PLR, ou Participação nos Lucros e Resultados, é uma forma de trabalhar em prol do cumprimento das estratégias das empresas.
Essa espécie de bônus está prevista na Lei nº 10.101/00, que veio para regulamentar um direito dos trabalhadores urbanos e rurais já previsto na Constituição Federal.
Mesmo com a lei, há muita margem de negociação sobre esse bônus, o que causa muitas dúvidas em gestores empresariais e funcionários.
Como funciona a PLR? Ela é obrigatória? E quando é paga? Essas são apenas algumas questões comuns, a que responderemos a seguir.
Vamos começar entendendo esse conceito, o que é e como funciona? É só continuar a leitura para aprender tudo.
O que é PLR (Participação nos Lucros e Resultados)?
A Participação nos Lucros e Resultados é uma remuneração extra paga aos empregados conforme os resultados financeiros da empresa. Ou seja, é um bônus calculado com base nos lucros da organização.
Para tanto, a empresa costuma estipular metas que devem ser atingidas pelos funcionários de forma global (toda a empresa) ou segmentada (por departamento).
Agora que você já sabe o que é PLR na empresa, vamos ao funcionamento desse bônus.
Como funciona a PLR?
A remuneração extra devida aos empregados é, conforme diz a lei específica, “um instrumento de integração entre o capital e o trabalho” e um “incentivo à produtividade”.
Para que seja implementada, é preciso que haja negociação entre empresa e empregados por meio de comissão paritária ou por convenção ou acordo coletivo.
Nesta negociação, fixam-se as regras sobre essa participação, inclusive quanto à vigência, prazo para revisão de acordo e critérios de pagamento.
E, na prática, como funciona a Participação nos Lucros e Resultados? Há basicamente duas modalidades:
- Esforço individual do funcionário ou do setor: se o funcionário ou setor atinge sua meta individual, ele receberá a remuneração extra.
- Resultado geral da empresa: se a meta de lucro ou crescimento da organização for atingida, os empregados recebem uma porcentagem a título de bonificação.
Outra dúvida muito comum diz respeito ao valor, à obrigatoriedade e ao momento do pagamento dessa remuneração extra.
Qual o valor da PLR?
Não existe um valor definido para esse bônus, porque isso é fixado na negociação realizada por cada empresa com seus empregados.
Mas tenha em mente que o cálculo do bônus considera vários critérios previstos no artigo 2º, parágrafo 1º da lei, tais como:
- Índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;
- Programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.
O benefício PLR é obrigatório?
Não há obrigatoriedade de Participação nos Lucros e Resultados em uma empresa. Esse é apenas um benefício oferecido aos funcionários por discricionariedade da organização.
Quando é paga a PLR?
A data de pagamento do bônus é definida na hora da negociação, seja na comissão paritária, seja na negociação coletiva.
No entanto, o mais correto é que o pagamento seja semestral ou anual, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 10.101/2000:
“É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.”
Quem tem direito a receber a PLR?
Se a empresa oferecer esse bônus, todos os funcionários em regime CLT têm direito a recebê-lo — ao contrário de pessoas que trabalham sob outros regimes, como o PJ. Além disso, os estagiários não recebem esse bônus.
No caso do funcionário CLT sair da empresa, ele receberá o bônus de forma proporcional, de acordo com os meses trabalhados.
O que diz a lei sobre a PLR?
A Lei da PLR (Lei nº 10.101/2000) traz regras gerais sobre o bônus.
A norma veio regulamentar a disposição constitucional contida no inciso XI do artigo 7º da Constituição Federal, que diz:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[…]
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;”
A lei federal estabelece como a remuneração extra deve ser implementada e aponta também os critérios e condições que devem constar no instrumento fruto da negociação.
Além disso, pontua o que não se equipara a empresas e o que são as empresas estatais, dentre outras disposições genéricas.
Quais são as vantagens do pagamento desse benefício?
As empresas que pagam PLR aos seus funcionários usufruem de uma série de vantagens. Afinal, o bônus os motiva a alcançar um melhor desempenho, ao mesmo tempo que os contempla pela contribuição para os resultados da empresa.
Como o benefício contribui para a boa performance da empresa, a organização terá maior lucratividade. Isso significa que ela terá mais poder de fogo para melhorar a qualidade do produto ou serviço, alcançando uma maior clientela.
