Rescisão de contrato temporário: como funciona e como garantir um processo eficiente

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 30 September, 2025

Ao contratar um novo colaborador, é possível escolher diferentes regimes de contratação, cada um com regras específicas tanto na admissão quanto no encerramento da relação trabalhista. Nesse contexto, é importante entender como funciona a rescisão de contrato temporário.

Conhecer essas particularidades é essencial para evitar erros, manter a conformidade legal e garantir transparência com os profissionais.

O contrato de trabalho temporário é uma das modalidades de contratação mais comuns, aplicado quando a empresa precisa suprir demandas pontuais de mão de obra.

É uma ótima alternativa para lidar com o aumento sazonal de produção, substituição de colaboradores afastados ou execução de projetos específicos, por exemplo.

Mas surgem dúvidas no momento da rescisão. Afinal, quais direitos devem ser garantidos e o que a legislação determina nesse tipo de desligamento? 

É sobre isso que vamos falar neste artigo, trazendo clareza e segurança para a sua gestão de pessoas. Acompanhe!

Resumo:

  • O contrato de trabalho temporário é voltado para necessidades transitórias das empresas e pode durar até 180 dias, prorrogáveis por mais 90, sendo formalizado por uma agência especializada.
  • O trabalhador temporário tem os mesmos direitos básicos que os contratados por tempo indeterminado, como salário, férias proporcionais e 13º, mas não tem direito à multa rescisória nem aviso prévio.
  • A rescisão do contrato deve ser paga em até 10 dias e, mesmo em caso de desligamento antecipado, não há obrigação de indenização por parte do empregador ou do colaborador.

O que é um contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário é o instrumento jurídico que formaliza a contratação de profissionais por um período limitado, geralmente para atender necessidades específicas da empresa. 

Esse modelo é bastante utilizado em casos como:

  • Demanda complementar de serviços, geralmente em períodos de maior movimento;
  • Cobertura de férias ou afastamentos de colaboradores;
  • Substituição durante períodos de licença.

Qual a diferença entre contrato temporário e contrato por prazo determinado?

É importante destacar que, embora o contrato de trabalho temporário e o contrato por prazo determinado sejam classificados como contratos a termo, eles não são a mesma coisa. A principal diferença está no objetivo de cada modalidade.

O regime temporário é utilizado quando surge uma necessidade imediata, mas passageira — como contratar vendedores extras no comércio durante o Natal ou substituir um colaborador em licença-maternidade.

Já o contrato por prazo determinado é voltado a situações em que o prazo de início e fim já está previamente definido, como a contratação de um engenheiro para acompanhar uma obra que durará seis meses ou de um estagiário em contrato de experiência.

Ou seja, no contrato temporário, a empresa responde a uma demanda imprevista ou sazonal. Já no contrato por prazo determinado, a atividade em si já nasce com prazo de encerramento conhecido.

O Decreto 10.060/2019 deixa claro essa distinção:

“Art. 31. O contrato individual de trabalho temporário não se confunde com o contrato por prazo determinado previsto no art. 443 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e na Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998.”

É importante entender essas diferenças para entender como funciona a rescisão de contrato temporário.

Como funciona um contrato de trabalho temporário?

A rescisão de contrato temporário e todas as demais regras deste regime estão previstas na Lei 6.019/1974, regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a legislação, o contrato temporário pode ter duração de até 180 dias (seis meses), consecutivos ou não. 

Esse período pode ser prorrogado por mais 90 dias, também consecutivos ou não, desde que a empresa comprove a necessidade de manutenção da contratação.

Na prática, isso significa que o contrato temporário tem um limite máximo de 270 dias

Após esse período, deve haver um intervalo mínimo de 90 dias antes que o trabalhador possa ser novamente contratado pela empresa. Isso evita vínculos disfarçados de temporários.

Contratação dos trabalhadores temporários

Um ponto importante é que a contratação do profissional temporário não é feita diretamente pelo RH da empresa tomadora. Quem assume esse papel são as agências de trabalho temporário, devidamente registradas no Ministério da Economia.

