As férias do trabalho são muito aguardadas pelos colaboradores, mas, para as empresas, a má gestão desse período de descanso pode resultar em multas, processos trabalhistas e desmotivação da equipe.
A falta de organização, de conhecimento sobre as regras e de processos eficientes prejudica a rotina do RH e impede que os trabalhadores recebam seus direitos.
Por outro lado, quando bem estruturadas, se tornam um poderoso recurso de engajamento e produtividade.
Neste guia, você vai entender em detalhes as regras, os cálculos e as melhores práticas para transformar a gestão dos períodos de descanso. Vamos começar?
O que diz a CLT sobre férias?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a todo empregado o direito ao gozo de férias anuais, sem descontos no salário. Isso está previsto no artigo 129 da CLT, que estabelece:
“Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”
Na prática, isso significa que, a cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o colaborador tem a garantia de 30 dias de descanso remunerados.
Segundo a legislação, esse descanso deve ser concedido pela empresa dentro dos 12 meses seguintes ao direito adquirido, o chamado período concessivo.
A CLT também determina regras para fracionamento, descanso coletivo, abono e prazos de pagamento, que detalharemos ao longo deste conteúdo.
Direitos e deveres de empresas e colaboradores nas férias
O descanso é um direito fundamental do trabalhador, mas para que seja concedido corretamente, a empresa deve estar ciente das suas obrigações e das garantias proporcionadas aos colaboradores.
Vamos entender quais são os direitos do profissional e os deveres do empregador:
Direitos do colaborador | Obrigações da empresa |
Receber 30 dias de descanso a cada 12 meses de trabalho (salvo situações de redução por faltas injustificadas) | Autorizar as férias dentro do intervalo de 12 meses após o período aquisitivo |
Garantia de remuneração acrescida de 1/3 constitucional | Efetuar o pagamento até 2 dias antes do início do descanso |
Possibilidade de converter até 1/3 do período em abono pecuniário | Garantir que a conversão em abono seja paga quando solicitada pelo colaborador dentro do prazo legal |
Ter ciência prévia das datas do período de descanso com pelo menos 30 dias de antecedência | Comunicar oficialmente ao colaborador o período de descanso, respeitando o prazo mínimo de aviso |
Ter o descanso respeitado, sem ser convocado para atividades laborais | Organizar as escalas de descanso para evitar prejuízos à operação da empresa |
Direito a férias fracionadas em até 3 períodos, desde que respeitadas as regras legais | Negociar e formalizar o fracionamento, quando solicitado, dentro dos limites previstos em lei |
Como empresa, conhecer e cumprir essas regras é um pilar essencial, que vai muito além da conformidade legal.
Garantir o direito de descanso não só evita passivos trabalhistas, como também promove o bem-estar dos colaboradores.
Isso contribui diretamente para o fortalecimento da confiança e do engajamento da equipe no dia a dia de trabalho.
Como funciona a regra de férias?
As férias laborais devem seguir algumas regras previstas na CLT, além dos 30 dias de descanso e do respeito ao período concessivo.
É importante saber que esse período pode ser concedido de diferentes formas, dependendo da situação da empresa e do funcionário.
A seguir, você confere como funciona cada contexto de acordo com a legislação brasileira.

Férias individuais
São aquelas concedidas a um único colaborador. Algumas regras importantes neste caso incluem:
- A empresa deve comunicar o funcionário com pelo menos 30 dias de antecedência;
- O período pode ser dividido em até três partes, desde que uma delas seja de no mínimo 14 dias corridos;
- Se o colaborador faltar sem justificativa por mais de cinco vezes durante o período aquisitivo, ele terá um período de descanso reduzido. A empresa deve ajustar os dias conforme artigo 130 da CLT.
Férias coletivas
As férias coletivas incluem todos os colaboradores de um setor ou da empresa, e costumam ser utilizadas em períodos de baixa demanda ou recesso.
Para garantir essa modalidade, prevista no artigo 139 da CLT, é preciso comunicar o período de pausa ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos com pelo menos 15 dias de antecedência.
A legislação permite a divisão do descanso coletivo em até dois períodos anuais, com no mínimo 10 dias consecutivos.
