O contrato de experiência serve para o empregador avaliar as aptidões do colaborador. Mas, quando o acordo chega ao fim, quais os direitos no término do contrato de experiência?
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Para o colaborador, esse período serve igualmente de avaliação, tanto do ambiente de trabalho quanto do cargo exercido.
Já para a empresa, também é uma maneira de verificar se as habilidades e competências do profissional estão de acordo com a função e se há fit cultural.
Diante desse cenário, é importante que os profissionais de Departamento Pessoal conheçam as regras que envolvem essa modalidade de contrato, garantindo conformidade legal e segurança para ambas as partes.
Neste conteúdo, explicamos como funciona o processo de rescisão e outros detalhes sobre o contrato de experiência. Aproveite a leitura!
Resumo:
- O contrato de experiência pode acabar no prazo, ser rescindido antes pelo empregador ou pelo empregado, com direitos específicos para cada caso.
- O trabalhador pode receber saldo de salário, férias e 13º proporcionais. Se for demitido antes do prazo, pode ter direito a indenizações.
- O trabalhador deve revisar o contrato, conferir os valores recebidos, exigir formalização da rescisão e buscar apoio jurídico se necessário.
Como funciona o término de contrato de experiência?
O término do contrato de experiência acontece automaticamente ao fim do prazo estabelecido no acordo, mas também pode ter rescisão antecipada. Neste caso, existem regras específicas previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Antes de falar sobre elas, é importante lembrar que um contrato de experiência tem caráter temporário de 90 dias no máximo.
Passado esse período, o gestor realiza uma avaliação de experiência e verifica se o funcionário está apto a seguir na empresa. Dois cenários podem acontecer:
- O profissional continua na empresa e o contrato que passa a valer é por prazo indeterminado.
- O profissional é dispensado.
Vale destacar que a escolha por seguir ou não após o término do período de experiência pode também partir do colaborador.
Independentemente do cenário, a empresa precisa respeitar o que diz a CLT quanto aos direitos e deveres do funcionário na rescisão, assim como ocorre em qualquer contrato de trabalho.
Falaremos sobre isso mais para frente, mas, antes, vamos esclarecer outros pontos sobre o contrato de experiência.
Qual é a duração de um contrato de experiência?
O prazo máximo de duração de um contrato por experiência é 90 dias corridos. Conforme previsto no artigo 451 da CLT, o acordo pode ser renovado uma única vez.
Confira o que diz a lei:
“Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998).”
É importante esclarecer que o prazo máximo de 90 dias é válido para a primeira contratação e a renovação.
Por esse motivo, muitas empresas adotam o contrato de experiência de 45 dias sujeito à renovação de outros 45.
Ainda sobre a duração, a organização pode optar por contratos de 30 ou 60 dias, por exemplo. Isso porque não existe uma regra de dias mínimos para o período de experiência (a legislação define apenas o prazo máximo).
Como é o desligamento após o período de experiência?

Depois dos 90 dias de experiência (ou do período estipulado em contrato), o empregador pode optar por desligar o funcionário. Após o desligamento, a empresa deve pagar as devidas verbas rescisórias ao colaborador.
4 formas de término do contrato de experiência
O contrato de experiência pode ser encerrado de diferentes formas, cada uma com consequências distintas para o empregador e o empregado. Confira as principais situações:
1. Término natural (fim do prazo acordado)
Nesse caso, o contrato se encerra automaticamente na data final prevista e não há necessidade de aviso prévio.
O empregador pode decidir não efetivar o colaborador sem justificativa.
2. Rescisão antecipada pelo empregador
Nesse tipo de término, o empregador decide encerrar o contrato antes da data final e o colaborador tem direito a indenização, conforme determina o artigo 479 da CLT.
3. Rescisão antecipada pelo empregado
Esse é o caso onde o próprio colaborador solicita o desligamento antes do prazo final. Pode haver necessidade de indenização ao empregador, dependendo da previsão contratual.
O artigo 480 da CLT determina:
“Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)”.
4. Conversão para contrato por prazo indeterminado
Ocorre quando ambas as partes concordam que o contrato pode ser estendido. Aqui, vale destacar que o tempo já trabalhado conta para direitos trabalhistas futuros.
A lei permite demitir no período de experiência?
