O que muda na NR-1 e como adequar sua empresa

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 31 março, 2026

A Norma Regulamentadora 01 (NR-01 ou NR-1) determina os fundamentos e diretrizes gerais para a segurança e saúde no trabalho, representando a base para as demais normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho.

A norma teve importantes atualizações anunciadas em 2024, especialmente no que se refere à inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Essas mudanças exigem das empresas uma adequação estruturada, contemplando a revisão de protocolos internos, capacitação de funcionários e estabelecimento de canais eficazes de comunicação e denúncia.

Com o prazo para adaptação das organizações previsto para maio de 2026, é essencial reavaliar políticas internas e entender o que ainda precisa ser ajustado para manter a conformidade.

Neste artigo, apresentamos as principais mudanças, destacando o seu impacto nas empresas. Além disso, indicamos estratégias de adaptação e implementação das novas diretrizes.

Continue e tenha uma ótima leitura!

O que é a NR-1?

A Norma Regulamentadora 01 estabelece os fundamentos, conceitos, definições e campos de aplicação comuns às outras NRs de segurança e saúde no trabalho, expedidas e atualizadas regularmente pelo Ministério do Trabalho.

Desse modo, as demais normas se fundamentam nas disposições gerais e direcionamentos estabelecidos pela NR-01.

Por exemplo, estipulando as bases de gerenciamento de riscos ocupacionais, a necessidade de prestação de informações, a realização de treinamentos e capacitações, entre outros aspectos.  

Relação com a Lei 14.457/22

A Lei 14.457 de 2022 institui o Programa Emprega + Mulheres e, em paralelo, dá novo texto a alguns artigos da CLT.

Como política-pública de equidade de gênero no ambiente de trabalho, o Programa Emprega + Mulheres determina, em seu Art. 23°, a promoção de um “[…] ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho […]”.

Desse modo, as empresas que contam em sua estrutura interna com comissões dedicadas à prevenção de assédio e acidentes devem realizar processos anuais de capacitação, contando com temas relativos ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência contra a mulher.

Estas medidas de capacitação dialogam com a obrigatoriedade, determinada pela NR-01, da realização de treinamento e inclusão dos trabalhadores no gerenciamento de riscos ocupacionais de natureza psicossocial.

Ou seja, indicando às empresas a necessidade de compreender os impactos, combater práticas e evitar cenários de violência ou assédio de natureza psicológica, social e de gênero, assim como outras formas de violência contra mulheres no ambiente de trabalho.

Quais as mudanças na NR1?

Desde 26 de maio de 2025, as empresas devem seguir e implementar as novas diretrizes sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), especialmente no que diz respeito aos riscos psicossociais.

As mudanças da norma foram instituídas pela Portaria MTE n°1.419/2024, divulgada em agosto de 2024, incluindo novas alterações no GRO e no PGR, além do reforço à integração dos trabalhadores nos processos de capacitação e treinamentos.

Principais alterações
AspectoNR-01 até 2024NR-01 após maio de 2025
Riscos psicossociaisNão são incluídos ou detalhadosInclui no Programa de Gerenciamento de Risco:fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, indicando correlação com a NR-17
Avaliação de riscosNecessidade de somente indicar o nível de risco ocupacional, determinando a combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúdeExige detalhamento, em documentação, dos critérios de gradação de severidade e probabilidade, os níveis, critérios de classificação e a tomada de decisões
Mecanismos adotados pela empresa acerca dos riscos ocupacionaisIndicava a consulta aos trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionaisDetermina a participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais
Procedimentos de resposta a emergênciasFornecer meios e recursos necessários em primeiros socorros; medidas necessárias para os cenários de emergência; documentaçãoAlém dos aspectos anteriores, a empresa deve realizar simulações e exercícios, considerando procedimentos de resposta a emergências

Apesar da data de vigência (26 de maio de 2025), em reunião realizada em 24 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego definiu um período de 12 meses de adaptação às novas regras.

Durante esse período, a fiscalização do Ministério ocorre de forma orientativa, dando às empresas prazo para adequação de processos, políticas e documentação.

No entanto, essa fase de adaptação termina em maio de 2026. Depois disso, o descumprimento das exigências da NR-1 poderá resultar em autuações e multas.  

Agora, faltando poucos meses para o final do prazo de adaptação, o MTE estuda um novo adiamento após pedidos de representantes dos setores de serviços e comércio. 

Os representantes alegam que o período de 12 meses não foi suficiente para implementar mudanças, especialmente pela falta de orientações claras por parte do MTE.

A possibilidade de adiamento ainda está em discussão, mas independentemente do prazo, as empresas precisam se adaptar.  

Confira os detalhes das mudanças:

A importância da NR-1

A NR-01 representa um instrumento essencial de normatização, controle e fiscalização das normas de segurança e saúde no trabalho, estabelecendo os fundamentos e definições essenciais.

Desse modo, constituindo as bases, definições e diretrizes gerais para as demais normas regulamentadoras, garantindo consistência e coerência nas diretrizes de segurança ocupacional.

