e-CAC: o guia completo sobre esse portal de serviços

Equipe TOTVS | 22 setembro, 2022

O e-CAC é uma central de atendimento automatizada da Receita Federal que serve para facilitar muito o dia a dia das empresas e suas obrigações fiscais.

É muito importante que os gestores e as lideranças das empresas entendam como esse mecanismo funciona para conseguir ficar em dia com o Fisco sem gastar muito tempo, que pode ser investido em outras áreas.

Por isso, hoje vamos te mostrar tudo o que você precisa saber sobre e-CAC, como acessar o Portal e muito mais! Quer aprender? É só seguir conosco, boa leitura!

e-CAC: o que é?

O e-CAC, ou Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, é um portal da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda, e serve para garantir um meio de comunicação direto com a Receita, bem como oferece uma diversa quantidade de serviços.

Esse serviço surgiu para reduzir as filas nas unidades de atendimento da Receita Federal e trouxe agilidade para a resolução de pendências e o acesso a informações detalhadas de Pessoas Físicas e Jurídicas.

Para que serve o e-CAC?

Como vimos, o portal serve para que qualquer pessoa que seja contribuinte da Receita Federal tenha acesso a diversos serviços, como consultar:

  • Pendências em andamento;
  • Declaração do Imposto de Renda;
  • Inscrição na Dívida Ativa da União;
  • Situação fiscal de Pessoa Física e Jurídica;
  • Dados sobre parcelamento de débitos fiscais;
  • Pagamentos registrados na base de dados da Receita Federal.

O portal também oferece os seguintes serviços:

  • Intimação eletrônica: em que o contribuinte pode solicitar o recebimento de atos oficiais via internet, podendo ser feito tanto por Pessoas Físicas quanto Jurídicas;
  • Declarações: acesso a extratos como DIRF, DCTF, DIRPF e DIPJ/PJ Simplificadas;
  • Cadastro de CPF/CNPJ: consulta dos dados cadastrais de Pessoas Físicas ou Jurídicas;
  • Caixa postal: serviço de recebimento de mensagens enviadas pela União, como notificações para o cumprimento de obrigações acessórias, avisos sobre o prazo de vencimento de tributos e comunicados sobre pendências existentes;
  • Intimações de DCTF: consultas às intimações de DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
  • Parcelamento de débitos: possibilidade de pedir parcelamento dos débitos junto à Receita;
  • Acesso ao InfoJud: sistema que permite que a Receita faça o atendimento à solicitações feitas pelos membros do Poder Judiciário sobre cópias de declarações e dados cadastrais dos contribuintes;
  • Procurações eletrônicas: possibilidade de delegar para terceiros as representações de Pessoa Física ou Jurídica para a Receita Federal;
  • Situação Fiscal: possibilidade de visualizar a situação da Pessoa Física ou Jurídica diante da Receita;
  • Pagamentos: emissão de comprovantes de arrecadação e retificação de erros cometidos no preenchimento.
infográfico tudo sobre o CIOT

Quais informações podem ser acessadas no e-CAC?

No e-CAC, o declarante pode ter acesso a pendências em andamento, declaração do Imposto de Renda (IRPF), Inscrição na Dívida Ativa da União, situação de Pessoa Física ou Jurídica, dados sobre o parcelamento de débitos fiscais e acesso a pagamentos registrados na base de dados da Receita Federal.

Como acessar o e-CAC da Receita Federal?

Confira a seguir o passo a passo para acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte:

1. Crie uma conta

Para acessar o e-CAC, é necessário obter um código de acesso por meio do CPF ou do CNPJ, ou criar uma conta no site gov.br

Você pode encontrar o passo a passo para criação desse código na página de login do e-CAC, por meio da opção “Saiba como gerar um código de acesso”.

2. Escolha a forma de acesso

Você pode escolher uma das seguintes formas de acesso:

  • Certificado digital;
  • Bancos credenciados;
  • Número de CPF ou CNPJ;
  • Certificado digital em nuvem;
  • Conta do site gov.br.

3. Crie o código de acesso

De maneira bem resumida, são dois passo a passo diferentes, a depender se você for declarar como pessoa física ou como empresa optante pelo Simples ou MEI.