Sim, a empresa pode demitir um colaborador no período de experiência. Quando a decisão parte do empregador, o profissional tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de demissão:
Sem justa causa
A demissão sem justa causa acontece quando não há uma justificativa para o término de contrato de experiência.
Isso significa que o colaborador não descumpriu cláusulas previstas no acordo. Neste caso, o empregador deve pagar:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais ao período trabalhado e mais 1/3 desse valor;
- 13º salário proporcional;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), com liberação de guias para saque;
- Seguro-desemprego;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Indenização de 50% sobre a quantidade de dias para o fim do contrato;
- Indenização no valor equivalente a um salário do colaborador, se a rescisão ocorrer até 30 dias antes da data-base de reajuste salarial da categoria;
- Cumprimento de aviso prévio.
Com justa causa
A demissão por justa causa, por outro lado, ocorre quando existe uma quebra de contrato. Ou seja, quando um colaborador descumpre algum acordo ou norma da empresa.
Para esse tipo de desligamento, o funcionário recebe:
- FGTS, sem direito ao saque
- Salário família;
- Salário pelo período trabalhado até a rescisão.
Quais os direitos do colaborador no término do contrato de experiência?

Término de contrato de experiência tem direito a seguro desemprego? E ao FGTS? Essas são algumas das dúvidas dos profissionais de RH e de DP, e dos próprios colaboradores.
Mais acima, explicamos sobre os direitos do funcionário que é dispensado antes do fim da experiência. Veja, a seguir, quais os direitos no término do contrato de experiência:
Quando o contrato chega ao fim no prazo estipulado:
- Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês).
- Férias proporcionais + 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Depósito do FGTS (porém, sem direito ao saque imediato).
- Sem aviso prévio e sem multa de 40% do FGTS.
Quando o empregador encerra antes do prazo:
- Todos os direitos acima.
- Indenização de 50% dos dias restantes do contrato (Art. 479 da CLT).
- Multa de 40% sobre o FGTS.
- Aviso prévio indenizado, se aplicável.
Quando o empregado pede demissão antes do prazo:
- Saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional.
- Pode ser necessário indenizar o empregador pelos dias restantes do contrato (se previsto no contrato, conforme o Art. 480 da CLT).
Como é o aviso de encerramento de um contrato de experiência?
Seja porque o período de experiência acabou ou porque houve um desligamento antecipado, o colaborador sempre deve ser avisado sobre o fim do contrato.
Esse aviso é feito por meio de um comunicado, que oficializa o encerramento e também serve como registro e controle interno das contratações para a empresa.
Para ajudar você a elaborar esse aviso corretamente, compartilhamos um modelo de comunicado de término de contrato de experiência:
Senhor(a) XXXX,
Pelo presente comunicamos que o contrato de experiência previsto para vencer no dia XX/XX/XXXX não será efetivado, portanto o(a) senhor(a) deverá cessar suas atividades na referida data.
Foi programado para o dia XX/XX/XXXX o pagamento dos valores de sua rescisão, devendo o(a) senhor(a) comparecer no dia XX/XX/XXXX para entrega dos documentos rescisórios.
Desta forma, pedimos a devolução da presente com o seu “CIENTE”.
Cidade, DIA de MÊS de ANO
___________________
Assinatura do colaborador
CPF XXX.XXX.XXX-XX
______________________________________________________
Assinatura do representante da empresa
CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Como evitar problemas jurídicos no fim do contrato de experiência: dicas para empresas e trabalhadores
Para evitar complicações e passivos trabalhistas, o setor de RH deve seguir algumas boas práticas:
Formalize o contrato por escrito
Certifique-se de que há um contrato claro, que esclareça todas as condições e possíveis indenizações em caso de rescisão antecipada.
Comunique o encerramento de forma transparente
Não esqueça de avisar ao colaborador sobre o fim do contrato com antecedência razoável. Registre formalmente a decisão para evitar questionamentos.
Cumpra todas as obrigações trabalhistas
Efetue os pagamentos corretamente e dentro do prazo, depositando corretamente os valores de FGTS e demais direitos.
Seguir essas práticas reduz riscos e garante um processo de rescisão mais seguro para ambas as partes.
Para os trabalhadores, os direcionamentos são:
Fique atento aos seus direitos

Verifique quais valores você deve receber no encerramento do contrato, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional.
Confira se há direito à multa de 40% do FGTS ou indenização, caso tenha sido demitido antes do prazo.
