Funrural: entenda como funciona, quem deve pagar e alíquotas vigentes

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 24 abril, 2025

Produtores rurais de diferentes portes precisam lidar com diversas obrigações tributárias, que podem impactar diretamente o orçamento e os direitos das empresas. Entre elas, está o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural).

O setor agropecuário desempenha um papel fundamental na economia brasileira e isso fica claro quando observamos o PIB (Produto Interno Bruto) do país. 

Segundo estimativas divulgadas pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária), o PIB do agronegócio pode alcançar R$2,58 trilhões em 2024, mesmo após um período de queda motivado, principalmente, por efeitos climáticos.

Com essa importância, considerar tributos como o fundo de assistência torna-se ainda mais estratégico para evitar problemas de compliance e manter a saúde financeira da operação.

Neste conteúdo, vamos falar especificamente sobre essa tributação para entender como ela funciona, quem deve pagar e quais são as regras vigentes. Continue a leitura para conferir!

O que é Funrural?

Funrural significa Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, nome dado ao tributo previdenciário que incide, normalmente, sobre a receita bruta referente à comercialização da produção rural. 

É como um INSS voltado especificamente para trabalhadores rurais. Ou seja, o Fundo Rural é utilizado para financiar benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Criado por meio da Lei Complementar 11/1971 para garantir a seguridade social do setor agropecuário, o fundo foi alvo de diversas discussões jurídicas desde a sua promulgação, especialmente quanto à sua constitucionalidade.

O tributo chegou a ser extinto em 1988, mas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e mudanças na legislação levaram à regulamentação da cobrança por meio da Lei 13.606/2018.

Como funciona o Funrural?

O Funrural recai sobre a comercialização da produção agropecuária e é recolhido tanto por produtores rurais que atuam como pessoas físicas quanto por empresas do setor. O recolhimento pode acontecer de duas formas:

  • Folha de pagamento: contribuição voltada para produtores pessoas jurídicas, feita de acordo com os salários dos colaboradores;
  • Recolhimento direto: cobrança realizada no momento que o produtor rural vende a sua produção, considerando o total bruto da transação.

A escolha do modelo de recolhimento deve ser feita sempre no momento de contribuição sobre os salários de janeiro. Uma vez definido, o regime não pode ser alterado até o próximo ano. 

Vale destacar que quem opta pela tributação na folha de pagamento dos colaboradores deve emitir uma declaração a cada venda para evitar o desconto do fundo sobre a comercialização dos produtos. 

Como mencionamos no início deste conteúdo, o setor agropecuário movimenta cifras expressivas no Brasil. Segundo os dados da CNA, da estimativa de R$2,58 trilhões, R$1,84 trilhão correspondem ao ramo agrícola e R$744,02 bilhões ao ramo pecuário.

Considerando essa relevância do setor, a seguridade social no agronegócio representa uma importante fonte de arrecadação previdenciária, além de ser um apoio essencial para os profissionais rurais. 

Por isso, é essencial entender como funciona a cobrança e fazer um planejamento tributário eficiente. 

Quem deve pagar o fundo rural?

O pagamento do fundo é obrigatório em diferentes categorias dentro do agronegócio. Entre elas estão:

  • Produtores rurais pessoa física que comercializam sua produção no mercado;
  • Empresas agropecuárias (pessoa jurídica) que atuam na produção e comercialização agrícola e pecuária;
  • Adquirentes da produção rural, como cooperativas, frigoríficos e laticínios, que realizam a retenção e o repasse dessa contribuição.

O recolhimento do Funrural varia conforme os envolvidos na negociação e o tipo da transação, como explicaremos ao longo deste conteúdo. 

Há isenções?

Algumas categorias podem ser isentas da contribuição, como definido na legislação do Funrural. Essas isenções incluem:

  • Pequenos produtores enquadrados como segurados especiais, como empreendimentos familiares que comercializam seus produtos para o consumidor final;
  • Produto animal destinado à reprodução, ao uso como cobaia em pesquisas científicas e à criação granjeira ou pecuária, desde comercializados pelo próprio produtor;
  • Produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, quando comercializada por pessoa ou empresa devidamente registrada no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). 

Qual a alíquota do Funrural?

As alíquotas do Fundo Rural variam de acordo com o tipo de contribuinte e a atividade exercida. Elas são compostas por três tributos principais:

  • Funrural: destinado para o financiamento da seguridade social dos produtores rurais;
  • SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural): voltado a programas de capacitação no setor agropecuário;
  • RAT (Riscos Ambientais do Trabalho): referente ao seguro específico contra acidentes de trabalho.

Os percentuais estão definidos na Instrução Normativa Receita Federal do Brasil nº 2.110, de 17 de outubro de 2022. 

