Manifesto de carga: o que é, quem deve emitir e mais!

Equipe TOTVS | 18 abril, 2023

Um manifesto de carga é um documento detalhado que registra a quantidade, peso, origem, características, instruções de armazenagem e outros detalhes relevantes sobre as mercadorias que estão sendo transportadas.

Este documento não só fornece informações cruciais para a fiscalização, mas também ajuda a manter estes itens seguros durante o trânsito.

Neste artigo, vamos mostrar tudo o que há para saber sobre manifestos de carga: para que eles são usados, quem deve emiti-los e como você pode se beneficiar com o uso de um. Boa leitura!

O que é manifesto de carga? Para que ele serve?

O manifesto de carga, também conhecido como MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), é um documento que deve ser emitido por todas as empresas que realizam o transporte de mercadorias.

Isto é, tanto transportadoras terceirizadas quanto companhias que realizam o transporte de cargas da empresa  por conta própria devem emitir o manifesto.

O termo “MDF-e” é o mais utilizado nos dias de hoje, pois esse é o nome dado à versão eletrônica do antigo Manifesto de Carga Modelo 25 e, atualmente, o que garante a validade jurídica do documento é a assinatura digital do embarcador.

O manifesto de carga, basicamente, consiste em uma lista com todos os Conhecimentos de Transporte eletrônico (CTe) ou notas fiscais relacionados à carga.

Ele serve para agilizar o processo de registro de documentos em trânsito e para catalogar as características das cargas, facilitando a fiscalização nas estradas.

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Como funciona o manifesto de carga?

Para que as empresas e transportadoras consigam emitir o manifesto de carga, elas precisam estar credenciadas junto à Sefaz da sua região para emitir o CTe e NFe.

Além disso, é necessário possuir certificado digital, ter acesso à internet, dispor de um sistema adaptado para emissão do documento e estar registrada em todas as Secretarias da Fazenda em que deseja emitir o documento.

Depois de cumprir todos esses requisitos, a empresa deve realizar um procedimento para a autorização de uso de MDF-e.

A primeira etapa é transmitir o arquivo eletrônico pela internet para o ambiente autorizador, que fará a validação do arquivo.

Posteriormente à validação, o autorizador devolve uma mensagem eletrônica informando o resultado, sendo que o sistema pode rejeitar ou autorizar o uso do documento.

O serviço de transporte só pode ser iniciado se a empresa ou transportadora for devidamente autorizada. Caso contrário, não.

Além disso, assim que a empresa receber a autorização, ele deve imprimir o DAMDFe para acompanhar o transporte de mercadorias.

Qual a diferença entre CTe e manifesto de carga?

O CTe, ou “Conhecimento de Transporte eletrônico”, é um documento fiscal que serve para registrar a operação de prestação de serviços de transporte de carga, sendo obrigatório durante o deslocamento feito por transportadoras terceirizadas.

Isto é, esse documento identifica o remetente e o destinatário da carga, bem como o trajeto que ela irá percorrer da origem até o destino final.

Portanto, é necessário apresentar um CTe diferente para cada destinatário para que a liberação seja feita. Isso significa que se um veículo for enviado a diversos pontos, com cargas diferentes, deverão ser emitidos vários CTes, um para cada destino.

Todos os transportes, independentemente do modal (ferroviário, aéreo, dutoviário, aquaviário ou rodoviário), precisam emitir um CTe, exceto se o transporte for feito pela própria empresa dona da carga.

O MDF-e, por sua vez, não precisa ser emitido mais de uma vez, uma vez que ele reúne em si o resumo de toda a operação de transporte.

Ou seja, a diferença entre CTe e MDF-e está no fato de que o primeiro deve ser emitido sempre que transportadoras terceirizadas são contratadas e para cada carga, enquanto o segundo só é exigido em operações interestaduais, inclusive quando o transporte está sendo feito pelo próprio dono da carga.

Quem deve fazer o manifesto de carga?

O manifesto de carga é um documento que deve ser emitido pelas transportadoras emitentes de CTe e que prestam serviços de frete, tanto de carga fracionada, quanto em regime de carga lotação.