Analise o contrato antes de assinar
Leia atentamente as cláusulas do contrato de experiência, especialmente sobre rescisão antecipada.
Se houver previsão de indenização para o empregador em caso de pedido de demissão, avalie as consequências antes de tomar essa decisão.
Exija um desligamento formalizado
Solicite a rescisão por escrito e peça o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Guarde documentos como contracheques e comprovantes de pagamento para evitar problemas futuros.
Consulte um especialista em caso de dúvidas
Se houver dúvidas sobre seus direitos ou suspeita de irregularidade, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.
Como as empresas podem otimizar a gestão de contratos de experiência?
No dia a dia operacional do RH, a tecnologia é fundamental para dar mais precisão e eficiência aos processos, incluindo a gestão de contratos.
As soluções TOTVS para RH automatizam etapas críticas do término de contratos de experiência, como o controle de prazos, cálculos de rescisão e emissão de documentos, garantindo conformidade e agilidade.
Além disso, centralizam informações em um único sistema, facilitando o trabalho do Departamento Pessoal e reduzindo erros.
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Perguntas frequentes sobre término de contrato de experiência
O contrato de experiência acabou e continuo trabalhando, o que pode acontecer?
Se o contrato acabou e não pode ser renovado, pois já completou os 90 dias sequenciais, ele passa a ser considerado como de prazo indeterminado.
Nesse caso, o colaborador passa a ter todos os benefícios desse modelo de contratação.
Acabou meu contrato de experiência e não quero renovar, o que fazer?
Findado o contrato de experiência, o colaborador pode decidir por não renová-lo. Para isso, basta informar ao RH da decisão.
Quem está em período de experiência precisa cumprir o aviso prévio?
O aviso prévio somente deve ser cumprido se o contrato for rescindido de forma antecipada e sem justa causa.
Do contrário, se a rescisão acontecer durante o período de experiência e com justa causa, ou quando esse período terminar, não há o cumprimento do aviso.
A única exceção é caso haja uma cláusula assecuratória no contrato de direito recíproco que assim estabeleça.
O que eu recebo com 3 meses de experiência?
Após os três meses de experiência, os direitos do trabalhador variam conforme o desfecho do contrato.
Se o contrato terminar no prazo estipulado e não for renovado, o colaborador recebe saldo de salário, férias proporcionais com adicional de 1/3, 13º proporcional e depósito do FGTS, porém sem direito ao saque ou multa de 40%.
Caso seja demitido antes do fim do contrato, além desses valores, terá direito à indenização de 50% sobre os dias restantes, multa de 40% do FGTS e, se aplicável, aviso prévio indenizado.
Se pedir demissão antes do término, poderá ter que indenizar o empregador, conforme previsto no Art. 480 da CLT.
Já se for efetivado, o contrato passa a ser por tempo indeterminado, garantindo todos os direitos trabalhistas e considerando o período de experiência no vínculo empregatício.
Ao término do contrato experiência tem direito à multa FGTS?
Esse é um direito garantido quando não há cumprimento do contrato. Ou seja, em situações em que ele é rescindido antes do prazo.
Como estamos falando de um contrato que foi respeitado até o fim, o profissional não tem direito à multa do FGTS.
Ao término do contrato de experiência tem direito a seguro desemprego?
Além de não receber multa FGTS, o colaborador que é dispensado após ter cumprido o contrato de experiência não tem direito às guias para sacar o seguro desemprego.
Qual é a multa para quem quebra um contrato de experiência?
A multa para quebra do contrato de experiência é de 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para o fim do contrato. Vale lembrar que essa quebra pode partir do empregador ou do colaborador.
Conclusão
Conhecer quais os direitos no término do contrato de experiência evita que sua empresa sofra penalidades e custos com multas trabalhistas.
Além disso, mostra aos seus colaboradores que existe uma gestão de pessoas séria por trás de tudo.
Neste conteúdo, explicamos como funciona a rescisão de contrato e quais os direitos dos colaboradores, além de esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.
Compartilhamos também dicas e boas práticas que facilitam a rotina do RH e garantem uma gestão eficiente dos contratos de trabalho — que pode ser potencializado com o apoio de sistemas especializados, como as soluções TOTVS para RH.
Como esse período também é voltado à avaliação do profissional, é importante conduzir esse processo de forma clara e estratégica.
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