CSRD: legislação criteriosa para um futuro de empresas sustentáveis

Equipe TOTVS | 31 maio, 2024

O Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) representa um novo marco no mundo corporativo, estabelecendo diretrizes rigorosas para relatórios de sustentabilidade. 

Seu papel é crucial para impulsionar a transparência e a adoção de práticas ESG (Environmental, Social and Governance), as quais são cada vez mais valorizadas pelo mercado e pelos reguladores. 

No Brasil, empresas antenadas já observam os movimentos globais, entendendo o impacto que o CSRD terá na integração de estratégias sustentáveis e na gestão de riscos ambientais. 

Por isso, vamos entender como fazer a sua implementação de forma adequada para que sua operação aproveite os benefícios competitivos e mercadológicos de adotar essa prática.

O que é CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive)?

CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive) refere-se à Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa da União Europeia. 

Este dispositivo legal demanda que as empresas forneçam informações detalhadas sobre suas atividades e impactos em aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG).

Tem como objetivo padronizar e aumentar a confiabilidade dos dados de sustentabilidade, permitindo que stakeholders, consumidores e investidores, tenham uma melhor tomada de decisão.

Ao redefinir os requisitos de relatórios não financeiros, o CSRD alinha-se ao movimento crescente por transparência e responsabilidade nas esferas corporativa e social.

Por que essa legislação foi criada?

A legislação CSRD foi criada para combater a fragmentação e insuficiência de informações sobre as práticas ESG dentro do mercado global. 

Com o aumento da consciência ambiental e social, os investidores e consumidores demandam maior transparência e comparabilidade das informações corporativas relativas à sustentabilidade. 

As diretrizes deste documento estabelecem um conjunto de regras claras e padronizadas para o relato dessas informações. 

Assim, busca garantir que empresas reportem dados de sustentabilidade com o mesmo rigor com que reportam suas finanças, ampliando a responsabilidade corporativa e facilitando a alocação eficiente de capital para atividades mais sustentáveis.

Quais empresas devem estar em conformidade com a CSRD?

A conformidade se estende muito além das grandes empresas de interesse público já abordadas por regulamentações anteriores. 

Todas as empresas de grande porte, definidas com critérios específicos de número de funcionários, valor de balanço e receita, deverão aderir às novas regras de relatório de sustentabilidade. 

Isso inclui empresas listadas e determinadas entidades privadas significativas na União Europeia, afetando também empresas fora da UE que operam dentro do mercado único. 

Ou seja, empresas de outras partes do mundo que fazem negócios com aquelas sediadas na União Europeia, precisam estar adequadas às diretrizes.

Portanto, a abrangência é global, cumprindo exigências de um mercado cada vez mais consciente e regulado.

Quando a CSRD será implementada?

A implementação da CSRD está programada para ocorrer de maneira faseada, iniciando a partir do exercício financeiro de 2024. 

As empresas que já estão sujeitas ao Non-Financial Reporting Directive (NFRD) serão as primeiras a adotar a CSRD. 

Posteriormente, em 2025, expande-se para incluir todas as grandes empresas, mesmo aquelas que não estavam anteriormente submetidas ao NFRD. 

Por fim, em 2026, a diretiva atinge certas empresas listadas no mercado de valores mobiliários que possuem menos de 500 funcionários. 

Este cronograma progressivo garante um período de transição adequado, para que as empresas se ajustem e integrem os novos requisitos em seus processos de relatório.

Na prática, como a CSRD vai funcionar?

A CSRD exigirá que as empresas reportem sobre ESG de forma detalhada e padronizada, integrando essas informações ao relatório de gestão e submetendo-as a uma auditoria de garantia limitada ou razoável.

Confira em detalhes como isso se dá na prática:

Relatórios exigidos

As empresas terão que elaborar relatórios abrangentes que detalhem suas estratégias de sustentabilidade, políticas e desempenho ambiental, social e de governança. 

Estes documentos devem incluir o impacto das atividades da empresa no bem-estar social e no meio ambiente, além de divulgar como a sustentabilidade se integra às operações de negócio e à tomada de decisão. 