Mas esta não é a única vantagem de pagar o bônus. Podemos citar outros benefícios às empresas, como:
- Mais facilidade em atrair e reter talentos (reduzindo o turnover);
- Fortalecimento do senso de responsabilidade e de pertencimento do profissional;
- Gestão comprometida em dar subsídios para que os profissionais atinjam as metas traçadas pela organização;
- Maior integração dentro das equipes, pois os colaboradores se tornam mais colaborativos e auto responsáveis;
- Promoção de vínculos mais fortes entre equipes e empresa, o que fortalece a cultura organizacional como um todo;
- Maior motivação e engajamento dos funcionários com as atividades do dia a dia e com o crescimento da empresa;
- Melhoria dos resultados gerais da organização devido ao maior comprometimento com a realização de metas.
Diante de tantas vantagens, você deve saber como implementar o programa de Participação nos Lucros, certo? Vamos lá!
Como implementar um programa de PLR na empresa?
A implementação do programa de bônus passa pela formação de uma comissão com representantes da empresa, colaboradores e membros indicados pelo sindicato.
Essa é uma escolha estratégica da organização, que tem a oportunidade de convidar os profissionais mais engajados em melhorar o programa e discutir remunerações justas.
Na prática, é uma negociação entre aqueles que representam os interesses dos funcionários e aqueles que representam a empresa, bem como os do sindicato.
Exemplos de metas para PLR
A lei de Participação nos Lucros e Resultados traz alguns critérios que devem ser considerados no programa.
A partir deles, podemos pensar em exemplos de metas para o bônus. Veja algumas:
- Qualidade das entregas;
- Devolução de mercadorias;
- Metas de lucro e faturamento;
- Reclamação de consumidores;
- Produtividade dos empregados;
- Absenteísmo (ausência de funcionários no trabalho).
Não se esqueça de que as metas podem ser desafiadoras, mas devem sempre ser possíveis.
Com as negociações encerradas, as metas estabelecidas e a comunicação feita, seu programa de Participação nos Lucros e Resultados está pronto.
Agora, imagine que se passou um ano de atividade econômica, e sua empresa precisa aprender como calcular PLR para realizar o pagamento aos empregados.
Como calcular a PLR?
O cálculo da PLR, inicialmente, pode ser encarado de maneira simples: é a divisão percentual do faturamento líquido da empresa com os funcionários.
Dessa afirmação, temos dois pontos importantes para analisar.
O primeiro deles é a porcentagem instituída na participação, o que varia conforme os rendimentos da organização.
O segundo deles é a quantia recebida por cada empregado, que está diretamente relacionada ao seu resultado individual, sem deixar de lado os lucros obtidos coletivamente.
É importante mencionar que o pagamento pode ser feito de forma igualitária a todos ou conforme cada cargo. A empresa pode, por exemplo, estabelecer um valor fixo, acrescido de uma parcela proporcional ao salário do empregado.
Boa parte das organizações oferecem a porcentagem de 1/12 avos, sendo 1 o salário integral recebido, multiplicada pelos meses trabalhados.
Existe também o cálculo do bônus proporcional, em caso de rescisão do contrato de trabalho do funcionário antes do pagamento ser efetuado.
O primeiro ponto é entender quantos meses o funcionário em questão trabalhou.
Digamos que Felipe ficou na organização de janeiro a outubro — 10 meses de trabalho — logo, o valor será proporcional a esse período de produtividade, no qual Felipe contribuiu para os resultados positivos.
O valor em si vai depender da metodologia de cálculo que a empresa adotar:
fixo, variada conforme produtividade ou variada conforme cargos.
5 dúvidas frequentes sobre a PLR
Entender o que é Participação nos Lucros e Resultados na empresa, como o bônus funciona, a periodicidade e o cálculo é um bom ponto de partida.
No entanto, há outras dúvidas frequentes sobre o tema. Elas envolvem descontos tributários e previdenciários, além de outras questões. Veja a seguir:
Imposto de Renda incide sobre a PLR?
Você sabia que incide IR sobre esse bônus, e que ele é descontado na fonte? Isso varia conforme o valor recebido pelo trabalhador.
Existe uma tabela vigente, prevista no anexo da lei e atualizada pela Instrução Normativa RFB Nº 2.141/23, que traz os percentuais. Por exemplo, em 2023, quem recebeu até R$7.407,11 está isento do pagamento de IR.
A partir desse valor, as alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%.
Lembre-se de considerar os valores das duas distribuições em caso de Participação nos Lucros e Resultados semestral, ok?
Para declarar, basta informar o bônus em ficha específica na declaração do Imposto de Renda (“Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”).
No programa de preenchimento da declaração, basta selecionar “Tipo de rendimento” e o código 11, que é “Participação nos lucros ou resultados”.
