, somam-se três dias por ano trabalhado, com limite máximo de 90 dias.
Também cabe ao departamento pessoal verificar se o sindicato da categoria estabelece regras específicas para esse tipo de desligamento.
Em seguida, são calculados os valores referentes a férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.

Quais os direitos em caso de demissão sem justa causa?
Quando a demissão sem justa causa parte da empresa, o colaborador tem direito a uma série de verbas rescisórias previstas na legislação.
Entre os principais direitos, estão:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
- Aviso prévio proporcional, quando aplicável;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego, quando atendidos os requisitos legais.
A empresa tem o prazo máximo de 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar todos os pagamentos. O descumprimento desse prazo pode gerar multa.
Quais os descontos no pagamento em caso de demissão sem justa causa?
A legislação permite que alguns valores sejam descontados na rescisão, desde que estejam previstos em lei ou tenham sido acordados previamente.
Entre os descontos mais comuns, estão:
- Adiantamento de 13º salário, quando pago antecipadamente;
- Adiantamento salarial;
- Contribuição ao INSS, incidente sobre salário, férias e 13º;
- Vale-alimentação ou vale-refeição, de forma proporcional aos dias não trabalhados.
Esses descontos garantem que a empresa pague apenas os valores devidos, respeitando a legislação.
Quais as responsabilidades do RH após a demissão sem justa causa?
Após o desligamento, o RH e o departamento pessoal têm uma série de obrigações legais a cumprir, entre elas:
- Emissão das vias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Fornecimento das informações contratuais;
- Entrega do extrato e da chave para saque do FGTS;
- Disponibilização do formulário do seguro-desemprego;
- Comprovação do pagamento da multa rescisória (GRRF);
- Emissão do termo de quitação;
- Realização do exame demissional;
- Baixa na carteira de trabalho.
Além das obrigações formais, cabe ao RH conduzir o processo de forma respeitosa e organizada, contribuindo para um desligamento mais humanizado e transparente.
Como a TOTVS apoia a gestão de desligamentos e rotinas trabalhistas
A demissão sem justa causa envolve cálculos, prazos e obrigações legais que precisam ser cumpridos com precisão. Com o apoio da tecnologia, o departamento pessoal consegue reduzir erros operacionais e garantir conformidade com a legislação trabalhista.
As soluções da TOTVS para RH permitem padronizar procedimentos, automatizar o cálculo de verbas rescisórias e centralizar documentos do desligamento, como termo de rescisão, informações para saque do FGTS e dados para o seguro-desemprego.
Além disso, a consolidação das informações facilita o controle de prazos e a geração de relatórios, dando mais visibilidade aos desligamentos e apoiando decisões mais estratégicas do RH, sem perder o foco em um processo organizado e transparente.
Conclusão
A demissão sem justa causa é um processo que exige atenção, preparo e conhecimento da legislação. Quando conduzida corretamente, garante os direitos do colaborador e protege a empresa de riscos trabalhistas.
Além de cumprir obrigações legais, o papel do RH é tornar esse momento o mais transparente e humano possível, preservando relações e fortalecendo a imagem da organização.
Para aprofundar o tema, vale conferir o artigo Departamento pessoal: o que é, funções e importância para a empresa, disponível no blog da TOTVS.
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