LCDPR: O guia completo sobre a declaração do produtor rural

Equipe TOTVS | 22 abril, 2022

O LCDPR é o Livro Caixa Digital do Produtor Rural, uma obrigação que produtores rurais com renda bruta anual de até R$ 4,8 milhões no determinado ano-calendário. É um tipo de escrituração contábil para produtores rurais pessoa física.

Trata-se de uma obrigação acessória digital, instituída por meio da Instrução Normativa SRF 83, publicada em 11 de outubro de 2001.

O LCDPR é uma obrigação que visa esclarecer para a Receita Federal as movimentações do produtor rural pessoa física.

Como o agronegócio em si já é um setor relevante na economia brasileira, ocupando 26,6%, obrigações como o LCDPR  servem para tornar a relação entre os produtores rurais e o fisco mais transparente.

No entanto, sim, ainda se trata de uma obrigação acessória e necessita de entendimento para que você não se complique no seu cumprimento.

É por isso que preparamos esse guia completo sobre LCDPR: o que é, qual o objetivo, quais informações devem conter e qual o prazo de envio da LCDPR!

Que tal aprender tudo isso? Então siga a leitura!

O que é o LCDPR?

LCDPR ou Livro Caixa Digital do Produtor Rural é a escrituração dos registros contábeis dos produtores rurais pessoas físicas que possuem um agronegócio, com faturamento anual de até R $4,8 milhões.

O LCDPR deve ser enviado à Receita Federal até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário. Em 2022, o envio da obrigação será até o dia 31 de Maio de 2022. 

Nele, devem constar as informações acerca das movimentações (entradas, saídas, investimentos e despesas), apurando os resultados gerais do ano-calendário.

Como indicamos lá no início, o LCDPR foi instituído por meio da Instrução Normativa SRF 83/2001.

O LCDPR não é uma novidade para os produtores rurais, que já tiveram que lidar com a versão manual parecida com esta obrigação, até o ano-calendário de 2018. Já a nova obrigação, com versão assinada digitalmente por certificado, só veio com a edição da IN RFB 1848, publicada em 2018.

Seu conteúdo é basicamente o mesmo: receitas, despesas e investimentos feitos na operação rural.

A principal diferença é que, até 2018, quando solicitado, o produtor deveria enviá-lo de forma impressa à Receita Federal. Mas, na versão atual do LCDPR, a obrigação deve ser enviada em formato digital por meio do portal e-CAC. 

Instrução Normativa RFB Nº 1.848/2018 

A Instrução Normativa Nº 1.848/2018 alterou alguns dispositivos da IN 83/2001, com foco em atualizar a obrigação — muito embora os detalhes informados sejam essencialmente os mesmos. Trata-se de uma IN curta, com os seguintes artigos:

“Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

Art. 23-A. A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) deverá entregar, com observância ao disposto no § 4º do art. 23, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

§ 1º O leiaute e o manual de preenchimento do LCDPR serão divulgados pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) por meio de Ato declaratório Executivo (ADE) a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).

§ 2º O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

§ 3º A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado em conformidade com o disposto nos §§ 1º e 2º à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no respectivo ano-calendário.

§ 4º O contribuinte que auferir, no ano-calendário, receita bruta total da atividade rural inferior à prevista no caput poderá escriturar e entregar o LCDPR.

Art. 23-B. Estará sujeito às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o produtor rural pessoa física que deixar de apresentar o LCDPR no prazo estabelecido pelo § 3º do art. 23-A ou o apresentar com incorreções ou omissões.”

Vale ainda ressaltar que, de acordo com a Instrução Normativa 1903/2019, para o ano-calendário de 2019, o envio do LCDPR foi uma obrigação para produtores rurais com receita bruta total superior a R$ 7,2 milhões.

O vencimento se deu em abril de 2020, junto com o limite do vencimento para a entrega do IRPF.

E ao contrário do que a IN 1848/2018 mantém em seu texto, o faturamento bruto anual considerado como teto para envio do LCDPR é de R$ 4,8 milhões a partir do ano-calendário 2020 (com envio em 2021) e os anos-calendário seguintes.

Qual é o objetivo do LCDPR?

O objetivo do LCDPR é tornar o cumprimento das obrigações fiscais do produtor rural que é Pessoa Física, mais transparentes e, especialmente, agilizar o processo, adequando-o à governança digital. É um movimento parecido com o de outros projetos do governo, como o Projeto Sped.