Recesso
O recesso é um tipo de pausa menor, geralmente concedida em datas específicas, como fim de ano. É uma opção muito comum em setores administrativos e empresas do ramo educacional, por exemplo.
Essa pausa não interfere no período aquisitivo, nem na remuneração do colaborador.
Abono pecuniário
O abono pecuniário, também conhecido como “venda de férias”, permite que o colaborador converta 1/3 do período de férias em dinheiro. O direito é garantido pelo artigo 143 da CLT, que diz:
“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”
A legislação também define que essa opção deve ser solicitada pelo trabalhador até 15 dias antes do início do período de descanso.
Quer entender na prática como funciona o abono pecuniário? Assista ao vídeo a seguir e descubra as respostas para as principais dúvidas sobre o tema:
O que a nova lei trabalhista diz sobre férias?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes na forma como o período de descanso é concedido. A principal delas foi a possibilidade de fracionar as férias laborais em até três períodos.
Regulamentada pela Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade de fracionamento com as seguintes condições:
- Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;
- Os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias cada.
Na prática, essa alteração garante mais flexibilidade tanto para o empregador quanto para o colaborador, pois permite um melhor planejamento de tempo e de atividades, sem prejudicar a operação.
Para as empresas, o fracionamento facilita a gestão de equipes e evita períodos longos de ausência de vários colaboradores.
Já para os trabalhadores, a divisão possibilita um ajuste dos períodos de descanso conforme as necessidades pessoais, como viagens, compromissos familiares ou estudos.
Outro ponto relevante é que a Reforma vetou o início do descanso em alguns momentos específicos: nos 2 dias que antecedem feriados e nos 2 dias antes do descanso semanal remunerado (DSR).
Um profissional que não trabalha aos finais de semana, por exemplo, só pode iniciar seu período de descanso na segunda, terça ou quarta-feira.
Como calcular férias?

O cálculo de férias segue uma regra geral definida pela CLT: o colaborador tem direito a receber o salário integral acrescido de 1/3 constitucional. A fórmula básica é:
Valor das férias = salário mensal + (salário mensal / 3)
Antes de explicar esse cálculo na prática, é importante destacar que algumas situações específicas podem alterá-lo, como:
- Caso o trabalhador receba algum adicional (como horas extras ou comissões), esses valores também devem entrar na conta;
- Quando o colaborador ainda não completou o período aquisitivo de um ano, o valor é proporcional aos meses trabalhados;
- Faltas injustificadas durante o período aquisitivo reduzem os dias de descanso.
Com isso em mente, vamos a um exemplo prático do cálculo. Imagine um profissional que recebe um salário mensal de R$ 3.000, sem adicionais.
Neste caso, o valor seria:
- Salário base: R$ 3.000
- 1/3 constitucional: 3.000 / 3 = R$ 1.000
- Total a ser recebido: 3.000 + 1.000 = R$ 4.000,00
Vale destacar que, se a empresa não conceder o descanso dentro do intervalo de 12 meses, terá que pagar o valor dobrado.
Agora que entendemos o cálculo básico, vamos mudar um pouco o cenário.
Imagine que esse mesmo colaborador ainda não completou um ano de trabalho na empresa: ele foi contratado há 6 meses.
Neste contexto, é necessário calcular as férias proporcionais. Para isso, antes de somar o ⅓ constitucional, você deve multiplicar o valor do salário pelo tempo de trabalho e depois dividir esse valor por 12, seguindo a fórmula:
Valor proporcional: (salário x tempo de trabalho) / 12 + 1/3
O cálculo, considerando o colaborador com salário de R$ 3.000, seria o seguinte:
- Salário proporcional: (3.000 x 6) / 12 = R$ 1.500
- 1/3 constitucional: 1.500 / 3 = R$ 500
- Total proporcional: 1.500 + 500 = R$ 2.000
Como funciona o pagamento das férias?
O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso do colaborador. Esse é um prazo obrigatório, determinado pela CLT, e qualquer atraso pode gerar consequências sérias para a empresa.
