Vale-pedágio: o que é, o que diz a lei e como adquirir

Equipe TOTVS | 03 agosto, 2023

Você sabe o que é vale-pedágio? Trata-se de um tipo de benefício que os motoristas de transporte rodoviário de cargas têm direito quando realizam viagens interestaduais ou intermunicipais. 

Ele visa a garantir a segurança nas estradas, a redução dos custos operacionais e a valorização do trabalho dos motoristas.

Mas como ele funciona e como adquiri-lo? O que diz a lei a respeito do benefício? Quais são as suas vantagens?

Para responder a todas as suas perguntas, elaboramos este artigo com as principais informações sobre ele.

Continue lendo e confira!

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O que é vale-pedágio?

Trata-se de um benefício que deve ser pago aos motoristas autônomos e transportadoras.

Ele é obrigatório e deve ser pago pelo contratante do serviço de transporte e garante que o motorista não tenha que arcar com o custo dos pedágios no trajeto. Por isso, o valor do pedágio não pode ser embutido no valor do frete contratado.

Assim, as empresas que contratam os serviços de transporte de cargas são responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio.

Como funciona o vale-pedágio?

Com a Lei nº 10.209, que explicaremos no próximo tópico, o pagamento do pedágio é de responsabilidade do contratante.

Ele deve ser fornecido antes do início da viagem para garantir que o motorista não tenha que arcar com essa despesa do seu próprio bolso, evitando o desvio de rotas, o aumento do tempo de viagem e o desgaste do veículo.

Além disso, o vale-pedágio também contribui para a segurança nas estradas, pois incentiva o uso das rodovias com pedágio, que geralmente oferecem melhores condições de tráfego e manutenção.

É importante ressaltar que o não cumprimento de todas as normas da lei podem gerar penalidades e multas.

O que diz a lei sobre a obrigatoriedade do vale-pedágio?

Você sabia que os tributos que incidem sobre as tarifas de pedágio representam aproximadamente 18% do valor cobrado dos motoristas, segundo o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP)? 

Isso mostra como é importante que o direito ao benefício seja cumprido pelos contratantes de transportadores. Por isso, explicaremos sobre a lei.

Ele foi regulamentado pela Lei nº 10.209 em 23 de março de 2001, que transfere a responsabilidade do pagamento do pedágio pelo contratante ou embarcador.

Confira um trecho dela:

Art. 1º  Fica instituído o Vale-Pedágio obrigatório, para utilização efetiva em despesas de deslocamento de carga por meio de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras.

§ 1º  O pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador.

§ 2º  Para efeito do disposto no § 1º, considera-se embarcador o proprietário originário da carga, contratante do serviço de transporte rodoviário de carga.

§ 3º Equipara-se, ainda, ao embarcador:

I – o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga que não seja o proprietário originário da carga;

II – a empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo.

Art. 2º  O valor do Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.

Quando o vale-pedágio é obrigatório e quando não é?

É obrigatório sempre que o transporte de carga for feito por uma empresa ou pessoa jurídica, seja ela pública ou privada. 

No entanto, ele não é obrigatório quando:

  • o veículo estiver rodando sem carga;
  • ocorre transporte com mais de um contratante para carga fracionada;
  • ocorre transporte de carga própria;
  • ocorre transporte rodoviário internacional de cargas;
  • a transportadora é cadastrada no Regime Especial.

Como funciona em caso de cargas fracionadas?

O vale-pedágio é um direito do caminhoneiro que transporta cargas fracionadas, ou seja, cargas de diferentes remetentes ou destinatários em um mesmo veículo, que ocupa somente uma parte do espaço do caminhão.

Assim, quando houver apenas um contraste, ele será o responsável pelo pagamento antecipado do benefício.

No entanto, quando há mais de um contratante, não é necessário antecipar o benefício, pois deve ser dividido entre eles.

Quais são as vantagens desse benefício?

