Desoneração da folha de pagamentos: conceito, impactos e perspectivas para empresas

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 23 abril, 2025

A desoneração da folha de pagamentos é um tema que tem gerado discussões entre empresas, governo e especialistas. 

Afinal, influencia diretamente custos trabalhistas, competitividade do mercado e até os índices de empregabilidade no país.

Mas, depois de muita discussão, a desoneração ganhou uma data para acabar: 2028. E o que muda com isso? Quais os impactos para as empresas dos setores beneficiados?

Neste conteúdo, vamos explicar todas as mudanças, possíveis impactos e tudo o que você precisa saber para se preparar para esse novo cenário. Aproveite a leitura!

O que é a desoneração da folha de pagamentos?

A desoneração da folha de pagamentos é um benefício tributário que possibilita às empresas a substituição da contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota menor, que incide sobre a receita bruta. 

O propósito é manter a competitividade do mercado, estimular a economia nacional com a geração de empregos e facilitar a contratação formal. 

A lógica é: ao reduzir custos relacionados ao quadro de funcionários, as organizações são incentivadas a manter ou até mesmo aumentar a contratação de pessoal, impulsionando a formalização do mercado de trabalho. 

Essa medida, criada em 2011, é válida para empresas específicas – a maioria do setor de serviços.

Como funciona a folha de pagamento desonerada?

Ao optar pela desoneração, a empresa recolhe um percentual sobre a sua receita bruta. Esse percentual costuma ficar entre 1% e 4,5%, variando conforme o setor de atuação.

O recolhimento pela folha de pagamento desonerada é chamado de CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta) e é feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Para entender melhor esse processo, é importante avaliar a diferença em relação à folha de pagamento tradicional. 

Nela, a empresa deve recolher 20% de contribuição previdenciária patronal, a chamada CPP, sobre o total dos salários pagos aos colaboradores registrados. O valor arrecadado é destinado ao INSS. 

O contribuinte pode escolher a modalidade mais vantajosa para ele.

A Lei da Desoneração da Folha de Pagamentos

A desoneração da folha foi instituída pela Lei 12.546/2011, mas passou por alguns ajustes desde então. 

Inicialmente, a legislação foi criada para conter os efeitos da crise econômica da época. Por isso, era obrigatória, restrita a alguns setores e foi promulgada em caráter temporário.

Desde então, o benefício da desoneração passou por diversos ajustes e prorrogações ao longo dos anos. Entenda essas alterações:

Ano/LeiO que mudou
2015 – Lei 13.161/2015A folha desonerada deixou de ser obrigatória e as empresas passaram a ter duas opções de contribuição: a CPP (folha) e a CPRB (receita).
2023 – Lei 14.784/2023Prorrogou a desoneração até o final de 2027. A medida teve como base a Medida Provisória 1.202/2023.
2024 – Lei 14.973/2024Alterou a prorrogação anterior e determinou um novo prazo para a desoneração integral da folha: dezembro de 2024. Depois dessa data, a lei estabelece um período de reoneração gradual.

Vamos nos aprofundar na proposta de reoneração mais adiante neste conteúdo, mas antes é importante compreender mais alguns pontos sobre a desoneração da folha.

Quem tem direito à desoneração da folha de pagamentos?

O benefício de desoneração da folha abrange segmentos estratégicos da economia – especialmente os que empregam mão de obra intensiva. Atualmente, empresas de 17 setores podem aderir a esse modelo de contribuição.

Confira os principais setores contemplados:

  • Call centers; 
  • Comunicação;
  • Construção civil;
  • Indústria de couro;
  • Indústria de calçados;
  • Indústria têxtil e de vestuário;
  • Tecnologia da informação (TI);
  • Tecnologia da comunicação (TIC);
  • Transporte ferroviário e metroviário;
  • Indústria de máquinas e equipamentos;
  • Transporte rodoviário coletivo e de cargas;
  • Indústria de fabricação de proteínas animais (aves e suínos).

Vantagens da desoneração da folha: benefícios e impactos para as empresas

A desoneração da folha de pagamentos reduz diretamente os encargos trabalhistas, o que se reflete em diversos pontos positivos para as empresas.

Com custos reduzidos, é possível investir mais em inovação, expansão e contratação de colaboradores. Isso não só estimula o crescimento do negócio, como também contribui para a economia como um todo.

Veja alguns dos principais benefícios dessa política fiscal:

  • Redução dos encargos trabalhistas, proporcionando mais fôlego financeiro para as empresas, especialmente aquelas com maior número de funcionários;
  • Mais competitividade para setores intensivos em mão de obra, com mercado de trabalho aquecido e maior margem para reinvestimento;
  • Estímulo à formalização de empregos, consequência da redução no peso dos encargos que recaem sobre as contratações;
  • Contribuição para a geração de empregos, aquecendo o mercado de trabalho e beneficiando a economia do país.

Quem perde com a desoneração da folha de pagamento?

Na prática, quem perde com a desoneração é o governo. Apesar dos benefícios para as empresas dos setores abarcados pela política fiscal, há uma redução na arrecadação de impostos – que pode trazer impactos negativos para o governo.

Quando a empresa opta pela folha desonerada, o valor destinado ao financiamento da seguridade social é menor, o que tende a causar um desequilíbrio nas contas públicas.

Isso pode comprometer investimentos públicos em diferentes áreas, como saúde, educação e aposentadorias, principalmente a longo prazo. 