As consequências do descumprimento das regras ou atraso no pagamento podem envolver denúncias junto ao Ministério do Trabalho, além de prejuízos financeiros, como multas, processos trabalhistas e a obrigação de pagar o valor em dobro.
Vale lembrar que o cálculo deve considerar não apenas o salário base, mas também adicionais que fazem parte da remuneração do colaborador, como horas extras, comissões, adicionais noturnos e de insalubridade.
Para garantir o pagamento correto e dentro do prazo, é essencial ter um controle eficiente das férias.
Isso envolve acompanhar de perto o período aquisitivo e concessivo do descanso, bem como aplicar os cálculos adequados a cada situação e monitorar datas de pagamento.
Como se organizar para evitar atrasos no pagamento das férias?

Para evitar problemas com o período de descanso dos colaboradores, o RH pode adotar algumas práticas simples que ajudam a organizar o dia a dia e otimizar os processos internos.
Confira algumas boas práticas que fazem toda a diferença:
- Revisar a folha de pagamento: verifique a existência de adicionais como horas extras, comissões e adicionais noturnos e confirme a inclusão no cálculo;
- Centralizar informações: mantenha registros dos períodos de descanso organizados em um único sistema para evitar perdas de dados;
- Definir um calendário: mantenha um cronograma atualizado com os períodos aquisitivos de cada colaborador para não se perder;
- Estabelecer lembretes internos: configure alertas automáticos para prazos de aviso de férias e pagamento;
- Treinar a equipe de RH: capacite os responsáveis para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
Para dar ainda mais segurança e eficiência a esse processo, a tecnologia tem se tornado uma grande aliada do RH.
Como a tecnologia facilita a gestão das férias?
A tecnologia traz mais precisão, agilidade e segurança no controle de férias, tanto para empresas quanto para colaboradores.
Com o apoio de softwares especializados, é possível automatizar cálculos, prazos e registros dos descansos. Isso reduz a chance de erros manuais e garante que os direitos dos profissionais sejam cumpridos.
Os benefícios são inúmeros, mas vale destacar alguns, como:
- Centralização das informações: todos os dados ficam reunidos em uma única plataforma, facilitando o monitoramento dos períodos aquisitivos, férias coletivas e individuais, e pagamentos;
- Alertas automáticos: muitos sistemas oferecem a opção de configurar avisos automáticos sobre prazos de comunicação e datas de pagamento, o que ajuda a evitar atrasos;
- Solicitação do período de descanso: alguns sistemas permitem que os colaboradores visualizem seus saldos de descanso e solicitem o período de forma digital;
- Integração com a folha de pagamento: o software considera automaticamente os adicionais devidos no cálculo.
Sistemas TOTVS para RH
Ficou claro que, para gerenciar o período de descanso de forma eficiente, é preciso organização e ferramentas que apoiem o dia a dia da empresa. Aqui, entram os sistemas TOTVS para RH.
São sistemas atualizados, desenvolvidos para oferecer tudo o que você precisa para uma gestão de pessoas completa, integrada e humanizada.
Para isso, as soluções atendem desde o gerenciamento de vagas até o controle da folha de pagamento e, claro, a gestão de férias.
Com elas, você pode automatizar todo processo, além de garantir a centralização de informações e a integração com a folha para ter maior precisão e agilidade no cumprimento da legislação trabalhista.
Descubra como os sistemas TOTVS para RH podem transformar a gestão de pessoas na sua empresa!
Conclusão
Garantir férias bem planejadas é cumprir uma exigência legal, mas não apenas isso: é também valorizar o bem-estar dos colaboradores e fortalecer a relação de confiança entre empresa e equipe.
Quando o RH organiza corretamente prazos, cálculos e pagamentos, evita riscos trabalhistas e cria um ambiente profissional mais saudável e produtivo.
A tecnologia, nesse cenário, se torna essencial para garantir precisão, segurança e eficiência ao processo — especialmente com o apoio dos sistemas TOTVS para RH.
Para estruturar uma gestão de pessoas cada vez mais integrada e eficiente, leia também nosso conteúdo sobre folha de pagamento e descubra como otimizar essa rotina.
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