A principal vantagem é a isenção do imposto sobre o benefício, mas existem outras também. Confira:

  • garante que os motoristas possam circular pelas rodovias sem precisar desembolsar dinheiro do próprio bolso ou usar o cartão de crédito;
  • contribui para a segurança nas estradas, pois incentiva os motoristas a usarem as vias com pedágios, que geralmente são mais bem conservadas, sinalizadas e fiscalizadas;
  • evita que os motoristas façam desvios por rotas alternativas, que podem ser mais perigosas e demoradas;
  • favorece a transparência e a fiscalização do transporte de cargas, pois gera um registro eletrônico de cada viagem realizada;
  • beneficia toda a sociedade, pois estimula o uso racional das rodovias e a redução dos custos logísticos;
  • os contratantes podem negociar melhores preços com as transportadoras, que por sua vez podem oferecer melhores condições de trabalho aos motoristas.

Como adquirir um vale-pedágio?

Para adquiri-lo, é preciso verificar se a empresa contratante oferece o benefício. 

Isso pode ser feito consultando o documento chamado Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), que deve conter a informação sobre o pagamento do pedágio.

Após isso, é preciso escolher uma forma de recebimento do benefício e existem três modalidades: 

  • cartão eletrônico que é carregado com o valor dos pedágio do percurso;
  • cupom ou voucher que o transportador utilizará para acertar o pedágio nas praças;
  • crédito em conta bancária ou pagamento automático que é feito somente quando o transportador é cadastrado em uma das empresas habilitadas pela ANTT.

Com o pagamento feito, você deve utilizar o vale-pedágio nas cabines de pedágio das rodovias que fazem parte do seu trajeto. Para isso, basta apresentar o cartão ou o cupom ao atendente, ou passar pela cancela automática, se for o caso. 

Se você optou pelo crédito em conta bancária, você deve pagar o pedágio normalmente e depois solicitar o reembolso à empresa contratante.

Como fazer a gestão de veículos e vale-pedágio na frota?

A gestão de veículos da frota é um desafio para muitos gestores de transporte. Isso porque envolve o controle de manutenção, abastecimento, documentação, multas e rastreamento dos veículos da frota.

Para fazer uma gestão eficiente, é preciso conhecer os veículos e gastos com combustível e manutenção. Com base nisso, você precisa elaborar a previsão de despesas e monitorar as rotas.

Além disso, também é preciso manter em dia a manutenção preventiva, avaliar o desempenho dos condutores, estabelecer metas e ter um bom sistema de gestão.

Um sistema de gestão de frotas que integre as informações dos veículos, dos motoristas e do vale-pedágio, auxilia para o acompanhamento em tempo real do desempenho da frota, gerencia os custos e evita fraudes ou desvios.

Por isso, é fundamental investir em tecnologias que facilitem a gestão de veículos, como rastreadores, sensores, câmeras e dispositivos eletrônicos de pagamento. 

Essas ferramentas permitem monitorar a localização, a velocidade, o comportamento e as condições dos veículos e dos motoristas, além de agilizar o pagamento dos pedágios sem a necessidade de parar nas cabines.

TOTVS Roteirização e Entregas

Um sistema de gestão de frotas, logística e rotas pode auxiliar você em todo o gerenciamento e no controle do vale-pedágio dos transportadores.

O TOTVS Roteirização e Entregas possibilita o cadastro de todos os veículos e a consulta de roteiros, priorizando as rotas mais curtas para reduzir os custos.

Além disso, pode ser feito o rastreamento de cargas, assim é possível saber se as entregas foram feitas dentro do previsto e se estão sendo cumpridas.

Facilite a roteirização de entregas e a gestão de frotas da sua empresa! Conheça o TOTVS Roteirização e Entregas!

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Conclusão

Neste artigo, você aprendeu o que é vale-pedágio e como ele é fundamental para todos os transportadores, além de ser um direito, claro.

Além disso, explicamos como ele funciona e como adquiri-lo, bem como as suas principais vantagens.

Para facilitar o gerenciamento do vale-pedágio e de toda a gestão de rotas e frotas da sua empresa, recomendamos o uso de um sistema como o TOTVS Roteirização e Entregas. Ele otimiza o rastreamento de cargas e todas as rotas da transportadora.

Gostou do conteúdo? Aproveite para aprender mais com o nosso artigo sobre monitoramento de frota.

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