Por si só, o ecossistema fiscal e tributário brasileiro é bem complexo.

Para empresas, a lista de obrigações, muitas vezes, parece apenas crescer — muito embora, como destacamos, existam iniciativas que visam a redução dessa carga.

Porém, além deste desafio, o governo e a Receita Federal lidam com a necessidade de criar mecanismos que possam facilitar a administração e a fiscalização tributária, de forma mais efetiva e transparente, dos múltiplos segmentos do mercado e da indústria.

Isso significa que é necessário dar um primeiro passo, auditando a escrituração das informações repassadas pelas empresas e os diferentes segmentos. É o que o LCDPR visa.

Primeiro, melhorar o controle e o acompanhamento fiscal e tributário, buscando potencializar a geração de impostos e tornar essa ação mais eficaz.

Segundo, o LCDPR serve como instrumento para que a Receita Federal fiscalize essas informações escrituradas pelas empresas e produtores rurais por meio das obrigações acessórias transmitidas, ampliando seu cerco sobre ações ilegais — como sonegação de impostos.

Além disso, o intuito é, de forma contínua, encontrar oportunidades de melhoria para o mecanismo tributário, gerando vantagens fiscais para os produtores.

Quais informações devem constar na LCDPR?

O LCDPR é uma obrigação acessória completa, que deve informar as principais movimentações financeiras da sua operação rural, além de outras informações relevantes sobre seu negócio.

O último leiaute aprovado foi o 1.3 e seu modelo, bem como o Manual de Preenchimento e o Tutorial de Entrega podem ser consultados na seção do LCDPR do portal do Gov.br

Dentro do LCDPR, existem códigos e ocorrências, além de parâmetros de tributação e contabilização que devem ser seguidos.

Para simplificar o entendimento, sugerimos que você faça o download do modelo e leia o manual de preenchimento atentamente.

Já em relação às informações que devem ser prestadas, separamos uma lista completa para facilitar o entendimento e ajudar você a se preparar. Confira:

Dados Cadastrais

Os dados do produtor rural declarante.

  • Identificação do registro
  • Endereço da Pessoa Física
  • Número
  • Complemento
  • Bairro/Distrito
  • Unidade Federativa
  • Código do Município conforme o Sped
  • CEP
  • DDD + Número de Telefone
  • E-mail

Cadastro dos Imóveis Rurais

Tratam-se dos dados cadastrais e de exploração dos imóveis rurais do produtor pessoa física.

  • Identificação do registro
  • Código do Imóvel no LCDPR
  • País
  • Moeda
  • CAFIR (Com DV)
  • Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
  • Inscrição Estadual
  • Nome do Imóvel
  • Endereço do Imóvel
  • Número
  • Complemento
  • Bairro/Distrito
  • Unidade Federativa
  • Código do Município conforme o Sped
  • CEP
  • Tipo de Exploração do Imóvel
    • 1- Exploração Individual (Imóvel Próprio)
    • 2 – Condomínio
    • 3 – Imóvel arrendado
    • 4 – Parceria
    • 5 – Comodato
    • 6 – Outros
  • Participação em percentual na exploração do imóvel

Cadastro de Terceiros

Identificação das partes envolvidas e o seu percentual de participação na exploração do imóvel rural.

  • Identificação do Registro
  • Código do Imóvel no Registro
  • Tipo de terceiro relacionado ao imóvel
    • 1 – Condômino
    • 2 – Arrendador
    • 3 – Parceiro
    • 4 – Comodante
    • 5 – Outro
  • Número do CPF/CNPJ do terceiro que explora em conjunto ou do arrendador/comodante do imóvel rural
  • Nome do terceiro que explora em conjunto ou do arrendador/comodante do imóvel rural
  • Percentual de participação na exploração do imóvel
  • Cadastro das Contas Bancárias
  • Dados das contas bancárias da pessoa física declarante (individuais ou conjuntas) utilizadas na atividade rural.
  • Identificação do Registro
  • Código da conta bancária
  • Código de identificação do país em que a conta bancária é mantida
  • Número código de compensação da instituição financeira participante do STR publicado pelo Banco Central do Brasil
  • Nome da Instituição Financeira
  • Número da Agência Bancária (Sem dígito verificador)
  • Número da Conta com dígito verificador

Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural

Registro Q100: Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural

O saldo inicial a ser registrado é zero no início de cada ano. Os saldos intermediários correspondem à diferença entre as receitas e despesas até o registro.

