Lei do vale-transporte: direitos e deveres da empresa e do colaborador

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 19 novembro, 2024

Em suma, a primeira lei do vale-transporte (VT) foi criada em 1985 e tratava de um benefício facultativo. No entanto, dois anos depois, ele tornou-se obrigatório para todos os profissionais, sejam eles efetivos, temporários, domésticos ou noturnos. 

Mas, quais são os deveres da empresa neste caso?

Antes de tudo, é importante compreender que o objetivo do benefício é garantir que o colaborador receba o valor necessário para que se desloque da residência para o trabalho e vice-versa.

Com isso em mente, continue a leitura deste conteúdo para saber o que a legislação determina sobre a concessão do vale-transporte. 

O que diz a CLT sobre vale-transporte?

Como mencionamos, a primeira legislação sobre a lei do vale-transporte foi a Lei 7.418/1985, que instituiu esse benefício como sendo facultativo, ou seja, opcional às empresas. 

Mas, dois anos depois, ela foi alterada com a criação da Lei 7.619/1987, que tornou a concessão de VT obrigatória.

A lei determina que o valor seja repassado de forma antecipada ao colaborador, com o objetivo de custear as despesas do deslocamento de casa até o trabalho por meio do transporte coletivo público urbano, podendo ser intermunicipal e/ou interestadual.

Desde então, o valor a ser pago pode variar, tendo em vista que as tarifas são fixadas pelas autoridades competentes. Cabe, portanto, ao RH atualizar-se sempre com relação à quantia a ser repassada ao profissional.

Além disso, a lei do vale-transporte não traz nenhuma disposição sobre a questão da distância mínima ou máxima do deslocamento do colaborador. 

Ela apenas deixa claro que a empresa tem obrigação de fornecer o valor, caso o profissional utilize o transporte coletivo para se deslocar diariamente.

Como deve ser pago o vale-transporte?

O vale-transporte deve ser pago com antecedência e o cálculo do benefício deve considerar a quantidade de deslocamentos no mês e o valor da passagem paga pelo colaborador.

A lei não determina um valor fixo para o recurso, justamente porque os valores de transporte podem variar de uma localidade para outra. 

Por isso, é responsabilidade da empresa pesquisar e avaliar as necessidades dos trabalhadores para definir um valor mensal justo. 

A organização pode descontar até 6% do salário do colaborador para a concessão desse benefício. Esse desconto deve ser especificado na folha de pagamento.

Como fica a lei do vale-transporte em caso de férias ou faltas?

Quando o colaborador não comparece à empresa, ele não tem direito de receber o vale-transporte. Alguns motivos que não garantem o recebimento do VT são:

  • Dias abonados por banco de horas;
  • Problemas particulares;
  • Folga no trabalho;
  • Atestado médico;
  • Home office;
  • Licenças;
  • Férias.

Como o home office não exige que o profissional se desloque até a empresa, ela fica isenta do pagamento desse benefício. 

Se a atuação remota for temporária, é possível suspender o pagamento e normalizá-lo quando as atividades presenciais retornarem.

Caso o pagamento já tenha sido realizado e o colaborador falte ao trabalho, a empresa pode exigir a devolução do vale-transporte não utilizado ou realizar a compensação no mês seguinte, deduzindo os valores. 

Além disso, também é permitido descontar a quantia referente ao salário, porém essa prática é mais rara.

Mas atenção: não é possível solicitar o desconto ou a devolução na situação em que o profissional compareça na empresa, mas cumpra apenas parte da sua jornada. 

Nesta condição, ele continua tendo direito ao benefício, uma vez que realizou o deslocamento.

Como agir em caso de uso inadequado do benefício?

O uso inadequado do vale-transporte pode resultar em advertências ou até mesmo no desligamento do colaborador, a depender do caso. 

Em geral, a lei do vale-transporte foi criada com o objetivo de facilitar o deslocamento do colaborador de sua casa para o trabalho, e vice-versa. 

Mas, não são raros os profissionais que usufruem desse benefício para outros fins ou mesmo para emprestá-lo a outra pessoa.

Tais práticas são ilícitas, e podem, inclusive, motivar a demissão por justa causa. Por isso, os profissionais de Recursos Humanos precisam ficar atentos ao uso do cartão. 

Outro ponto que merece atenção do RH está relacionado às informações passadas pelo profissional, como endereço e necessidade de transporte coletivo. Dados incorretos são vistos como má-fé, podendo levar a punições e também demissão.

O que ocorre com a empresa que não seguir a lei do vale-transporte?

No momento em que a empresa não cumpre sua obrigação de repassar o valor exigido pela lei do vale-transporte, fica impossibilitada de demitir por justa causa o colaborador que faltar ao trabalho por não ter como se deslocar. 

Além disso, caso haja a comprovação do descumprimento da legislação, a empresa poderá sofrer processos trabalhistas. Afinal, o colaborador pode requerer o recebimento dos valores devidos, acrescidos de juros e correção monetária.

O pagamento do VT está previsto na legislação trabalhista e, mais do que isso, é um mecanismo capaz de reforçar a relação entre as partes.

Como o RH pode otimizar a gestão do benefício?

Para evitar problemas com a lei e, ao mesmo tempo, otimizar o processo de gestão de benefícios, é importante que o RH se mantenha sempre atualizado quanto aos valores devidos.

Algumas dicas para tornar esse trabalho mais eficiente são:

  • Fazer o controle da jornada de trabalho para evitar a concessão de valores indevidos, economizando tempo com futuras compensações;
  • Usar dinheiro como pagamento apenas em fatos excepcionais, como em eventualidade de falha no repasse das passagens;
  • Emitir cartão para os colaboradores, para realizar o controle em tempo real do seu uso;
  • Manter um registro das solicitações;
  • Investir na automação de processos

RH da TOTVS

A automação é um fator-chave para otimizar a concessão do benefício de acordo com a lei do vale-transporte, uma vez que permite acompanhar todas as etapas em tempo real, com maior precisão e segurança. 

Essa prática reduz as taxas de erros e ainda torna o RH mais produtivo, pois os profissionais podem direcionar tempo e energia para ações estratégicas do negócio.

Com funcionalidades que integram os dados da folha de pagamento, registro de ponto e controle de benefícios, as soluções para RH da TOTVS garantem a conformidade com as exigências legais.

Além disso, as ferramentas contribuem para a redução da margem de erro humano nas deduções e créditos do benefício, trazendo eficiência, segurança e transparência para o processo.

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Conclusão

Conhecer e aplicar corretamente a lei do vale-transporte é essencial para garantir os direitos dos colaboradores e evitar problemas de conformidade para a empresa.

Quando a organização adere às exigências legais, cria um ambiente de trabalho mais justo, em que as necessidades de deslocamento são atendidas. Isso contribui diretamente para a satisfação e produtividade dos funcionários. 

Além disso, ao adotar uma gestão eficiente, é possível otimizar o processo, reduzir custos e minimizar riscos de infrações trabalhistas.

Gostou deste conteúdo? Então aproveite para conferir também o nosso artigo sobre benefícios flexíveis.

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