Assim, o contrato de trabalho envolve três partes:

  • A empresa que tem a necessidade de mão de obra por um período determinado;
  • A agência de trabalho temporário, que recruta e seleciona os candidatos;
  • O trabalhador temporário, que executa as atividades.

De acordo com o artigo 9º da Lei 6.019/1974, o contrato deve ser celebrado por escrito entre a agência e a empresa tomadora de serviços, contendo:

  • Motivos que justificam a contratação em caráter temporário;
  • Data de início e término da relação de trabalho;
  • Remuneração acordada;
  • Descrição detalhada das atividades a serem executadas.

Quais são os direitos do trabalhador no contrato de trabalho temporário?

Embora o contrato tenha prazo limitado, o colaborador contratado temporariamente tem direitos equivalentes aos de um trabalhador com contrato por tempo indeterminado, como férias proporcionais, 13º salário e FGTS.

Isso garante segurança jurídica à empresa e transparência ao trabalhador.

Entre os direitos assegurados, estão:

  • Registro em carteira de trabalho (CTPS);
  • Remuneração compatível com a categoria;
  • Jornada de trabalho prevista em lei;
  • Pagamento de horas extras, quando realizadas;
  • Recebimento de vale-transporte e outros benefícios oferecidos pela empresa.

Além disso, a lei também garante ao trabalhador temporário condições de igualdade em relação aos demais empregados da organização. Isso significa acesso a recursos como:

  • Refeitório e instalações da empresa;
  • Armário, quando disponibilizado aos demais colaboradores;
  • As mesmas ferramentas utilizadas por outros profissionais na mesma função;
  • Uniforme, quando houver exigência.

É importante destacar que, assim como os direitos, os deveres também se mantêm: cumprir a jornada, registrar ponto, respeitar normas internas e seguir as políticas da organização.

Ou seja, o contrato temporário não reduz obrigações — apenas estabelece um prazo definido para a prestação de serviços.

Como funciona a rescisão de contrato temporário?

O contrato temporário é firmado com prazo certo para terminar. Por isso, embora o colaborador não saiba exatamente o dia do desligamento, ele tem consciência de que a relação de trabalho será limitada no tempo.

Quando ocorre a rescisão de contrato temporário, o trabalhador tem direito a receber:

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • PIS (quando aplicável);
  • Depósito de 8% do FGTS;
  • Contribuição ao INSS.

Como é feita a rescisão antes do término do contrato

Uma dúvida recorrente é sobre o desligamento do empregado temporário antes do fim do prazo estipulado. 

De acordo com o art. 64, inciso II, do Decreto 10.854/2021, não há obrigatoriedade de indenização caso a rescisão seja antecipada, independentemente de ter sido por iniciativa do empregador (sem ou com justa causa) ou do próprio colaborador.

Em outras palavras: a rescisão antecipada não gera multa ou compensação financeira extra.

O trabalhador temporário tem direito à multa rescisória?

Não, o contrato de trabalho temporário não segue as mesmas regras do contrato por prazo determinado. Por isso, o trabalhador temporário não tem direito à multa rescisória de 40% sobre o FGTS e tampouco ao aviso prévio.

Qual é o prazo para pagamento da rescisão de contrato temporário?

Assim como nos demais regimes, a legislação trabalhista determina que o pagamento das verbas rescisórias seja feito em até 10 dias a partir da rescisão do contrato.

Como calcular a rescisão de um contrato de trabalho temporário?

O cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário deve considerar os direitos garantidos pela legislação trabalhista. 

Diferentemente de outros regimes, aqui não entram no cálculo o aviso-prévio nem a multa de 40% sobre o FGTS. Os principais itens a serem apurados são:

  • Salário ou saldo de salário: corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão, incluindo horas extras e adicionais, quando houver;
  • Férias proporcionais: divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Sobre o resultado, acrescenta-se o adicional de ⅓;
  • 13º salário proporcional: divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados no ano da rescisão;
  • Horas extras: calcula-se o valor da hora (salário ÷ 220) e acrescenta-se o adicional de 50% sobre cada hora extra realizada.