A diretiva também requer que os relatórios sigam padrões específicos para garantir comparabilidade, relevância, confiabilidade e compreensibilidade, alinhando-se às melhores práticas globais de divulgação corporativa.

Dupla materialidade

O conceito de dupla materialidade, foca não apenas em como as questões de sustentabilidade afetam a empresa, mas também em como a empresa impacta a sociedade e o meio ambiente. 

Essa perspectiva bidirecional reconhece a importância de avaliar riscos e oportunidades ESG na estratégia corporativa e ressalta a responsabilidade empresarial em mitigar efeitos negativos externos. 

Compartilhamento de dados

A CSRD instaura uma nova era de compartilhamento de dados, exigindo que as empresas divulguem publicamente informações relacionadas à ESG. E

Isso expõe as práticas da companhia ao escrutínio externo, e essa transparência facilita a análise comparativa pelos stakeholders. 

As empresas devem apresentar dados precisos, verificáveis e abrangentes, para criação de um ecossistema onde o desempenho em sustentabilidade é visível e mensurável.

Isso educa o mercado e promove um aprimoramento contínuo das práticas corporativas em direção a objetivos mais sustentáveis e éticos.

Auditorias

Estabelece que os relatórios de sustentabilidade das empresas sujeitas à diretiva devem passar por auditorias externas. 

Essas auditorias terão a função de verificar a precisão e a conformidade dos dados reportados relacionados às práticas ambientais, sociais e de governança. 

O objetivo é proporcionar uma garantia de que as informações divulgadas refletem fielmente as ações da empresa e permitem a confiabilidade para investidores, consumidores e outras partes interessadas.

Definição dos padrões dos relatórios

Os relatórios deverão aderir a padrões meticulosamente definidos, com uniformidade e integridade em todo o espectro corporativo. 

Serão fundamentais não só para assegurar que as informações sejam comparáveis entre empresas e indústrias, mas também para que atendam às expectativas regulatórias e de interessados. 

A adoção de tais diretrizes significa que as empresas deverão estar atentas à qualidade dos dados divulgados, elevando o nível de responsabilidade e transparência em relatórios de sustentabilidade.

O que acontece caso houver descumprimento da norma CSRD?

Em caso de descumprimento da CSRD, as empresas enfrentarão diversas consequências. 

A depender da legislação específica de cada país membro da União Europeia, as sanções podem variar de penalidades financeiras a danos reputacionais significativos. 

Tais penalidades são destinadas a enfatizar a seriedade do cumprimento dos padrões de sustentabilidade e relatórios ESG. 

Além das sanções regulatórias, as empresas podem sofrer a desconfiança de investidores e clientes, impactando negativamente o acesso a capital e o valor de mercado. 

Portanto, o alinhamento com os requisitos da CSRD torna-se essencial para as operações comerciais e a integridade corporativa.

Os impactos da CSRD nas empresas brasileiras

A CSRD influenciará significativamente as empresas brasileiras com atividades na União Europeia ou que mantenham relações comerciais com empresas europeias. 

Adotar as medidas será essencial para garantir transparência e apresentar relatórios de sustentabilidade alinhados aos padrões internacionais. 

Isso exigirá investimento em sistemas de gestão mais robustos e possivelmente na contratação de auditorias externas. 

A longo prazo, a CSRD pode servir como um catalisador para que as práticas de ESG sejam mais profundamente integradas à cultura empresarial brasileira.

Dessa forma, poderemos ver padrões elevados e fomento de negócios sustentáveis.

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Conclusão

Em suma, o CSRD é uma diretiva fundamental que exige relatórios de sustentabilidade mais detalhados e padronizados das empresas, representando um avanço significativo nas práticas de ESG. 

No contexto brasileiro, essa legislação impulsionará as empresas a adotarem um modelo de negócios mais sustentável e responsável, sendo um passo decisivo para uma conformidade abrangente com as legislações ambientais.

Tudo isso vai contribuir para a construção de uma economia global mais sustentável e justa para empresas e consumidores. 

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