Saiba qual é a alíquota do Funrural em 2025 para cada categoria, considerando o modelo de recolhimento sobre a receita bruta dos produtos comercializados:

Tipo de contribuinteFunrural (%)SENAR (%)RAT (%)Total (%)
Produtor rural pessoa física1,2%0,2%0,1%1,5%
Produtor rural pessoa jurídica1,7%0,25%0,1%2,05%

Para quem opta pelo modelo de recolhimento pela folha, as alíquotas são diferentes:

Tipo de contribuinteFunrural (%)SENAR (%)RAT (%)Total (%)
Produtor rural pessoa física 20%0,2%3%23,2%
Produtor rural pessoa jurídica20%2,5%3%25,5%

É importante considerar outros tributos no caso do regime da folha de pagamento, como o Incra ( Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). 

O que mudou no Funrural 2025?

As normas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural para 2025 seguem as mesmas do ano anterior, inclusive sem alterações nas alíquotas de recolhimento.

A última movimentação foi em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, que recebeu algumas alterações pela Instrução Normativa RFB  nº 2.185, de 5 de abril de 2024.

No entanto, esses ajustes não interferem no recolhimento da tributação rural na prática. 

A título de conhecimento, um dos ajustes foi a definição de parceria rural, que trata do contrato agrário que cede o uso específico de imóveis rurais, por tempo determinado ou não.

Vale destacar que a modalidade de recolhimento para 2025 já foi escolhida pelos produtores – o prazo terminou em 31 de janeiro.

Importância da tecnologia na gestão fiscal eficaz

A complexidade da legislação tributária pode ser um desafio no dia a dia do setor agropecuário, mas a tecnologia entra como uma facilitadora dos processos para empresas dos mais diversos portes.

Com soluções eficientes de gestão fiscal, é possível aproveitar inúmeros benefícios, como:

  • Gestão de obrigações acessórias: um bom sistema centraliza a gestão e permite o controle eficiente de declarações fiscais e relatórios obrigatórios;
  • Monitoramento de mudanças na legislação: soluções especializadas acompanham atualizações nas normas, facilitam a adaptação e evitam riscos de não conformidade;
  • Automação do cálculo da contribuição previdenciária do produtor rural: automatizar essa tarefa é uma forma de reduzir erros e agilizar a cobrança correta das contribuições;
  • Armazenamento seguro de documentos: os sistemas permitem o fácil acesso a arquivos importantes, além de garantir segurança no armazenamento, o que facilita auditorias e comprovações fiscais.

Atualmente, investir em tecnologia  para a gestão fiscal não é apenas uma questão de eficiência, mas também de segurança, conformidade legal e vantagem competitiva.

Sistemas TOTVS para o Agro

A gestão fiscal e operacional no setor agropecuário envolve desafios complexos, desde o controle tributário até o cumprimento das exigências legais. 

Para otimizar esse processo, as soluções da TOTVS para o agronegócio oferecem tecnologia de ponta para automatizar e simplificar as rotinas fiscais e operacionais, garantindo mais eficiência e segurança.

Elas são desenvolvidas para atender às particularidades do setor, por isso trazem funcionalidades específicas para diferentes operações, como produção, comercialização e exportação. Além disso, podem ser integradas a outros sistemas TOTVS.

Isso permite uma gestão integrada do seu negócio, com maior controle sobre suas obrigações fiscais, rastreabilidade das etapas de produção e eficiência logística.

Com ferramentas que permitem a apuração correta dos tributos, emissão automatizada de notas fiscais e integração com órgãos reguladores, os sistemas ajudam a manter a conformidade com a legislação vigente.

Conheça os sistemas TOTVS para o Agro e descubra como eles contribuem para o crescimento do seu negócio!

Conclusão

Com regras específicas para produtores rurais, o Funrural é um tributo essencial para a manutenção da seguridade social no setor do agronegócio.

Entender essas regras, conhecer as alíquotas e se manter atualizado sobre as alterações na legislação são passos essenciais para evitar inconsistências no recolhimento, que poderiam resultar em penalidades.

Como vimos ao longo deste conteúdo, a digitalização da gestão fiscal possibilita um controle mais eficiente sobre tributos e obrigações acessórias, facilitando o controle dessa contribuição e mantendo a conformidade do seu negócio.

O uso de tecnologias eficientes, como as soluções da TOTVS para o Agro, contribui para uma gestão financeira mais estratégica e permite acompanhar qualquer alteração na legislação.

Em meio a um cenário tributário em constante evolução, isso é fundamental para a sustentabilidade e competitividade do agronegócio. 

Ainda nessa temática fiscal, vale a pena complementar a leitura com o nosso conteúdo sobre compliance tributário.

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