Para calcular o FGTS corretamente, é essencial entender a legislação que ampara esse direito dos colaboradores com carteira assinada, previsto pela Lei 8.036/1990.
Uma empresa que não realiza os pagamentos desse benefício nas datas estabelecidas pela Justiça do Trabalho pode sofrer penalizações, por não cumprir o que determinam as leis trabalhistas.
Nesse cenário, manter-se atualizado e em conformidade com as obrigações legais não só evita penalizações, mas também fortalece a confiança dos colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho responsável e alinhado às exigências trabalhistas.
Ao longo deste conteúdo, vamos explicar quem tem direito e quais verbas trabalhistas fazem parte do benefício, além de detalhar como funciona o cálculo do FGTS.
O que é FGTS?
FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado em 1966 com o objetivo de oferecer garantias para os trabalhadores com carteira assinada, especialmente em casos de demissão sem justa causa.
A legislação estabelece a obrigatoriedade do pagamento pelos empregadores, que devem depositar mensalmente 8% do salário dos colaboradores em uma conta aberta especificamente para isso.
Portanto, os depósitos mensais, chamados de recolhimento, são responsabilidade dos contratantes.
O FGTS foi criado para formar um patrimônio aos trabalhadores brasileiros, sendo que os valores podem ser sacados em momentos especiais. Desse modo, os recursos ficam disponíveis em situações como:
- Em caso de doenças graves;
- Demissão sem justa causa;
- Para a compra de imóveis;
- Na aposentadoria.
Quem tem direito ao Fundo de Garantia?
Possuem direito aos pagamentos do FGTS todos os trabalhadores registrados após 5 de outubro de 1988, já que antes dessa data o pagamento era facultativo. Alguns exemplos são:
- Safreiros;
- Jovem aprendiz;
- Atletas profissionais;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores domésticos registrados;
- Trabalhadores avulsos, como portuários;
- Empregados temporários e intermitentes.
Cada categoria possui particularidades no recolhimento e no cálculo do FGTS, mas todas têm o direito ao benefício como garantia legal.
Quais verbas trabalhistas fazem parte do cálculo do FGTS?
O FGTS não é pago apenas em relação ao salário dos colaboradores, é necessário considerar outras questões antes disso. Desse modo, as seguintes verbas integram o cálculo:
- Gorjetas;
- Comissões;
- Salário bruto;
- Décimo terceiro salário;
- Abonos (todos menos o abono de férias);
- Aviso prévio (tanto o indenizado como o trabalhado);
- Adicionais (hora extra, adicional de insalubridade, de periculosidade e noturno);
Portanto, o cálculo deve ser realizado com base na soma de todos esses valores, para garantir que o recolhimento aconteça da maneira correta.
Como realizar o cálculo do FGTS?
Para calcular o FGTS, é necessário aplicar uma alíquota sobre o salário bruto do colaborador, além de outras verbas trabalhistas, como adicionais e horas extras.
Como mencionamos anteriormente, a contribuição padrão é de 8% do total de rendimentos mensais para a maioria dos trabalhadores, mas há exceções importantes:
- Trabalhadores domésticos: recolhimento de 11,2%, que inclui 8% do FGTS regular e 3,2% adicional para cobrir eventual rescisão.
- Jovem aprendiz: contribuição reduzida de 2%.
Para facilitar, temos exemplos para cada um dos casos de cálculo do FGTS, veja o que deve ser feito:
- Caso 1: o colaborador recebe R$2.000 e é contratado com CLT, logo a conta é R$2.000 x 8% = R$160.
- Caso 2: trata-se de um menor aprendiz, com salário de R$800. Logo, R$800 x 2% = R$16.
- Caso 3: é um empregado doméstico que recebe R$2.000. Então, a conta é R$2.000 x 11,2% = R$224.
Vale destacar que a porcentagem deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sistema Empresa de Recolhimento (SEFIP), até o dia 7 do mês seguinte ao da folha de pagamento.
Por exemplo, o FGTS de janeiro deve ser recolhido até 7 de fevereiro. Caso a data de pagamento caia em um feriado ou final de semana, o depósito sempre deverá ser antecipado.
Além de compreender essa base de cálculo, é preciso ter em mente que existem algumas variações conforme a situação, como veremos a seguir.
Como calcular o FGTS da rescisão?
Uma das maneiras mais comuns para sacar o FGTS é durante a rescisão do contrato de trabalho. Se o colaborador foi dispensado sem justa causa, a empresa deve arcar com uma multa de 40% sobre os valores do Fundo de Garantia.
Existe uma regra clara quanto a isso: mesmo que em algum momento o colaborador já tenha realizado saques em sua conta, o cálculo do FGTS deve ser feito com base no total.
Ou seja, se a conta do profissional recebeu R$4.000 em depósitos, mas só possui R$2.000 atualmente, o pagamento deve ser com base nos R$4.000.
Vamos exemplificar o cálculo da multa, considerando esse FGTS no total de R$4.000:
40% x R$4.000 = R$1.600
Portanto, a empresa precisará depositar este valor na conta do profissional, que poderá sacar o FGTS e usar para se manter até a conquista de um novo emprego.
Como fazer o cálculo do FGTS atrasado?
O FGTS é uma obrigação das empresas com profissionais contratados pelo regime CLT. Por isso, o pagamento deve ser feito sem atrasos ou então o empregador poderá ter problemas com a Justiça do Trabalho.
Em casos de atraso, o cálculo pode ser feito manualmente, em uma agência da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
Ao realizar o processo, será emitido um boleto para o pagamento dos valores que são devido ao profissional.
Vale destacar que o cálculo do FGTS em atraso deve considerar uma penalidade de 0,5% em relação ao valor inicial do pagamento. Este percentual é referente aos dias de atraso, caso o recolhimento não aconteça até o dia 7 subsequente ao mês de trabalho.
Além disso, existe uma multa fixa de 5% que deve ser paga ao funcionário nos casos de atrasos.
Veja um exemplo de cálculo em casos de atrasos:
O colaborador recebe R$1.500 por cada mês trabalhado. Ou seja, o valor do FGTS é de R$120 (R$1.500 x 8%).
No entanto, a empresa só realizou o recolhimento do benefício no dia 10, totalizando 3 dias de atraso. Portanto, o cálculo do FGTS será:
R$120 x 0,5 x 3 = R$1,80.
O valor até pode parecer baixo, mas quando somado para todos os colaboradores pode representar um prejuízo para a saúde financeira da empresa.
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Conclusão
Entender o cálculo do FGTS é fundamental para que as empresas garantam o cumprimento de suas obrigações legais e ofereçam segurança aos colaboradores.
O Fundo de Garantia representa uma reserva importante para os trabalhadores, servindo como suporte financeiro em casos de demissão sem justa causa ou outras situações previstas em lei.
Por isso, realizar o recolhimento com precisão é uma forma de demonstrar responsabilidade e compromisso da empresa com o bem-estar da equipe.
Aproveite para conferir também o nosso conteúdo sobre fechamento de folha, com informações e dicas sobre como registrar corretamente os valores devidos aos funcionários a cada mês.
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