Ao contratar um novo colaborador, é possível escolher diferentes regimes de contratação, cada um com regras específicas tanto na admissão quanto no encerramento da relação trabalhista. Nesse contexto, é importante entender como funciona a rescisão de contrato temporário.
Conhecer essas particularidades é essencial para evitar erros, manter a conformidade legal e garantir transparência com os profissionais.
O contrato de trabalho temporário é uma das modalidades de contratação mais comuns, aplicado quando a empresa precisa suprir demandas pontuais de mão de obra.
É uma ótima alternativa para lidar com o aumento sazonal de produção, substituição de colaboradores afastados ou execução de projetos específicos, por exemplo.
Mas surgem dúvidas no momento da rescisão. Afinal, quais direitos devem ser garantidos e o que a legislação determina nesse tipo de desligamento?
É sobre isso que vamos falar neste artigo, trazendo clareza e segurança para a sua gestão de pessoas. Acompanhe!
Resumo:
- O contrato de trabalho temporário é voltado para necessidades transitórias das empresas e pode durar até 180 dias, prorrogáveis por mais 90, sendo formalizado por uma agência especializada.
- O trabalhador temporário tem os mesmos direitos básicos que os contratados por tempo indeterminado, como salário, férias proporcionais e 13º, mas não tem direito à multa rescisória nem aviso prévio.
- A rescisão do contrato deve ser paga em até 10 dias e, mesmo em caso de desligamento antecipado, não há obrigação de indenização por parte do empregador ou do colaborador.
O que é um contrato de trabalho temporário?
O contrato de trabalho temporário é o instrumento jurídico que formaliza a contratação de profissionais por um período limitado, geralmente para atender necessidades específicas da empresa.
Esse modelo é bastante utilizado em casos como:
- Demanda complementar de serviços, geralmente em períodos de maior movimento;
- Cobertura de férias ou afastamentos de colaboradores;
- Substituição durante períodos de licença.
Qual a diferença entre contrato temporário e contrato por prazo determinado?

É importante destacar que, embora o contrato de trabalho temporário e o contrato por prazo determinado sejam classificados como contratos a termo, eles não são a mesma coisa. A principal diferença está no objetivo de cada modalidade.
O regime temporário é utilizado quando surge uma necessidade imediata, mas passageira — como contratar vendedores extras no comércio durante o Natal ou substituir um colaborador em licença-maternidade.
Já o contrato por prazo determinado é voltado a situações em que o prazo de início e fim já está previamente definido, como a contratação de um engenheiro para acompanhar uma obra que durará seis meses ou de um estagiário em contrato de experiência.
Ou seja, no contrato temporário, a empresa responde a uma demanda imprevista ou sazonal. Já no contrato por prazo determinado, a atividade em si já nasce com prazo de encerramento conhecido.
O Decreto 10.060/2019 deixa claro essa distinção:
“Art. 31. O contrato individual de trabalho temporário não se confunde com o contrato por prazo determinado previsto no art. 443 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e na Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998.”
É importante entender essas diferenças para entender como funciona a rescisão de contrato temporário.
Como funciona um contrato de trabalho temporário?
A rescisão de contrato temporário e todas as demais regras deste regime estão previstas na Lei 6.019/1974, regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo a legislação, o contrato temporário pode ter duração de até 180 dias (seis meses), consecutivos ou não.
Esse período pode ser prorrogado por mais 90 dias, também consecutivos ou não, desde que a empresa comprove a necessidade de manutenção da contratação.
Na prática, isso significa que o contrato temporário tem um limite máximo de 270 dias.
Após esse período, deve haver um intervalo mínimo de 90 dias antes que o trabalhador possa ser novamente contratado pela empresa. Isso evita vínculos disfarçados de temporários.
Contratação dos trabalhadores temporários
Um ponto importante é que a contratação do profissional temporário não é feita diretamente pelo RH da empresa tomadora. Quem assume esse papel são as agências de trabalho temporário, devidamente registradas no Ministério da Economia.
