Guia completo sobre férias: tudo o que o RH precisa saber

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 04 setembro, 2025

As férias do trabalho são muito aguardadas pelos colaboradores, mas, para as empresas, a má gestão desse período de descanso pode resultar em multas, processos trabalhistas e desmotivação da equipe.

A falta de organização, de conhecimento sobre as regras e de processos eficientes prejudica a rotina do RH e impede que os trabalhadores recebam seus direitos.

Por outro lado, quando bem estruturadas, se tornam um poderoso recurso de engajamento e produtividade. 

Neste guia, você vai entender em detalhes as regras, os cálculos e as melhores práticas para transformar a gestão dos períodos de descanso. Vamos começar?

O que diz a CLT sobre férias?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a todo empregado o direito ao gozo de férias anuais, sem descontos no salário. Isso está previsto no artigo 129 da CLT, que estabelece:  

Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”

Na prática, isso significa que, a cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o colaborador tem a garantia de 30 dias de descanso remunerados.

Segundo a legislação, esse descanso deve ser concedido pela empresa dentro dos 12 meses seguintes ao direito adquirido, o chamado período concessivo.

A CLT também determina regras para fracionamento, descanso coletivo, abono e prazos de pagamento, que detalharemos ao longo deste conteúdo. 

Direitos e deveres de empresas e colaboradores nas férias

O descanso é um direito fundamental do trabalhador, mas para que seja concedido corretamente, a empresa deve estar ciente das suas obrigações e das garantias proporcionadas aos colaboradores. 

Vamos entender quais são os direitos do profissional e os deveres do empregador:

Direitos do colaboradorObrigações da empresa
Receber 30 dias de descanso a cada 12 meses de trabalho (salvo situações de redução por faltas injustificadas)Autorizar as férias dentro do intervalo de 12 meses após o período aquisitivo
Garantia de remuneração acrescida de 1/3 constitucionalEfetuar o pagamento até 2 dias antes do início do descanso
Possibilidade de converter até 1/3 do período em abono pecuniárioGarantir que a conversão em abono seja paga quando solicitada pelo colaborador dentro do prazo legal
Ter ciência prévia das datas do período de descanso com pelo menos 30 dias de antecedênciaComunicar oficialmente ao colaborador o período de descanso, respeitando o prazo mínimo de aviso
Ter o descanso respeitado, sem ser convocado para atividades laboraisOrganizar as escalas de descanso para evitar prejuízos à operação da empresa
Direito a férias fracionadas em até 3 períodos, desde que respeitadas as regras legaisNegociar e formalizar o fracionamento, quando solicitado, dentro dos limites previstos em lei

Como empresa, conhecer e cumprir essas regras é um pilar essencial, que vai muito além da conformidade legal. 

Garantir o direito de descanso não só evita passivos trabalhistas, como também promove o bem-estar dos colaboradores.

Isso contribui diretamente para o fortalecimento da confiança e do engajamento da equipe no dia a dia de trabalho. 

Como funciona a regra de férias?

As férias laborais devem seguir algumas regras previstas na CLT, além dos 30 dias de descanso e do respeito ao período concessivo. 

É importante saber que esse período pode ser concedido de diferentes formas, dependendo da situação da empresa e do funcionário. 

A seguir, você confere como funciona cada contexto de acordo com a legislação brasileira. 

Férias individuais

São aquelas concedidas a um único colaborador. Algumas regras importantes neste caso incluem:

  • A empresa deve comunicar o funcionário com pelo menos 30 dias de antecedência;
  • O período pode ser dividido em até três partes, desde que uma delas seja de no mínimo 14 dias corridos;
  • Se o colaborador faltar sem justificativa por mais de cinco vezes durante o período aquisitivo, ele terá um período de descanso reduzido. A empresa deve ajustar os dias conforme artigo 130 da CLT.

Férias coletivas

As férias coletivas incluem todos os colaboradores de um setor ou da empresa, e costumam ser utilizadas em períodos de baixa demanda ou recesso.

Para garantir essa modalidade, prevista no artigo 139 da CLT, é preciso comunicar o período de pausa ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos com pelo menos 15 dias de antecedência. 

