As férias coletivas são uma alternativa estratégica para as empresas ajustarem a demanda de trabalho em períodos específicos, como durante as festas de fim de ano ou momentos de baixa produção.
Para implementá-las, no entanto, é importante ter um bom planejamento, além de seguir alguns requisitos previstos na legislação trabalhista.
Neste conteúdo, vamos explicar como esse tipo de férias funciona na prática, quais são esses requisitos legais e quem tem direito ao descanso, além de esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o tema.
Continue a leitura para conferir!
O que são férias coletivas?
As férias coletivas são um período de descanso concedido simultaneamente a um grupo de funcionários ou a todos os colaboradores da empresa.
Diferente das férias individuais, que são usufruídas em datas específicas escolhidas pelo colaborador, as coletivas são definidas pelo empregador e ocorrem, geralmente, em períodos estratégicos, como nas festas de fim de ano ou em momentos de baixa demanda.
Essa modalidade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece algumas regras claras para a implementação desse período de descanso coletivo.
Como funcionam as férias coletivas?
As férias coletivas funcionam como as férias individuais, se caracterizando como um período de descanso proporcionado aos colaboradores. A diferença é que, ao contrário das individuais, as coletivas abrangem uma maior quantidade de profissionais.
Isso significa que, ao implementá-las, vários colaboradores – ou até mesmo a empresa toda – têm direito a alguns dias de férias de maneira simultânea. Por isso, é importante planejar esse momento com atenção.
Na prática, elas ajudam as organizações a alinhar suas operações com o fluxo de trabalho, garantindo que haja uma pausa uniforme nas atividades.
Para os funcionários, é uma oportunidade de descanso programada, enquanto, para os empregadores, pode representar uma forma de otimizar custos e organizar melhor o calendário de trabalho sem prejudicar o direito de pausa dos colaboradores.
Para implementar esse tipo de férias na sua empresa, é necessário seguir exigências legais específicas, como veremos mais adiante neste conteúdo.
Quem tem direito a este período de descanso?
O período de descanso coletivo pode ser concedido a qualquer profissional contratado sob o regime CLT, mesmo aos colaboradores que ainda não completaram um ano de casa.
O empregador pode estender o período de férias para toda a empresa, departamentos específicos ou para categorias de trabalhadores.
É essencial comunicar os colaboradores com antecedência e garantir que as atividades sejam ajustadas para minimizar impactos durante o período.
Entenda o que diz a lei sobre férias coletivas
As normas para o período de descanso coletivo estão previstas no artigo 139 da CLT. Uma das principais é a obrigatoriedade de comunicar ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho sobre o período de descanso.
A comunicação de férias coletivas precisa ser enviada com, pelo menos, 15 dias de antecedência, detalhando a data de início e término do período de descanso, além dos setores ou grupos de colaboradores abrangidos.
Outras normas importantes são:
- Caso não ocorram de maneira integral, as férias precisam ser concedidas em, pelo menos, dois períodos anuais, cada um com no mínimo 10 dias corridos;
- Os valores devidos, como pagamento antecipado e o adicional de um terço sobre o salário, devem ser pagos antes do início do período de descanso;
- Os colaboradores precisam ser informados sobre as datas com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
Esses detalhes garantem a legalidade e a eficácia da implementação do período de descanso, beneficiando tanto a empresa quanto os funcionários.
Atualizações com a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista implementada em 2017 trouxe mudanças significativas para as relações de trabalho, mas as regras para férias coletivas não sofreram alterações substanciais. A mudança está na flexibilização da concessão de férias individuais.
Com a reforma, as férias individuais agora podem ser divididas em até três períodos ao longo do ano, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os outros dois tenham, no mínimo, cinco dias corridos cada.
Para as coletivas, a regra segue a mesma: elas podem ser concedidas em até dois períodos anuais de, no mínimo, 10 dias corridos cada um.
Férias coletivas são pagas? Veja como fica a remuneração
Sim, as férias coletivas são remuneradas, assim como as férias individuais. Durante esse período, os colaboradores recebem o pagamento proporcional aos dias de férias, acrescido de um terço, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.
O cálculo segue as mesmas regras aplicadas às férias individuais, considerando o salário base do funcionário e eventuais adicionais, como insalubridade ou periculosidade, comissões ou horas extras, por exemplo.