Assim, o contrato de trabalho envolve três partes:
- A empresa que tem a necessidade de mão de obra por um período determinado;
- A agência de trabalho temporário, que recruta e seleciona os candidatos;
- O trabalhador temporário, que executa as atividades.
De acordo com o artigo 9º da Lei 6.019/1974, o contrato deve ser celebrado por escrito entre a agência e a empresa tomadora de serviços, contendo:
- Motivos que justificam a contratação em caráter temporário;
- Data de início e término da relação de trabalho;
- Remuneração acordada;
- Descrição detalhada das atividades a serem executadas.
Quais são os direitos do trabalhador no contrato de trabalho temporário?
Embora o contrato tenha prazo limitado, o colaborador contratado temporariamente tem direitos equivalentes aos de um trabalhador com contrato por tempo indeterminado, como férias proporcionais, 13º salário e FGTS.
Isso garante segurança jurídica à empresa e transparência ao trabalhador.

Entre os direitos assegurados, estão:
- Registro em carteira de trabalho (CTPS);
- Remuneração compatível com a categoria;
- Jornada de trabalho prevista em lei;
- Pagamento de horas extras, quando realizadas;
- Recebimento de vale-transporte e outros benefícios oferecidos pela empresa.
Além disso, a lei também garante ao trabalhador temporário condições de igualdade em relação aos demais empregados da organização. Isso significa acesso a recursos como:
- Refeitório e instalações da empresa;
- Armário, quando disponibilizado aos demais colaboradores;
- As mesmas ferramentas utilizadas por outros profissionais na mesma função;
- Uniforme, quando houver exigência.
É importante destacar que, assim como os direitos, os deveres também se mantêm: cumprir a jornada, registrar ponto, respeitar normas internas e seguir as políticas da organização.
Ou seja, o contrato temporário não reduz obrigações — apenas estabelece um prazo definido para a prestação de serviços.
Como funciona a rescisão de contrato temporário?
O contrato temporário é firmado com prazo certo para terminar. Por isso, embora o colaborador não saiba exatamente o dia do desligamento, ele tem consciência de que a relação de trabalho será limitada no tempo.
Quando ocorre a rescisão de contrato temporário, o trabalhador tem direito a receber:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- PIS (quando aplicável);
- Depósito de 8% do FGTS;
- Contribuição ao INSS.
Como é feita a rescisão antes do término do contrato
Uma dúvida recorrente é sobre o desligamento do empregado temporário antes do fim do prazo estipulado.
De acordo com o art. 64, inciso II, do Decreto 10.854/2021, não há obrigatoriedade de indenização caso a rescisão seja antecipada, independentemente de ter sido por iniciativa do empregador (sem ou com justa causa) ou do próprio colaborador.
Em outras palavras: a rescisão antecipada não gera multa ou compensação financeira extra.
O trabalhador temporário tem direito à multa rescisória?
Não, o contrato de trabalho temporário não segue as mesmas regras do contrato por prazo determinado. Por isso, o trabalhador temporário não tem direito à multa rescisória de 40% sobre o FGTS e tampouco ao aviso prévio.
Qual é o prazo para pagamento da rescisão de contrato temporário?
Assim como nos demais regimes, a legislação trabalhista determina que o pagamento das verbas rescisórias seja feito em até 10 dias a partir da rescisão do contrato.
Como calcular a rescisão de um contrato de trabalho temporário?
O cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário deve considerar os direitos garantidos pela legislação trabalhista.
Diferentemente de outros regimes, aqui não entram no cálculo o aviso-prévio nem a multa de 40% sobre o FGTS. Os principais itens a serem apurados são:
- Salário ou saldo de salário: corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão, incluindo horas extras e adicionais, quando houver;
- Férias proporcionais: divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Sobre o resultado, acrescenta-se o adicional de ⅓;
- 13º salário proporcional: divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados no ano da rescisão;
- Horas extras: calcula-se o valor da hora (salário ÷ 220) e acrescenta-se o adicional de 50% sobre cada hora extra realizada.