Tabela de IR sobre a PLR 2023 | ||
Base de Cálculo | Alíquota | Valor a deduzir do imposto |
De 0,00 a 7.407,11 | zero | zero |
De 7.407,12 a 9.922,28 | 7,5% | 555,53 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15% | 1.299,70 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5% | 2.287,23 |
Acima de 16.380,38 | 27,5% | 3.106,25 |
O que fazer quando a empresa não paga a PLR?
Se a empresa não pagar a remuneração extra, é preciso inicialmente investigar o motivo para isso.
Muitas empresas alegam que não atingiram as metas traçadas. Neste caso, se houver previsão no acordo fechado, o pagamento poderá não acontecer.
Porém, em muitas dessas ocasiões, o trabalhador não consegue saber se isso é verdade. Por isso, a empresa deve provar que, de fato, não obteve lucro.
Mesmo assim, existem posicionamentos na Justiça do Trabalho que prevêem que, se o trabalhador atingiu as metas previstas no programa, ele deverá receber os valores, mesmo que a empresa não tenha tido lucro.
Portanto, se a empresa não pagar a bonificação, é preciso avaliar a situação. Caso se sinta prejudicado, o trabalhador pode pleitear seus direitos na justiça.
PLR tem desconto de INSS?
Não. Por ser uma bonificação concedida ao trabalhador, os valores pagos não possuem natureza salarial, não podendo substituí-lo ou complementá-lo.
E se a empresa “mascarar” parte do salário do empregado, pagando a participação nos lucros de forma mensal? Isso é fraude, e, caso seja comprovada, o benefício passa a integrar o salário, refletindo em todas as verbas recebidas.
Qual a diferença entre PLR e PPR?
A Participação nos Lucros e Resultados, como já vimos, é um bônus concedido aos empregados quando há lucro da organização. Já o Programa de Participação nos Resultados ou PPR possui como objetivo premiar os funcionários pelas metas atingidas. Não há qualquer relação com o lucro da empresa.
Ou seja, se a organização tiver prejuízos, mas as metas forem atingidas, a remuneração definida pelo PPR será devida.
Quem está afastado pelo INSS tem direito à PLR?
Não. Um funcionário afastado por doença, acidente ou licença não recebe a remuneração extra, pois entende-se que ele não contribuiu para os resultados da organização.
A importância da tecnologia para avaliação de performance e metas empresariais
Como vimos, entender o que é PLR e como o bônus funciona é importante para empresas e trabalhadores.
De um lado, as organizações obtêm muitas vantagens decorrentes do maior envolvimento dos profissionais com o negócio. De outro, os empregados recebem uma bonificação por contribuir para esse bom desempenho.
No entanto, tudo gira em torno de performance. Os gestores precisam se atentar constantemente aos números que embasam as metas para avaliar se estão no caminho certo.
E como acompanhar o desenvolvimento do trabalho e os resultados? Com a tecnologia.
Existem sistemas empresariais que promovem colaboração e centralizam as informações em uma única plataforma.
Os indicadores de performance e critérios estabelecidos no programa de Participação nos Lucros e Resultados podem ser acompanhados por meio desses softwares.
Sistemas TOTVS para Recursos Humanos
A TOTVS sabe que as pessoas são o principal ativo de uma organização, e que gerenciá-las da melhor maneira — bem como a experiência humana do quadro de colaboradores — é essencial para o sucesso.
Seja no caso da organização, cálculo e pagamento de bônus, seja no acompanhamento de todo ciclo de um funcionário no negócio.
Com uma solução especializada e abrangente, é possível ir além do transacional e evoluir os processos de RH e DP da empresa.
E claro, são tecnologias que colocam na sua mão todo o necessário para implementar boas práticas de atração e retenção de talentos, bem como para modernizar as metas e a avaliação de desempenho dos colaboradores.
Se você está em busca de ferramentas para melhorar a experiência de seus profissionais, conheça mais sobre os sistemas TOTVS para Recursos Humanos!
Conclusão
Neste artigo, falamos tudo sobre a Participação nos Lucros e como esse bônus funciona: seu cálculo, quem tem direito a receber, quais as diretrizes legais que definem e muito mais.
Essa opção é uma boa maneira de recompensar os funcionários, melhorar o employer branding e reter talentos em seu negócio — especialmente hoje em dia, em meio a um mercado de trabalho tão competitivo.
E você, gostou de aprender sobre o tema? Esperamos que o conteúdo responda todas as suas dúvidas e ajude você a melhorar a gestão do capital humano em seu negócio!
Para seguir aprendendo, você pode conferir algumas das nossas indicações de leitura abaixo. E não se esqueça de assinar a nossa newsletter para receber as novidades direto no e-mail!
Deixe aqui seu comentário