O saldo final do último registro Q100 corresponde à diferença entre todas as receitas e despesas.

  • Identificação do Registro
  • Data da entrada ou da saída dos recursos
  • Código Sequencial do Imóvel
  • Código Sequencial conta bancária em que transitou o recurso
  • Número do documento
  • Tipo de Documento:
    • 1 – Nota Fiscal
    • 2 – Fatura
    • 3 – Recibo
    • 4 – Contrato
    • 5 – Folha de Pagamento
    • 6 – Outros
  • Histórico
  • CPF/CNPJ do participante
  • Tipo de Lançamento:
    • 1 – Receita da Atividade Rural
    • 2 – Despesas de custeio e investimentos
    • 3 – Receita de produtos entregues no ano referente a adiantamento de recursos financeiros
  • Valor de entrada dos recursos
  • Valor de saída dos recursos
  • Saldo Final
  • Natureza do Saldo Final (Negativo ou Positivo)

Registro Q200: Resumo Mensal do Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural

Bloco preenchido com base nas informações do Bloco Q100.

  • Identificação do Registro
  • Mês/ano da entrada ou da saída dos recursos
  • Valor total de entrada dos recursos no mês
  • Valor total de saída dos recursos no mês
  • Saldo Final até o mês
  • Natureza do Saldo Final do mês (Negativo ou Positivo)

Registro 9999: Identificação do Signatário do LCDPR e Encerramento do Arquivo Digital

Informações do profissional de contabilidade responsável pela elaboração do LCDPR e a quantidade total de registros (linhas) do arquivo do LCDPR

  • Identificação do Registro
  • Nome do Contador
  • CPF/CNPJ do Contador
  • Número de inscrição do Contador no Conselho Regional de Contabilidade
  • E-mail do Contador
  • DDD e telefone do Contador
  • Quantidade total de registros do arquivo

Qual é o prazo de entrega da LCDPR?

Como mencionamos, o LCDPR é uma obrigação que deve ser entregue com periodicidade anual.

De acordo com a seção de Perguntas e Respostas do LCDPR mantido pelo Gov.br, a escrituração contábil digital deve ser apresentada até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no respectivo ano-calendário, exceto em casos especiais.

Em 2021, com relação à entrega do LCDPR referente ao ano-calendário 2020, a entrega foi postergada (assim como o IRPF), para o fim de maio. Agora para o ano-exercício 2022, a entrega da escrituração referente ao ano-calendário 2021, ocorrerá até 31/05/2022.

Qual é o prazo de retificação?

O prazo para retificação do LCDPR, em relação ao arquivo digital, é de 5 anos a partir do seu envio.

O processo de retificação é basicamente o mesmo do envio original: no Portal e-CAC, acessando o serviço “Cobrança e fiscalização”, depois “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.

Para isso, é necessário utilizar um certificado digital válido.

Vale lembrar que o arquivo retificado substitui o anterior de forma integral — e deve conter todas as informações exigidas.

Como enviar a LCDPR? 

O envio do LCDPR é bastante simples. Basta acessar o portal do e-CAC e acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, com posse de um certificado digital válido e autorizado pelo ICP-Brasil.

Você precisa ter o arquivo digital completo, com todas as informações que mencionamos anteriormente (e outras indicadas no Manual de Preenchimento).

Vale passar e repassar essas informações, já que erros e inconsistências podem resultar em penalidades.

Para evitar que essas situações ocorram, a Receita Federal preparou um documento de Pontos de Atenção no Preenchimento.

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Qual é a multa para quem não declarar a LCDPR? 

O produtor rural precisa ficar muito atento aos prazos para envio, bem como aos leiautes aprovados pelo governo, para não sofrer com multas e penalidades em relação ao LCDPR.

Atraso na entrega e omissão de informações são situações passíveis de sanções pela Receita Federal.

Entre as multas, atente-se ao seguinte:

  • R$ 100 de multa para cada mês de atraso no envio;
  • R$ 500 por mês por não atender o chamado da Receita Federal para enviar o LCDPR ou para prestar esclarecimentos dentro dos prazos definidos pela Receita.
  • Em caso de informação omitida, inexata ou incompleta, será cobrado 1,5% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras realizadas (não sendo inferior a R$ 50).

Como um sistema ERP pode auxiliar na declaração LCDPR?