A norma é de suma importância, uma vez que define a necessidade de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, de Programa de Gerenciamento de Riscos e a prestação obrigatória de informações, além de determinar a obrigatoriedade de treinamentos e capacitações.

Tais exigências asseguram que os trabalhadores estejam informados e preparados para identificar e mitigar riscos no ambiente de trabalho.

As alterações reforçam reforçam o papel da NR-01 ao incluir riscos psicossociais no GRO, destacando sua importância na proteção dos trabalhadores e na construção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

Isso é um grande passo no cenário atual, que vive um período de altos índices de afastamento do trabalho por motivos de saúde mental. 

Segundo dados do Ministério da Previdência Social, foram concedidos mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais em 2025, um aumento de 15,66% em relação a 2024 (ano com maior número de afastamentos desde 2014). 

Diante disso, a norma não só serve como base regulamentadora legal, mas também contribui diretamente para o bem-estar dos trabalhadores brasileiros.

Como adequar sua empresa às atualizações da NR-1?

Como vimos anteriormente, as novas atualizações da norma regulamentadora devem ser implementadas nas empresas de modo que suas operações estejam alinhadas às novas exigências.

Vale destacar que o Ministério do Trabalho lançou, em 2025, um guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, com orientações que podem auxiliar na adaptação. 

Além de consultar o guia, existem alguns passos essenciais para garantir a conformidade e estabelecer um ambiente de trabalho saudável.

Confira a seguir como realizar a implementação, considerando o mapeamento, identificação, compreensão dos riscos psicossociais e adaptação de processos e sistemas de gestão.

Infográfico com dicas para adequar a empresa à NR-1, incluindo mapeamento de riscos, revisão do PGR, comunicação interna e processos de RH voltados à saúde mental.

1. Faça o mapeamento dos riscos à saúde mental

Considerando a inclusão dos riscos psicossociais, as empresas devem implementar processos detalhados e críticos de mapeamento de riscos no ambiente de trabalho.

Assim, etapas como identificação de fatores associados ao estresse, assédio ou carga de trabalho excessiva devem ser realizadas, de modo que se compreenda os possíveis impactos à saúde mental dos colaboradores.

Ou seja, realizar um levantamento detalhado auxilia na elaboração de estratégias eficazes de mitigação e prevenção.

2. Revise o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

Tendo em vista as novas diretrizes da NR-1, o PGR deve ser minuciosamente revisado de modo a incluir as novas exigências relacionadas aos riscos psicossociais.

Essa revisão demanda a análise dos procedimentos atuais, assim como a adaptação às novas normas, indicando detalhadamente e de maneira aprofundada os riscos e potenciais consequências.

Vale ressaltar que o PGR atualizado deve refletir a realidade das operações diárias da empresa, garantindo que todos os aspectos da segurança ocupacional sejam contemplados de maneira abrangente.

Para auxiliar na transição, o MTE lançou um manual com orientações sobre a gestão de riscos ocupacionais em conformidade com as atualizações da NR-1.

3. Estabeleça um canal seguro para comunicação e denúncias

As empresas e organizações devem criar canais de comunicação seguros, confidenciais e que evitem práticas de retaliação aqueles e aquelas que denunciarem quaisquer práticas que ameacem à saúde mental dos colaboradores.

Esses canais devem ser acessíveis, incentivando uma cultura de suporte mútuo. A implementação desses meios de comunicação também fortalece a confiança no ambiente de trabalho e garante que os problemas sejam identificados e corrigidos prontamente.

4. Aprimore os processos de RH

As mudanças previstas demandam do RH a elaboração e implementação de novas práticas adaptadas às exigências da norma regulamentadora.

Isso inclui a realização de treinamentos e capacitações contínuas, de modo a contemplar aspectos específicos relacionados aos riscos psicossociais, assim como a adoção de práticas de inclusão e diversidade.

Além disso, é importante adotar sistemas e softwares especializados, que auxiliem na promoção dos níveis de engajamento e motivação dos colaboradores, impactando positivamente o ambiente de trabalho.

O RH deve atuar como uma ponte entre a gestão e os colaboradores, assegurando que as políticas de bem-estar e segurança sejam implementadas e monitoradas de maneira eficaz.

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Conclusão

Neste artigo você aprendeu sobre as principais mudanças na NR-01 e os impactos dessas atualizações para as empresas.

A inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) reforça a necessidade de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, com atenção especial à saúde mental dos trabalhadores.

Desse modo, para garantir a conformidade com a norma, é fundamental adotar desde já medidas como o mapeamento detalhado dos riscos, a revisão do PGR, a criação de canais de comunicação seguros e a implementação de sistemas especializados.

Esse movimento é ainda mais urgente porque o período de fiscalização orientativa vai até maio de 2026. Ou seja, as empresas que não se adequarem dentro desse prazo podem ficar expostas a autuações e multas.

Além de atender às exigências legais, antecipar essa adequação fortalece a cultura de segurança, bem-estar e prevenção nas organizações.

Gostou do artigo? Aproveite e saiba também sobre o PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional!

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