Se você quiser gerar um código de acesso de para Pessoa Física, então deve fazer o seguinte:

  1. Clicar neste link para criar o código;
  2. Informar seu CPF;
  3. Informar sua data de nascimento;
  4. Preencher o campo antirrobô;
  5. Clicar em “Avançar”;
  6. Preencher os números dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda apresentadas nos últimos dois anos;
  7. Criar uma senha;
  8. Clicar em “Gerar código”.

Veja agora o passo a passo para empresas optantes do Simples Nacional e MEI:

  1. Acessar este link para gerar o código;
  2. Informar o CNPJ da empresa;
  3. Informar o CPF do responsável legal;
  4. Informar a data de nascimento do responsável legal;
  5. Preencher o campo antirrobô;
  6. Clicar em “Avançar”;
  7. Preencher os números dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda do responsável apresentadas nos últimos dois anos;
  8. Criar uma senha;
  9. Clicar em “Gerar código”.

4. Insira o código de acesso

O código de acesso do e-CAC é disponibilizado como um token de 24 horas de duração. Você deve copiar o código de 12 números e retornar ao endereço de login para acessar a conta.

5. Faça o login

Por fim, preencha o CPF com o código de acesso que foi gerado e a senha criada e aperte o botão “Avançar” para concluir o acesso.

Fazer o cadastro de usuário no portal pode ser um processo demorado e que depende de diversos passos, mas o uso dessa plataforma, no dia a dia, é bem simples e acessível, de forma que pode ser utilizado por qualquer um com acesso à internet.

Nesse aspecto, o portal é bastante descomplicado e ajuda muito os usuários que não precisam ter grandes conhecimentos de internet para utilizar os serviços.

Para facilitar o uso do site, utilize a ferramenta de busca, na parte superior da tela, para procurar informações relevantes.

Além disso, também é possível acessar 10 seções dos serviços mais procurados e, em cada uma delas, ter acesso aos demais serviços oferecidos pelo e-CAC.

Na parte lateral esquerda, por exemplo, você encontra as seções “Serviços em Destaque” e “Serviços mais acessados”, que apontam quais são os serviços mais relevantes do portal, o que facilita a navegação.

Como cadastrar procuração no e-CAC?

São duas orientações diferentes: uma para empresas com certificado digital e outra para empresas sem o certificado digital.

Empresas que possuem o certificado digital devem:

  1. Acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte;
  2. Clicar em “Entrar com gov.br”;
  3. Selecionar a opção “Senhas e procurações” e clicar em “Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC”;
  4. Ir para a opção “Cadastro de Procuração”;
  5. No cadastro, determinar os dados do procurador e o tempo de vigência da procuração (até cinco anos);
  6. Selecionar as opções que o procurador poderá fazer em nome da empresa, como envio de informações ao eSocial etc.;
  7. Clicar em “Cadastrar procuração”.

Já para empresas que não possuem o certificado digital, o passo a passo é o seguinte:

  1. Acessar o site da Receita Federal;
  2. Selecionar a opção “Cadastro”;
  3. Digite os caracteres e clicar em “Continuar”;
  4. Preencher os dados do Outorgante e do Outorgado, bem como o tempo de vigência da procuração (até cinco anos);
  5. Selecionar as opções que o procurador poderá fazer em nome da empresa;
  6. Clicar em “Cadastrar procuração”.

Em ambos os casos, o cadastro da procuração será concluído após a exibição da mensagem de confirmação.

Como consultar GFIP no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte?

A GFIP é a guia de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social e contém informações sobre os vínculos empregatícios e remunerações geradas pelo aplicativo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

Quando o pagamento não foi executado, a guia pode ser consultada por meio do próprio SEFIP ao clicar no botão “Relatórios RE”.

A outra maneira é por meio do próprio portal, ao conferir as guias que já foram pagas.

Como fazer CAEPF no e-CAC?

O CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física) é um cadastro que tem como finalidade informar as atividades econômicas de Pessoas Físicas.

Para fazer o seu cadastro, você deve acessar o portal no site da Receita Federal, clicar na opção “cadastros” e informar os dados solicitados ou procurar uma das unidades de atendimento da Receita para solicitar a inscrição.

A inscrição deve ser feita em até 30 dias contados a partir do início da atividade econômica escolhida e é preciso muita atenção com relação à classificação da atividade econômica escolhida.

A inscrição no CAEPF pode ter mais de um código CNAE e, caso haja inclusão ou alteração deste, o cadastro deve ser alterado.

Como fazer Redarf no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte?

