Cálculo do FGTS: o que diz a lei e como o RH deve fazer

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 21 novembro, 2024

Para calcular o FGTS corretamente, é essencial entender a legislação que ampara esse direito dos colaboradores com carteira assinada, previsto pela Lei 8.036/1990. 

Uma empresa que não realiza os pagamentos desse benefício nas datas estabelecidas pela Justiça do Trabalho pode sofrer penalizações, por não cumprir o que determinam as leis trabalhistas. 

Nesse cenário, manter-se atualizado e em conformidade com as obrigações legais não só evita penalizações, mas também fortalece a confiança dos colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho responsável e alinhado às exigências trabalhistas.

Ao longo deste conteúdo, vamos explicar quem tem direito e quais verbas trabalhistas fazem parte do benefício, além de detalhar como funciona o cálculo do FGTS. 

O que é FGTS?

FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado em 1966 com o objetivo de oferecer garantias para os trabalhadores com carteira assinada, especialmente em casos de demissão sem justa causa.

A legislação estabelece a obrigatoriedade do pagamento pelos empregadores, que devem depositar mensalmente 8% do salário dos colaboradores em uma conta aberta especificamente para isso. 

Portanto, os depósitos mensais, chamados de recolhimento, são responsabilidade dos contratantes.

O FGTS foi criado para formar um patrimônio aos trabalhadores brasileiros, sendo que os valores podem ser sacados em momentos especiais. Desse modo, os recursos ficam disponíveis em situações como:

  • Em caso de doenças graves;
  • Demissão sem justa causa;
  • Para a compra de imóveis;
  • Na aposentadoria.

Quem tem direito ao Fundo de Garantia?

Possuem direito aos pagamentos do FGTS todos os trabalhadores registrados após 5 de outubro de 1988, já que antes dessa data o pagamento era facultativo. Alguns exemplos são:

  • Safreiros;
  • Jovem aprendiz;
  • Atletas profissionais;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores domésticos registrados;
  • Trabalhadores avulsos, como portuários;
  • Empregados temporários e intermitentes.

Cada categoria possui particularidades no recolhimento e no cálculo do FGTS, mas todas têm o direito ao benefício como garantia legal.

Quais verbas trabalhistas fazem parte do cálculo do FGTS?

O FGTS não é pago apenas em relação ao salário dos colaboradores, é necessário considerar outras questões antes disso. Desse modo, as seguintes verbas integram o cálculo:

  • Gorjetas;  
  • Comissões;
  • Salário bruto;
  • Décimo terceiro salário;
  • Abonos (todos menos o abono de férias);
  • Aviso prévio (tanto o indenizado como o trabalhado);
  • Adicionais (hora extra, adicional de insalubridade, de periculosidade e noturno);

Portanto, o cálculo deve ser realizado com base na soma de todos esses valores, para garantir que o recolhimento aconteça da maneira correta.

Como realizar o cálculo do FGTS?

Para calcular o FGTS, é necessário aplicar uma alíquota sobre o salário bruto do colaborador, além de outras verbas trabalhistas, como adicionais e horas extras. 

Como mencionamos anteriormente, a contribuição padrão é de 8% do total de rendimentos mensais para a maioria dos trabalhadores, mas há exceções importantes:

  • Trabalhadores domésticos: recolhimento de 11,2%, que inclui 8% do FGTS regular e 3,2% adicional para cobrir eventual rescisão.
  • Jovem aprendiz: contribuição reduzida de 2%.

Para facilitar, temos exemplos para cada um dos casos de cálculo do FGTS, veja o que deve ser feito:

  • Caso 1: o colaborador recebe R$2.000 e é contratado com CLT, logo a conta é R$2.000 x 8% = R$160.
  • Caso 2: trata-se de um menor aprendiz, com salário de R$800. Logo, R$800 x 2% = R$16.
  • Caso 3: é um empregado doméstico que recebe R$2.000. Então, a conta é R$2.000 x 11,2% = R$224.

Vale destacar que a porcentagem deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sistema Empresa de Recolhimento (SEFIP), até o dia 7 do mês seguinte ao da folha de pagamento. 