Imagine um funcionário com salário bruto mensal de R$3.000, que receberá 10 dias de descanso coletivo. O cálculo da remuneração segue estas etapas:
- Cálculo do valor diário: R$3.000 / 30 = R$100 por dia;
- Multiplicação pelos dias de descanso: R$100 × 10 = R$1.000;
- Adicional de 1/3 de férias: R$1.000 / ⅓ = R$333,33;
- Total a ser recebido: R$1.000 + R$333,33 = R$1.333,33.
Para garantir a conformidade, as empresas devem pagar o valor correspondente até dois dias antes do início das férias. Isso garante que os trabalhadores tenham os valores disponíveis durante o período de descanso.
Dúvidas frequentes sobre o tema
Apesar de ser um processo comum nas empresas, é normal que surjam dúvidas no momento da implementação do período de descanso coletivo.
A seguir, você encontra as respostas para os principais questionamentos sobre o tema.
Sou obrigado a aceitar as férias coletivas?
Sim, quando a empresa decide conceder o período de descanso coletivo, todos os colaboradores da área ou setores envolvidos devem segui-lo, salvo exceções previstas em acordo ou convenção coletiva.
No entanto, vale lembrar que é direito dos colaboradores serem informados sobre o planejamento com antecedência mínima de 15 dias. O objetivo é garantir tempo suficiente para qualquer ajuste pessoal que possa ser necessário.
Férias coletivas desconta das férias individuais?
Sim, o período de descanso coletivo é descontado do total de férias anuais do trabalhador.
Por exemplo, se um funcionário tem direito a 30 dias de férias anuais e a empresa concede 15 dias de descanso coletivo, o colaborador ficará com 15 dias que podem ser tirados em outro momento, conforme acordo entre as partes.
Como funcionam as férias coletivas para quem tem menos de 1 ano?
Para colaboradores com menos de um ano de casa, o período de férias é proporcional ao tempo de serviço, enquanto os dias restantes podem ser computados como licença remunerada.
Por exemplo, se um colaborador trabalhou seis meses antes do período de descanso coletivo, ele terá direito a 15 dias.
Caso a empresa conceda mais de 15 dias de descanso coletivo, é possível realizar o pagamento dos dias restantes como licença remunerada ou optar pelo retorno antecipado do colaborador, se houver expediente em outros setores.
Como calcular férias coletivas?
O cálculo segue o mesmo modelo das férias individuais. O trabalhador recebe o valor de férias proporcionais aos dias concedidos, mais um terço constitucional de férias.
Para calcular, divida o salário mensal por 30 e multiplique pelos dias de descanso – vale destacar que o salário deve considerar eventuais acréscimos, como horas extras, por exemplo. Depois, basta somar o adicional de ⅓ do total ao resultado.
Sistemas de RH da TOTVS
A gestão de férias, sejam individuais ou coletivas, assim como os cálculos envolvidos no processo, podem ser tarefas trabalhosas e complexas.
Para otimizar essas etapas e simplificar a rotina, os sistemas de RH da TOTVS foram desenvolvidos com tecnologia completa para toda a jornada do colaborador.
Além de simplificar a gestão de férias, as soluções vão além dos processos administrativos e focam na evolução do colaborador. Para isso, oferecem recursos como controle de jornadas, gestão de escalas, people analytics, ponto eletrônico e muito mais.
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Conclusão
Além de permitir uma melhor gestão de recursos e alinhamento do calendário, o período de descanso coletivo pode ser uma oportunidade para reavaliar processos e planejar estratégias para o próximo período.
No entanto, é importante estar atento às regras e cálculos envolvidos para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que as comunicações com o time sejam transparentes.
Para os colaboradores, esse é um momento importante de pausa e recuperação, contribuindo para o bem-estar e produtividade futura.
Quando bem conduzidas, as férias não apenas ajudam a cumprir os direitos trabalhistas, mas também fortalecem a moral e a coesão dentro da equipe, cultivando um ambiente corporativo mais saudável e produtivo.
Para otimizar ainda mais a rotina do RH, não deixe de conferir nosso conteúdo sobre controle de férias dos funcionários.
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