O Redarf, ou Pedido de Retificação de DARF, serve para quando você cometeu algum erro no preenchimento do DARF.

Para isso, você deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e seguir o seguinte passo a passo:

  1. Clicar na opção “Legislação e Processo”;
  2. Escolher a opção “e-Processo (Processos Digitais)”;
  3. Procurar por “Retificação de Documentos de Arrecadação”;
  4. Clicar na opção “Serviço”;
  5. Clicar em “Retificação de DARF”.

Vale lembrar que o Redarf deve ser apresentado em duas vias e ambas devem ser assinadas pelo contribuinte e seu procurador ou representante legal, caso seja pessoa física.

Caso seja pessoa jurídica, as duas vias devem ser assinadas pelo representante legal ou pelo procurador responsável.

Como enviar Reinf pelo e-CAC?

Como consultar DIRF no e-CAC?

Para consultar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), você deve acessar o portal com uso do código de acesso ou conta gov.br e:

  1. Selecionar a opção “Declarações e Demonstrativos;
  2. Escolher o serviço “Consulta de Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”.

Como consultar PERDCOMP no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte?

O PERDCOMP (Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação de Tributos Federais) é um procedimento que permite ao contribuinte solicitar, de forma eletrônica, a restituição, ressarcimento ou reembolso dos créditos pagos à Receita Federal de forma indevida.

A ideia é permitir que os contribuintes (tanto Pessoa Física, quanto Jurídica) tenham a recuperação de tributos pagos de maneira excedente ou indevida.

É possível compensar os créditos com outros tributos administrados pela Receita, como o PIS, COFINS, IOF, CSLL e IRPJ, por exemplo.

As empresas interessadas em conseguir a restituição devem acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte somente com o certificado digital para solicitar a restituição.

Já as pessoas físicas podem acessar o PERDCOMP Web de maneira alternativa, com o código de acesso.

A partir daí, é só seguir o seguinte passo a passo:

  1. Preencher o PERDCOMP;
  2. Enviar o pedido pelo próprio sistema;
  3. Acompanhar o pedido pelo PERDCOMP Web.

Agora é só consultar o resultado pelo próprio Portal ou pelo PERDCOMP Web. Se o pedido for negado, basta apresentar uma manifestação de inconformidade dentro de um prazo de, no máximo, 30 dias contados a partir da data da ciência da decisão.

A decisão final é anexada ao processo digital e enviada para a sua caixa postal no Portal e-CAC.

Como emitir GPS pelo e-CAC?

A GPS (Guia da Previdência Social) é um documento que serve para pagar as contribuições sociais (INSS) de contribuintes individuais, segurados especiais, segurados facultativos e empresas obrigadas a entrega de Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP / SEFIP). Trata-se de uma opção para débitos na dívida ativa.

Para emitir esse documento, você vai precisar entrar no Portal REGULARIZE e:

  1. Clicar na opção “Emitir Guia de Pagamento”;
  2. Escolher a opção “Emitir GPS integral”;
  3. Informar o CPF ou os oito primeiros dígitos do CNPJ do devedor, conforme o caso.

Lembrando que qualquer pessoa pode emitir uma guia para pagamentos de débitos de terceiros.

Em seguida, uma tela com os débitos em cobrança vai aparecer. Agora basta seguir as orientações em tela para concluir a emissão do GPS.

Agora é só salvar o documento ou imprimir para realizar o pagamento em uma agência bancária ou em algum canal de autoatendimento (como caixa eletrônico, aplicativo de celular ou internet banking).

Como retificar GPS pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte?

Agora, para retificar o GPS, é preciso acessar o portal e buscar a opção “Retificar pagamento em GPS”. Em seguida, é preciso incluir os documentos necessários em arquivos separados e classificados por tipo.

A documentação em comum para todos os casos é o comprovante de pagamento do que deseja corrigir.

Serão pedidos outros documentos a depender da finalidade da retificação. Se você deseja alterar o contribuinte, será necessário:

  • Pedido e retificação de GPS, com os campos cinco e seis assinados;
  • Documentos de identificação oficiais dos envolvidos no pedido.

Já se você precisa fazer a retificação porque o contribuinte faleceu, é preciso ter em mãos:

  • Certidão de óbito do contribuinte;
  • Documentos de identificação e representação dos envolvidos no pedido;
  • Declaração de inexistência de inventário ou arrolamento.