A legislação permite a divisão do descanso coletivo em até dois períodos anuais, com no mínimo 10 dias consecutivos

Recesso

O recesso é um tipo de pausa menor, geralmente concedida em datas específicas, como fim de ano. É uma opção muito comum em setores administrativos e empresas do ramo educacional, por exemplo. 

Essa pausa não interfere no período aquisitivo, nem na remuneração do colaborador. 

Abono pecuniário

O abono pecuniário, também conhecido como “venda de férias”, permite que o colaborador converta 1/3 do período de férias em dinheiro. O direito é garantido pelo artigo 143 da CLT, que diz:

“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

A legislação também define que essa opção deve ser solicitada pelo trabalhador até 15 dias antes do início do período de descanso. 

Quer entender na prática como funciona o abono pecuniário? Assista ao vídeo a seguir e descubra as respostas para as principais dúvidas sobre o tema:

O que a nova lei trabalhista diz sobre férias?

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes na forma como o período de descanso é concedido. A principal delas foi a possibilidade de fracionar as férias laborais em até três períodos.

Regulamentada pela Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade de fracionamento com as seguintes condições:

  • Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;
  • Os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias cada.

Na prática, essa alteração garante mais flexibilidade tanto para o empregador quanto para o colaborador, pois permite um melhor planejamento de tempo e de atividades, sem prejudicar a operação. 

Para as empresas, o fracionamento facilita a gestão de equipes e evita períodos longos de ausência de vários colaboradores. 

Já para os trabalhadores, a divisão possibilita um ajuste dos períodos de descanso conforme as necessidades pessoais, como viagens, compromissos familiares ou estudos.

Outro ponto relevante é que a Reforma vetou o início do descanso em alguns momentos específicos: nos 2 dias que antecedem feriados e nos 2 dias antes do descanso semanal remunerado (DSR).

Um profissional que não trabalha aos finais de semana, por exemplo, só pode iniciar seu período de descanso na segunda, terça ou quarta-feira. 

Como calcular férias?

O cálculo de férias segue uma regra geral definida pela CLT: o colaborador tem direito a receber o salário integral acrescido de 1/3 constitucional. A fórmula básica é:

Valor das férias = salário mensal + (salário mensal / 3) 

Antes de explicar esse cálculo na prática, é importante destacar que algumas situações específicas podem alterá-lo, como:

  • Caso o trabalhador receba algum adicional (como horas extras ou comissões), esses valores também devem entrar na conta;
  • Quando o colaborador ainda não completou o período aquisitivo de um ano, o valor é proporcional aos meses trabalhados;
  • Faltas injustificadas durante o período aquisitivo reduzem os dias de descanso.

Com isso em mente, vamos a um exemplo prático do cálculo. Imagine um profissional que recebe um salário mensal de R$ 3.000, sem adicionais. 

Neste caso, o valor seria:

  • Salário base: R$ 3.000
  • 1/3 constitucional: 3.000 / 3 = R$ 1.000 
  • Total a ser recebido: 3.000 + 1.000 = R$ 4.000,00

Vale destacar que, se a empresa não conceder o descanso dentro do intervalo de 12 meses, terá que pagar o valor dobrado. 

Agora que entendemos o cálculo básico, vamos mudar um pouco o cenário.

Imagine que esse mesmo colaborador ainda não completou um ano de trabalho na empresa: ele foi contratado há 6 meses. 

Neste contexto, é necessário calcular as férias proporcionais. Para isso, antes de somar o ⅓ constitucional, você deve multiplicar o valor do salário pelo tempo de trabalho e depois dividir esse valor por 12, seguindo a fórmula:

Valor proporcional: (salário x tempo de trabalho) / 12 + 1/3  

O cálculo, considerando o colaborador com salário de R$ 3.000, seria o seguinte:

  • Salário proporcional: (3.000 x 6) / 12 = R$ 1.500
  • 1/3 constitucional: 1.500 / 3 = R$ 500
  • Total proporcional: 1.500 + 500 = R$ 2.000

Como funciona o pagamento das férias?

O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso do colaborador. Esse é um prazo obrigatório, determinado pela CLT, e qualquer atraso pode gerar consequências sérias para a empresa.