Essa redução na receita pública gera debates sobre a necessidade de aliviar o custo das empresas e a obrigação de manter a sustentabilidade do sistema previdenciário, sobre os quais falaremos ainda neste conteúdo.

Desvantagens da desoneração da folha de pagamentos

Mesmo tendo como foco o estímulo à geração de empregos e à competitividade no mercado, a desoneração da folha apresenta alguns pontos críticos que devem ser considerados.

Nem toda empresa se beneficia dessa redução no fechamento de folha, por exemplo. Em alguns casos, a incidência sobre a receita bruta pode ser menos vantajosa do que o recolhimento pela folha – tudo depende do cenário de cada negócio.

Além disso, existem outras desvantagens associadas a essa política, como:

  • Redução na arrecadação da Previdência Social, com impacto direto no orçamento público e no investimento em áreas essenciais;
  • Benefício restrito a determinados setores, o que pode criar um desequilíbrio entre empresas de diferentes ramos;
  • Risco de ineficiência, caso as empresas não revertam a economia gerada em novos empregos;
  • Aumento do déficit previdenciário, o que pode exigir compensações do Tesouro Nacional.

O que é a reoneração da folha de pagamento?

A reoneração da folha de pagamento determina o retorno da obrigatoriedade da contribuição previdenciária sobre a folha de salários (CPP) e elimina a contribuição sobre a receita. Esse processo acontecerá de maneira gradual, entre 2025 e 2028. 

Formalizada pela Lei 14.973/2024, a reoneração mantém apenas uma forma de contribuição, válida para todas as empresas. 

A alteração foi criada justamente para solucionar um dos principais problemas apontados nos debates sobre a desoneração da folha de pagamentos: a arrecadação do governo.

O objetivo, com a volta da contribuição sobre a folha, é reequilibrar as contas da Previdência Social e aumentar a arrecadação da União.

A legislação estabeleceu o fim da desoneração integral em dezembro de 2024. Ou seja, o processo de transição já foi iniciado.

Desde janeiro de 2025, a alíquota aplicada sobre a receita bruta está sendo reduzida, enquanto a alíquota incidente sobre a folha de pagamentos aumenta gradativamente.

O cronograma para a reoneração da folha, divulgado pelo governo na via Instrução Normativa de Serviços, é o seguinte:

  • 2025: CPP de 5%;
  • 2026: CPP de 10%
  • 2027: CPP de 15%
  • 2028: CPP de 20% (Fim da desoneração e retorno completo da contribuição sobre a folha de pagamento).

Esse processo permite uma transição mais suave, com adaptação gradual por parte das empresas. 

No entanto, as mudanças exigem atenção especial ao planejamento tributário, que deve ser ajustado para garantir a conformidade. 

Além disso, é importante acompanhar os impactos financeiros ao longo do processo de transição.

Desoneração da folha de pagamentos 2025: qual o cenário para os próximos anos?

A mudança trazida pela Lei 14.973/2024 reacendeu o debate entre empresas e governo sobre os impactos que a reoneração pode ter sobre os empregos formais e sobre a competitividade em um cenário ainda instável da economia.

O principal receio, apontado por representantes dos setores beneficiados pela política, é de redução de postos de trabalho e aumento nos custos finais dos serviços e produtos para compensar o aumento da carga tributária.

O presidente da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção, Renato Correia, por exemplo, prevê um aumento de 13% com mão de obra e até 6% no valor final do metro quadrado de construção. 

Ele também se posicionou sobre a possibilidade de corte de gastos com pessoal.

“A gente não tem como garantir que vai ter demissão. O que temos falado ao longo deste debate é que, se a minha mão de obra aumenta, posso procurar substituí-la por uma atividade mecanizada”, argumentou. 

Em nota conjunta, publicada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), representantes de diferentes setores também demonstraram insatisfação com a extinção da desoneração da folha de pagamentos.

“A reoneração da folha de pagamentos aumenta o custo de empregar no Brasil e prejudica ainda mais a competitividade da indústria e do comércio”, opinaram.

Do outro lado, o governo defende que a medida é necessária para garantir a sustentabilidade fiscal e argumenta que ela não foi o principal motivo de geração de emprego nos últimos anos.

Segundo pesquisa do Ipea, divulgada pela CNN, as empresas beneficiadas pela desoneração registraram uma queda de 13% na geração de empregos entre 2021 e 2022, enquanto companhias privadas não beneficiadas tiveram um aumento de 6,3%.

Com a aprovação da reoneração, o desafio agora é buscar alternativas que incentivem a formalização.

Nesse contexto, é importante ficar atento às atualizações legislativas, analisar seus custos trabalhistas e contar com o apoio da tecnologia para garantir uma transição tranquila, sem impactos significativos na saúde financeira do seu negócio.

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Conclusão

Com o fim da desoneração da folha de pagamentos e o processo de reoneração, ficar por dentro das mudanças é fundamental para  tomar decisões mais estratégicas, pensando no futuro do seu negócio.

O período de transição exige adaptação e proatividade. Mais do que acompanhar as atualizações da legislação, é necessário planejar, simular cenários e investir em tecnologia para manter a competitividade.

Soluções como os sistemas TOTVS para RH são essenciais para otimizar a gestão, especialmente para esses contextos de transformação constante. 

Quer outras dicas para manter a competitividade no seu negócio? Então aproveite para ler também nosso conteúdo sobre ESG para RH!

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