Com base nesses parâmetros, o departamento pessoal garante que o colaborador receba corretamente todas as verbas devidas ao final do contrato.

Rescisão de contrato temporário: principais dúvidas respondidas

Sabemos que a rescisão de contrato temporário pode levantar muitas dúvidas, tanto para a empresa como para os colaboradores. 

Por isso, reunimos aqui as perguntas mais frequentes sobre o tema e suas respectivas respostas.

O que é um contrato de trabalho temporário?

É o instrumento que formaliza a contratação de profissionais para atender as necessidades transitórias da empresa, de curto prazo e urgentes, como aumento de demanda, férias ou licenças.

Como funciona um contrato de trabalho temporário?

O contrato pode ter duração de até 180 dias (consecutivos ou não), prorrogáveis por mais 90 dias, desde que comprovada a necessidade. O limite máximo é de 270 dias, conforme a Lei 6.019/1974.

Qual é o prazo para pagamento da rescisão de contrato temporário?

As verbas rescisórias devem ser quitadas em até 10 dias após o término do contrato.

Como calcular a rescisão de contrato temporário?

Na rescisão, o trabalhador tem direito a receber:

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Depósito de 8% do FGTS;
  • Contribuição ao INSS;
  • PIS, quando aplicável.

Contrato temporário chegando ao fim, mas preciso me ausentar por cirurgia. Tenho direito a férias e 13º?

Sim. Mesmo em caso de afastamento no último mês, o trabalhador mantém o direito às férias proporcionais e ao 13º proporcional. Caso o afastamento seja pelo INSS, o contrato pode ser encerrado normalmente ao término do prazo.

Como funcionam vale-transporte e vale-alimentação no contrato temporário?

O vale-transporte é obrigatório, conforme a Lei 7.418/1985. Já o vale-alimentação e outros benefícios dependem do que foi acordado no contrato ou em convenções coletivas. 

Caso não sejam pagos, o colaborador pode recorrer ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.

Pedi demissão durante o contrato temporário prorrogado. Quais são meus direitos?

Nesse caso, o trabalhador tem direito apenas às verbas proporcionais (salário, férias + 1/3 e 13º). Pode haver desconto de multa pelo rompimento antecipado (art. 480 da CLT). Não há direito a aviso prévio nem multa rescisória.

Como os sistemas TOTVS para RH apoiam sua empresa na gestão de contratos temporários

Gerenciar admissões, acompanhar prazos legais e calcular corretamente a rescisão de contrato temporário exige precisão e organização. 

Quando feito de forma manual, o processo pode gerar falhas, atrasos no pagamento de verbas rescisórias e até riscos trabalhistas.

Com os sistemas para RH da TOTVS, sua empresa conta com tecnologia para simplificar a gestão de pessoas, centralizar informações e automatizar cálculos. 

A partir disso, o RH garante conformidade com a legislação, reduz erros e ganha mais tempo para atuar de forma estratégica.

Transforme a gestão de pessoas na sua empresa com os sistemas TOTVS para RH!

Conclusão

A rescisão de contrato temporário exige atenção tanto de empresas quanto de colaboradores. 

Ao longo deste conteúdo, mostramos como funciona esse regime, quais são os prazos legais e os direitos assegurados aos colaboradores.

Além disso, esclarecemos dúvidas recorrentes sobre verbas rescisórias, cálculo e prazos de pagamento.

O ponto central é que, embora seja uma modalidade de contratação por prazo limitado, o trabalhador temporário possui praticamente os mesmos direitos de um colaborador efetivo, e cabe ao RH garantir que eles sejam respeitados. 

Compreender em detalhes esse regime evita passivos trabalhistas e assegura uma relação transparente com a equipe.

Soluções como os sistemas TOTVS para RH ajudam a organizar admissões, controlar prazos e calcular rescisões com agilidade e maior precisão.

Isso garante tranquilidade para a gestão de pessoas e mais eficiência para a operação.

Como próximo passo, recomendamos a leitura do artigo sobre tipos de contrato de trabalho. Nele, você vai entender as diferenças entre as modalidades previstas na legislação e como escolher a mais adequada para cada situação.

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