Por exemplo, o FGTS de janeiro deve ser recolhido até 7 de fevereiro. Caso a data de pagamento caia em um feriado ou final de semana, o depósito sempre deverá ser antecipado.

Além de compreender essa base de cálculo, é preciso ter em mente que existem algumas variações conforme a situação, como veremos a seguir.

Como calcular o FGTS da rescisão?

Uma das maneiras mais comuns para sacar o FGTS é durante a rescisão do contrato de trabalho. Se o colaborador foi dispensado sem justa causa, a empresa deve arcar com uma multa de 40% sobre os valores do Fundo de Garantia.

Existe uma regra clara quanto a isso: mesmo que em algum momento o colaborador já tenha realizado saques em sua conta, o cálculo do FGTS deve ser feito com base no total.

Ou seja, se a conta do profissional recebeu R$4.000 em depósitos, mas só possui R$2.000 atualmente, o pagamento deve ser com base nos R$4.000.

Vamos exemplificar o cálculo da multa, considerando esse FGTS no total de R$4.000: 

40% x R$4.000 = R$1.600

Portanto, a empresa precisará depositar este valor na conta do profissional, que poderá sacar o FGTS e usar para se manter até a conquista de um novo emprego.

Como fazer o cálculo do FGTS atrasado?

O FGTS é uma obrigação das empresas com profissionais contratados pelo regime CLT. Por isso, o pagamento deve ser feito sem atrasos ou então o empregador poderá ter problemas com a Justiça do Trabalho.

Em casos de atraso, o cálculo pode ser feito manualmente, em uma agência da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

Ao realizar o processo, será emitido um boleto para o pagamento dos valores que são devido ao profissional. 

Vale destacar que o cálculo do FGTS em atraso deve considerar uma penalidade de 0,5% em relação ao valor inicial do pagamento. Este percentual é referente aos dias de atraso, caso o recolhimento não aconteça até o dia 7 subsequente ao mês de trabalho.

Além disso, existe uma multa fixa de 5% que deve ser paga ao funcionário nos casos de atrasos. 

Veja um exemplo de cálculo em casos de atrasos:

O colaborador recebe R$1.500 por cada mês trabalhado. Ou seja, o valor do FGTS é de R$120 (R$1.500 x 8%). 

No entanto, a empresa só realizou o recolhimento do benefício no dia 10, totalizando 3 dias de atraso. Portanto, o cálculo do FGTS será:

R$120 x 0,5 x 3 = R$1,80. 

O valor até pode parecer baixo, mas quando somado para todos os colaboradores pode representar um prejuízo para a saúde financeira da empresa.

RH da TOTVS

Quando uma empresa conta com tecnologia à disposição, consegue lidar mais facilmente com os tributos e obrigações. Por isso, contar com os sistemas para RH da TOTVS faz toda a diferença na rotina corporativa.

Com integração aos módulos contábil e financeiro dos ERPs TOTVS, as soluções auxiliam o RH a organizar, armazenar  e gerenciar registros financeiros de maneira eficiente.

Além disso, os sistemas disponibilizam funcionalidades essenciais para a gestão de benefícios e verbas trabalhistas, como o controle de ponto eletrônico, os módulos de folha de pagamento e benefícios flexíveis.

Dessa forma, a TOTVS ajuda a sua empresa não apenas a garantir conformidade com as leis trabalhistas, mas também otimizar todo o processo de gestão do RH.

Conheça os sistemas para RH da TOTVS e torne sua gestão mais estratégica

Conclusão

Entender o cálculo do FGTS é fundamental para que as empresas garantam o cumprimento de suas obrigações legais e ofereçam segurança aos colaboradores.

O Fundo de Garantia representa uma reserva importante para os trabalhadores, servindo como suporte financeiro em casos de demissão sem justa causa ou outras situações previstas em lei. 

Por isso, realizar o recolhimento com precisão é uma forma de demonstrar  responsabilidade e compromisso da empresa com o bem-estar da equipe.

Aproveite para conferir também o nosso conteúdo sobre fechamento de folha, com informações e dicas sobre como registrar corretamente os valores devidos aos funcionários a cada mês. 

Artigos Relacionados

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.