As consequências do descumprimento das regras ou atraso no pagamento podem envolver denúncias junto ao Ministério do Trabalho, além de prejuízos financeiros, como multas, processos trabalhistas e a obrigação de pagar o valor em dobro.  

Vale lembrar que o cálculo deve considerar não apenas o salário base, mas também adicionais que fazem parte da remuneração do colaborador, como horas extras, comissões, adicionais noturnos e de insalubridade.

Para garantir o pagamento correto e dentro do prazo, é essencial ter um controle eficiente das férias.

Isso envolve acompanhar de perto o período aquisitivo e concessivo do descanso, bem como aplicar os cálculos adequados a cada situação e monitorar datas de pagamento.

Como se organizar para evitar atrasos no pagamento das férias?

Para evitar problemas com o período de descanso dos colaboradores, o RH pode adotar algumas práticas simples que ajudam a organizar o dia a dia e otimizar os processos internos. 

Confira algumas boas práticas que fazem toda a diferença:

  • Revisar a folha de pagamento: verifique a existência de adicionais como horas extras, comissões e adicionais noturnos e confirme a inclusão no cálculo;
  • Centralizar informações: mantenha registros dos períodos de descanso organizados em um único sistema para evitar perdas de dados;
  • Definir um calendário: mantenha um cronograma atualizado com os períodos aquisitivos de cada colaborador para não se perder;
  • Estabelecer lembretes internos: configure alertas automáticos para prazos de aviso de férias e pagamento;
  • Treinar a equipe de RH: capacite os responsáveis para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

Para dar ainda mais segurança e eficiência a esse processo, a tecnologia tem se tornado uma grande aliada do RH. 

Como a tecnologia facilita a gestão das férias?

A tecnologia traz mais precisão, agilidade e segurança no controle de férias, tanto para empresas quanto para colaboradores. 

Com o apoio de softwares especializados, é possível automatizar cálculos, prazos e registros dos descansos. Isso reduz a chance de erros manuais e garante que os direitos dos profissionais sejam cumpridos.

Os benefícios são inúmeros, mas vale destacar alguns, como:

  • Centralização das informações: todos os dados ficam reunidos em uma única plataforma, facilitando o monitoramento dos períodos aquisitivos, férias coletivas e individuais, e pagamentos;
  • Alertas automáticos: muitos sistemas oferecem a opção de configurar avisos automáticos sobre prazos de comunicação e datas de pagamento, o que ajuda a evitar atrasos;
  • Solicitação do período de descanso: alguns sistemas permitem que os colaboradores visualizem seus saldos de descanso e solicitem o período de forma digital;
  • Integração com a folha de pagamento: o software considera automaticamente os adicionais devidos no cálculo.

Sistemas TOTVS para RH

Ficou claro que, para gerenciar o período de descanso de forma eficiente, é preciso organização e ferramentas que apoiem o dia a dia da empresa. Aqui, entram os sistemas TOTVS para RH.

São sistemas atualizados, desenvolvidos para oferecer tudo o que você precisa para uma gestão de pessoas completa, integrada e humanizada.

Para isso, as soluções atendem desde o gerenciamento de vagas até o controle da folha de pagamento e, claro, a gestão de férias.

Com elas, você pode automatizar todo processo, além de garantir a centralização de informações e a integração com a folha para ter maior precisão e agilidade no cumprimento da legislação trabalhista.

Descubra como os sistemas TOTVS para RH podem transformar a gestão de pessoas na sua empresa!

Conclusão

Garantir férias bem planejadas é cumprir uma exigência legal, mas não apenas isso: é também valorizar o bem-estar dos colaboradores e fortalecer a relação de confiança entre empresa e equipe. 

Quando o RH organiza corretamente prazos, cálculos e pagamentos, evita riscos trabalhistas e cria um ambiente profissional mais saudável e produtivo. 

A tecnologia, nesse cenário, se torna essencial para garantir precisão, segurança e eficiência ao processo — especialmente com o apoio dos sistemas TOTVS para RH.

Para estruturar uma gestão de pessoas cada vez mais integrada e eficiente, leia também nosso conteúdo sobre folha de pagamento e descubra como otimizar essa rotina.

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