Como fazer envio de DBE pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte?

O DBE (Documento Básico de Entrada) é um processo utilizado para qualquer movimentação relacionada à empresa, desde a solicitação do CNPJ, como qualquer outra alteração desejada, como mudanças nos dados ou cancelamentos.

Ele foi criado com o intuito de agilizar os processos de aberturas de empresas. Assim, facilita a vida do empreendedor que precisa de um CNPJ.

Para solicitar o serviço pelo portal, primeiro é preciso fazer login na plataforma e, a partir daí, seguir o seguinte processo:

  • Clicar na opção “Certificado Digital”;
  • Escolher a opção “Legislação e Processo”;
  • Clicar em “Abrir dossiê”;
  • Preencher os campos;
  • Clicar em “Juntar documentos”;
  • Preencher os campos.

Ao final do processo, você receberá um número de controle do DBE. Lembre-se que é muito mais rápido fazer esse envio pelo Portal do que pessoalmente ou por via postal.

e-CAC: Perguntas frequentes

Agora confira algumas perguntas frequentes sobre o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte:

Como sair do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte?

Quando você entrar no e-CAC e precisar sair, basta fechar a aba. O logoff é automático. Da próxima vez que você tentar entrar no Portal, a credencial será solicitada novamente.

e-CAC fora do ar: o que fazer?

Você já se perguntou “Por que não consigo acessar o e-CAC”? Muitas vezes, é porque o portal está fora do ar.

Nestes casos, não há o que fazer a não ser esperar voltar ao ar ou ir até um ponto de atendimento da Receita Federal presencialmente e buscar atendimento.

Como acessar o e-CAC pelo celular?

Para acessar o portal pelo celular, você precisará de um certificado digital para dispositivos móveis que oferece as opções de e-CPF e e-CNPJ. 

Basta que o smartphone esteja conectado à internet, sem a necessidade de conexões locais, como Bluetooth ou USB.

Como acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte como procurador?

Para acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte como procurador, é necessário utilizar a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”.

A partir daí, você deve fazer uma solicitação, que é aprovada na hora e de maneira automática.

A pessoa que receber os poderes para atuar em nome do contribuinte, então, precisará fazer o acesso com o certificado digital.

Como acessar e-CAC com certificado digital?

Para acessar o portal com certificado digital, é preciso escolher o método de entrada com a conta gov.br e, ao invés de utilizar identificação e senha, escolher a opção “Seu certificado digital” ou “Seu certificado digital em nuvem”.

Como gerar código de acesso no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte?

Existem duas formas de gerar o código de acesso. Uma para Pessoas Físicas, e outra para Pessoas Jurídicas.

Se você deseja um código de Pessoa Física, deve acessar este link, informar seu CPF e data de nascimento, preencher o campo antirrobô, clicar em “Avançar”, preencher os números dos recibos de entrega das Declarações de Imposto de Renda dos últimos dois anos, criar uma senha e clicar em “Gerar código”.

No caso das Pessoas Jurídicas, é necessário acessar este link, informar o CNPJ da empresa, o CPF do responsável, a data de nascimento do responsável, preencher o campo antirrobô, clicar em “Avançar”, preencher os recibos de entrega das Declarações do Imposto de REnda do responsável dos últimos dois anos, criar uma senha e clicar em “Gerar código”.

Em ambos os casos, ao final do processo, será gerado um código de acesso para o Portal.

Como recuperar a senha de acesso ao e-CAC?

Para recuperar a senha do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte:

  • Acesse a página inicial do portal e clique em “Entrar com gov.br”;
  • Na tela seguinte, informe seu CPF ou CNPJ e clique em “Continuar”;
  • Em seguida, selecione a opção “Esqueci minha senha”.

Um código será enviado para o email cadastrado e você poderá utilizá-lo para definir uma nova senha.

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Conclusão

Como vimos, o e-CAC é um serviço fundamental para que as empresas fiquem em dia com as suas obrigações fiscais e operem dentro da legalidade.

O sistema pode parecer bastante complexo em um primeiro momento, mas, depois de um tempo, torna-se mais fácil navegar pelas opções do Portal e fazer as contribuições necessárias.

Ainda assim, se você não tem muito tempo a perder com esses assuntos, é importante buscar por uma solução robusta e que te ajude a fazer os cálculos de impostos devidos com mais agilidade e precisão.

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