A transformação digital já chegou ao agronegócio, sendo uma das propulsoras da produtividade agrícola — tanto no campo operacional como estratégico das coisas. Isso tem muito a ver com o uso do ERP.

O sistema de gestão empresarial ajuda produtores rurais — de todos os portes — a administrarem o seu negócio, integrando setores e centralizando informações.

É justamente desse modo que o ERP ajuda os produtores a preparar e enviar o LCDPR. Com o sistema de gestão, você tem as informações corretas e atualizadas em tempo real, em mãos, com poucos cliques.

O melhor é quando você conta com um ERP adequado aos requisitos do LCDPR, assim, ajuda você e seu contador a gerarem as informações exatas (exatamente de acordo com as listas que mencionamos anteriormente) com poucos cliques.

Nada de transcrever tudo do papel para a planilha — ou de realizar o “copia e cola” em cada célula.

Tudo isso acompanhado de recursos integrados que permitem que você e seus gestores, no dia a dia, possam acompanhar de perto as movimentações e os indicadores de produtividade do negócio.

Desse modo, poderá ter insights de grande valor para a empresa, para que se possa atingir os objetivos definidos — ao mesmo tempo que cumpre com as obrigações acessórias que todo negócio precisa lidar.

Por que investir em um sistema ERP? 

O sistema ERP pode resolver suas necessidades administrativas, bem como incorporar recursos inovadores ao seu dia a dia — como a automação de processos.

Na verdade, no mercado como um todo, 88% das empresas considera que a implementação de um ERP foi o que as ajudou a chegar em um cenário de sucesso.

Esse é um dado de um estudo da Select Hub.

Entre os benefícios de adotar um ERP em seu agronegócio, podemos destacar:

Adequação aos processos rurais

A atividade rural é, além de complicada no campo, burocrática fora dele.

É por isso que compliance e conformidade são palavras-chaves no dia a dia de um agronegócio.

O ERP é capaz de ajudar sua empresa nesse sentido, auxiliando você a se adequar aos processos rurais, cumprir com as obrigações acessórias sem nenhum erro, bem como administrar sua empresa de maneira mais eficiente.

Ou seja, integrando setores, automatizando tarefas repetitivas e em geral conquistando melhores resultados.

Lançamento de informações

No caso da conformidade com algumas obrigações fiscais e tributárias, acertar no lançamento de informações é essencial.

Não apenas para evitar retrabalho, mas para de fato preservar o caixa da sua empresa.

Já que erros podem ser o motivo por trás de multas e penalidades.

Com um ERP, você acerta a execução por trás do lançamento das informações necessárias, pois centraliza elas em seu banco de dados na nuvem — com possibilidade de atualizá-las quando necessário.

Acompanhamento de prazos 

Por fim, o sistema ERP é uma ferramenta de controle. Ele permite que você se mantenha dentro dos prazos estipulados pelo governo para enviar suas obrigações acessórias.

Além disso, torna mais transparente o acompanhamento de prazos, de modo que facilita o seu planejamento agrícola e permite que você se antecipe ao envio de obrigações ao governo.

ERPs da TOTVS

Além das tecnologias da TOTVS para o Agronegócio, o produtor rural pode sempre contar com os melhores ERPs do mercado para ajudar em uma gestão completa do seu negócio.

Os nossos sistemas de gerenciamento de empresas servem para negócios de todos os segmentos.

Tratam-se de softwares robustos e flexíveis, com múltiplas funcionalidades e diferenciais, que ajudam você a padronizar os processos administrativos e otimizar sua gestão.

Desse modo, você pode automatizar vários processos repetitivos, bem como centralizar informações de todos os setores, ajudando a cumprir com o envio de obrigações acessórias.

Que tal conferir mais sobre os ERPs da TOTVS e como as nossas soluções podem ajudar sua empresa?

Conclusão

Entender o LCDPR pode ser complexo à primeira vista, mas é essencial que o produtor rural compreenda o que é essa escrituração, a necessidade de enviá-la e como realizar esse processo.

Ao longo deste guia completo, explicamos tudo isso a você!

Além disso, ressaltamos a importância de acertar nas informações para evitar multas e penalidades que possam onerar o seu bolso.

Nesse caso, você já sabe: um sistema como o ERP da TOTVS pode ser a solução, ajudando você a gerenciar sua operação e controlar todas as informações e dados.

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