Empresas que fazem o transporte da própria mercadoria, conhecidas também como embarcadoras, também precisam emitir o MDF-e.

Além dessas situações, pessoas que contratam transportadores autônomos também são responsáveis pela emissão do documento, sendo o contratante um transportador ou embarcador. O MDF-e também precisa ser emitido em outras situações, como:

  • Transbordo, redespacho ou subcontratação;
  • Substituição de veículo, motorista ou contêiner;
  • Inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal.

Quais informações devem constar no documento?

O manifesto de carga deve ter informações sobre o veículo, localização, CTe, mercadorias transportadas e outros dados. Confira:

  • Sobre o veículo: nacionalidade e identificação (placa, Renavam, capacidade, dados do proprietário, dados do motorista, entre outros);
  • Localização: local de embarque e local de destino;
  • CTe: números de todos os Conhecimentos de Transporte relacionados na carga;
  • Mercadorias: quantidade, espécie, marcas e peso;
  • Dados do consignatário: pessoa para quem a carga é destinada;
  • Data do encerramento: data prevista para a conclusão da entrega e fim do serviço de transporte;
  • Assinatura: do responsável pelo veículo, que pode ser da transportadora ou da empresa que realiza transporte próprio.

Como fazer manifesto de carga?

Confira a seguir o passo a passo para emitir o manifesto de carga:

1. Solicite o credenciamento na Sefaz

O primeiro passo para emitir o manifesto de carga é solicitar o credenciamento da sua empresa junto à Sefaz, pois isso torna a sua empresa emissora de NFe e CTe.

Por meio dessas duas opções, o credenciamento automático acontece. Se a sua empresa já é credenciada, então não há necessidade de solicitar mais um credenciamento.

2. Consiga um certificado digital

Após realizar o credenciamento junto à Sefaz, ainda é necessário ter um certificado digital credenciado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, ou ICP Brasil, pois essa ferramenta permite mais segurança e autenticidade aos dados do MDFe.

Por meio desse sistema, você também pode verificar quais empresas autorizadas oferecem o certificado digital e como funciona o procedimento para obtê-lo no site da Fazenda.

3. Use um sistema emissor de MDF-e

Para emitir um manifesto de carga, é necessário escolher um sistema que permita fazer a emissão deste documento. Então é necessário que você procure no mercado as principais opções disponíveis e escolha a que mais faz sentido para a sua empresa.

4. Garanta acesso à internet

Só é possível emitir o manifesto de carga com uma boa conexão com a internet, pois, como vimos, o sistema envia os dados para a Sefaz, que, por sua vez, retorna com a autorização ou negação do documento. Portanto, sempre esteja conectado à internet.

5. Configure o sistema de MDF-e

O próximo passo é configurar corretamente os dados da sua empresa no sistema escolhido, bem como todas as informações relativas ao frete em questão.

Nessa etapa, se necessário, é possível solicitar ajuda ao suporte da empresa contratada para que você possa fazer a configuração das informações sem erros.

6. Preencha os dados corretamente

Quando o sistema estiver devidamente configurado, você deve preencher os dados corretamente para que o manifesto de carga seja emitido sem erros.

Nessa etapa, você deve informar os seguintes dados:

  • UF (Unidade Federativa – Estado do Brasil) de carregamento e UF de descarregamento;
  • Quantidade CTe e NFe;
  • Peso total da mercadoria;
  • Valor total da mercadoria;
  • Informações do veículo, como a placa e Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC);
  • Dados do motorista, como nome e CPF.

7. Imprima o DAMDFe

Como vimos, tão importante quanto o manifesto de carga é o DAMDFe, um documento auxiliar que deve acompanhar a mercadoria durante todo o transporte.

Trata-se de uma versão impressa e simplificada do MDFe, que só existe na esfera digital. Portanto, logo após emitir o MDF-e, é fundamental que você imprima o DAMDFe para que o transporte ocorra sem grandes problemas.

Modelo de manifesto de carga

Como vimos, hoje em dia, o manifesto de carga é quase que totalmente feito de maneira digital e por sistemas emissores de MDF-e.

Portanto, os modelos de manifesto já estão todos disponíveis nesses sistemas e não há a necessidade de criar um modelo do zero.