Com base nesses parâmetros, o departamento pessoal garante que o colaborador receba corretamente todas as verbas devidas ao final do contrato.
Rescisão de contrato temporário: principais dúvidas respondidas

Sabemos que a rescisão de contrato temporário pode levantar muitas dúvidas, tanto para a empresa como para os colaboradores.
Por isso, reunimos aqui as perguntas mais frequentes sobre o tema e suas respectivas respostas.
O que é um contrato de trabalho temporário?
É o instrumento que formaliza a contratação de profissionais para atender as necessidades transitórias da empresa, de curto prazo e urgentes, como aumento de demanda, férias ou licenças.
Como funciona um contrato de trabalho temporário?
O contrato pode ter duração de até 180 dias (consecutivos ou não), prorrogáveis por mais 90 dias, desde que comprovada a necessidade. O limite máximo é de 270 dias, conforme a Lei 6.019/1974.
Qual é o prazo para pagamento da rescisão de contrato temporário?
As verbas rescisórias devem ser quitadas em até 10 dias após o término do contrato.
Como calcular a rescisão de contrato temporário?
Na rescisão, o trabalhador tem direito a receber:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Depósito de 8% do FGTS;
- Contribuição ao INSS;
- PIS, quando aplicável.
Contrato temporário chegando ao fim, mas preciso me ausentar por cirurgia. Tenho direito a férias e 13º?
Sim. Mesmo em caso de afastamento no último mês, o trabalhador mantém o direito às férias proporcionais e ao 13º proporcional. Caso o afastamento seja pelo INSS, o contrato pode ser encerrado normalmente ao término do prazo.
Como funcionam vale-transporte e vale-alimentação no contrato temporário?
O vale-transporte é obrigatório, conforme a Lei 7.418/1985. Já o vale-alimentação e outros benefícios dependem do que foi acordado no contrato ou em convenções coletivas.
Caso não sejam pagos, o colaborador pode recorrer ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.
Pedi demissão durante o contrato temporário prorrogado. Quais são meus direitos?
Nesse caso, o trabalhador tem direito apenas às verbas proporcionais (salário, férias + 1/3 e 13º). Pode haver desconto de multa pelo rompimento antecipado (art. 480 da CLT). Não há direito a aviso prévio nem multa rescisória.
Como os sistemas TOTVS para RH apoiam sua empresa na gestão de contratos temporários
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Quando feito de forma manual, o processo pode gerar falhas, atrasos no pagamento de verbas rescisórias e até riscos trabalhistas.
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A partir disso, o RH garante conformidade com a legislação, reduz erros e ganha mais tempo para atuar de forma estratégica.
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Conclusão
A rescisão de contrato temporário exige atenção tanto de empresas quanto de colaboradores.
Ao longo deste conteúdo, mostramos como funciona esse regime, quais são os prazos legais e os direitos assegurados aos colaboradores.
Além disso, esclarecemos dúvidas recorrentes sobre verbas rescisórias, cálculo e prazos de pagamento.
O ponto central é que, embora seja uma modalidade de contratação por prazo limitado, o trabalhador temporário possui praticamente os mesmos direitos de um colaborador efetivo, e cabe ao RH garantir que eles sejam respeitados.
Compreender em detalhes esse regime evita passivos trabalhistas e assegura uma relação transparente com a equipe.
Soluções como os sistemas TOTVS para RH ajudam a organizar admissões, controlar prazos e calcular rescisões com agilidade e maior precisão.
Isso garante tranquilidade para a gestão de pessoas e mais eficiência para a operação.
Como próximo passo, recomendamos a leitura do artigo sobre tipos de contrato de trabalho. Nele, você vai entender as diferenças entre as modalidades previstas na legislação e como escolher a mais adequada para cada situação.
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