Mas, se você quiser um exemplo,  pode ver um exemplo de manifesto de carga antigo neste link, que direciona para um modelo do Manifesto de Carga Modelo 25 no site da Fazenda.

Quais são as penalidades para empresas que não emitem o documento?

A penalidade para a ausência do manifesto de carga varia de acordo com a legislação de cada Unidade Federativa do Brasil.

Contudo, em todos os estados, caso a fiscalização verifique que a transportadora ou empresa não têm a documentação, o veículo pode ser apreendido e tanto a transportadora quanto o cliente podem ser multados.

Portanto, o condutor do veículo precisa estar com o manifesto em mãos. Não basta apenas ter o documento no sistema.

Erros comuns na emissão do manifesto eletrônico de carga

Agora veja alguns erros comuns cometidos na hora de emitir o manifesto de carga para que você possa passar longe deles:

  • Cadastrar o veículo incorretamente: todos os dados do veículo devem estar cadastrados corretamente, ou há a chance de problemas;
  • Deixar de informar um estado que faz parte do percurso: o manifesto de carga deve detalhar todo o trajeto, inclusive os estados intermediários;
  • Inserir informações erradas: como vimos, o manifesto de carga está totalmente relacionado às notas fiscais e ao CTe, então tenha bastante atenção na hora de inserir esses documentos;
  • Não finalizar o MDF-e após a conclusão do trajeto: assim que a entrega é realizada, é necessário finalizar o documento no sistema, caso contrário, não será possível utilizar o mesmo veículo para outra entrega;
  • Finalizar o documento antes da conclusão do trajeto: caso o documento seja finalizado antes da conclusão do trajeto, o veículo pode ser retido pela fiscalização.

É possível alterar informações do manifesto?

Após o manifesto de carga ser enviado e aceito pela Secretaria da Fazenda, ele não pode mais ser alterado.

Portanto, se você perceber algum erro após o envio, é necessário cancelar em até 24 horas após a emissão e antes do transporte ser iniciado.

O cancelamento do MDF-e também gera um arquivo XML que deve ser autorizado pela Sefaz.

Como cancelar manifesto de carga?

O cancelamento do manifesto de carga só deve ser realizado quando você encontrar erros no preenchimento do documento ou de algum conhecimento de transporte ou nota fiscal que componham a carga.

Existe um prazo para fazer o cancelamento e ele é de até 24 horas após a sua emissão, desde que o transporte não tenha sido iniciado.

Depois desse período ou depois do início da viagem, não é possível solicitar o cancelamento do manifesto, o que significa que a empresa deve recolher o ICMS sobre o serviço de transporte.

É possível emitir manifesto de carga gratuito?

Não. Desde outubro de 2018, o emissor gratuito de MDFe, que era fornecido pela Sefaz, foi descontinuado, de modo que hoje só é possível emitir o documento por meio de sistemas pagos disponíveis no mercado.

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Trata-se de um sistema contratado por assinatura, 100% em Nuvem e que pode ser facilmente integrado a outros ERPs do mercado.

O TOTVS Roteirização e Entregas é voltado para empresas com operações logísticas de médio e grande porte, e com boa escalabilidade.

Com nosso sistema, sua empresa também calcula o custo padrão de suas viagens, possibilitando ranquear as viagens por custo e calcular o custo médio das rotas percorridas.

O sistema também permite rastrear as entregas, para garantir que o planejamento está sendo cumprido adequadamente e a criação de rotas inteligentes que diminuam a ociosidade dos veículos, evitando que rodem descarregados.

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Conclusão

Como vimos, o manifesto de carga é um documento importante para aqueles que desejam mais controle e informações sobre o transporte de seus produtos.

Ele deve ser emitido toda vez que o transporte de mercadorias, mesmo que seja da própria empresa, for realizado, com todos os dados da rota, incluindo as paradas para carga e descarga e o nome do destinatário.Se você precisar de ajuda para rastrear sua carga, a solução TOTVS Roteirização e Entregas oferece visibilidade e transparência aos usuários em todas as etapas da entrega do produto. De agora em diante, cuide melhor de seu transporte de carga!

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