O que é o MEI e como funciona?
Essa é uma das perguntas comuns entre diversas pessoas que desejam empreender, mas não sabem por onde começar.
O mesmo ocorre com quem já trabalha por conta própria, mas não tem um CNPJ e nem os benefícios de um trabalhador formal, e busca uma maneira de profissionalização.
Essa dúvida é também comum no contexto do trabalhador informal, que deseja se regularizar perante o governo e o mercado, mas tem medo da burocracia e dos impostos.
Se você se enquadra em alguma destas situações, então este guia é para você!
Neste artigo, você vai aprender tudo sobre o Microempreendedor Individual, uma categoria empresarial simplificada e vantajosa para quem quer empreender de forma legal e segura.
Vamos falar sobre o conceito, o funcionamento, o custo, quem pode ou não ser microempreendedor, e muito mais.
Ficou interessado? Então continue lendo e tire todas as suas dúvidas sobre este modelo empresarial!
O que é MEI?
O termo MEI refere-se ao Microempreendedor Individual, um formato empresarial simplificado criado pela Lei Complementar nº 128/2008. Seu objetivo é simplificar o processo de formalização para aqueles que exercem atividades de forma autônoma.
De maneira simples, é uma pessoa jurídica sem as complicações das outras modalidades empresariais.
Além disso, traz diversos benefícios para o empreendedor, como obtenção de CNPJ, possibilidade de emissão de nota fiscal, pagamento de tributos simplificado, dentre outros.
Conforme dados do primeiro levantamento realizado pelo IBGE sobre o tema, o Brasil tinha 13,2 milhões de microempreendedores individuais em 2021, o equivalente a 69,7% do total de organizações.
De acordo com os painéis do Mapa de Empresas, até o fim de outubro de 2023 chegamos a 12,5 milhões de microempreendedores ativos.
Esses dados comprovam que esse é um modelo empresarial muito popular e que cumpre o propósito da formalização.
Entendeu o que é MEI? O “como funciona” é o próximo passo!
Como funciona o MEI?
Quero ser MEI, e agora? Antes de se tornar microempreendedor individual, você deve ter em mente como essa modalidade funciona.
Basicamente, você poderá se formalizar desde que cumpra alguns requisitos. São eles:
- Ter faturamento limitado a R$81 mil por ano;
- Não ter empregados ou ter no no máximo um;
- Não ser administrador, sócio ou titular de outra organização;
- Exercer uma das atividades econômicas permitidas, seja em comércio, serviços ou indústria.
Se você atende a essas condições, você pode abrir MEI gratuitamente no Portal do Empreendedor, seguindo o passo a passo que vamos explicar mais adiante neste guia.
Após a formalização, sua obrigação será pagar a chamada DAS MEI, que é um valor mensal cobrado conforme a atividade exercida.
Qual é o custo mensal de um MEI?
O custo mensal do microempreendedor individual é muito baixo e corresponde ao pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O DAS é uma guia única que reúne a cobrança de INSS e ICMS ou ISS. Veja:
- ISS: R$5,00 por mês, é cobrado somente de quem atua na prestação de serviços;
- ICMS: R$1,00 por mês, é cobrado somente de quem atua no comércio ou na indústria;
- INSS: 5% do salário mínimo vigente, que em 2023 é de R$1.320,00. Portanto, o valor do INSS é de R$66,00 por mês. É cobrado de todos os microempreendedores.
Assim, se você atua exclusivamente no ramo de serviços, deve emitir DAS MEI no valor de R$71,00 por mês e realizar seu pagamento até o dia 20 de cada mês.
Mas se, em sua atividade, você também realiza atividades de comércio, deverá pagar também o ICMS, totalizando R$72,00.
Fique atento, pois o atraso no pagamento gera multa e juros, além de comprometer seus direitos previdenciários.
Qual é o limite do MEI?
É o valor máximo de faturamento anual que ele pode ter para se manter nessa categoria.
Em 2023, o limite é de R$81 mil (média de R$ 6.750 por mês).
No entanto, esse limite é proporcional ao tempo de atividade da empresa.
Por exemplo, se você se formalizar em julho, você terá um limite de R$40.500 para o ano, que corresponde a 6 meses de atividade.
É importante ficar de olho em possíveis alterações neste limite, ok?
Existe uma proposta elaborada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) em agosto de 2023 para elevar o limite anual para R$144.900,00 (R$12.075,00 por mês).
No entanto, a proposta ainda precisa passar por aprovação do Congresso Nacional para ser válida.
E se eu ultrapassar o limite?
Você deverá solicitar o desenquadramento do MEI e mudar para outro modelo empresarial, como ME ou EPP.
Como funciona o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento pode acontecer em algumas situações. Veja a seguir:
- Faturamento entre R$81.000,00 e R$97.200,00 (20% acima do limite): desenquadramento obrigatório no ano seguinte, com efeitos retroativos a 1º de janeiro. Será devida uma multa proporcional ao excesso de faturamento, além dos tributos devidos como ME ou EPP;
- Faturamento maior que R$ 97.200,00: desenquadramento obrigatório no mesmo ano, com efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência do excesso. Neste caso, o Microempreendedor Individual deverá pagar os tributos devidos como ME ou EPP, sem multa;
- Faturamento menor do que R$ 81 mil, mas há desejo de mudar para outro tipo de empresa: desenquadramento voluntário e pode ser feito a qualquer momento, com efeitos a partir do mês seguinte ao da solicitação.
Imagine que Joana é uma microempreendedora proprietária de uma pequena loja de artesanato.
Porém, durante 2023, devido a uma série de campanhas de marketing bem-sucedidas e aumento da demanda por seus produtos, ela experimentou um crescimento significativo em suas vendas.
Ela projetou um total de R$95 mil até o fim do ano, ultrapassando o limite de R$81.000,00. No entanto, ela ainda está dentro da margem de 20%.
Ela deve emitir e pagar a guia DAS normalmente até o mês de dezembro do ano em exercício. Em janeiro, emitirá a DAS complementar para pagar uma taxa extra sobre o valor total que ultrapassou o limite de 20%.
Por fim, passará a recolher os tributos como Microempresa.
E se ela tivesse ultrapassado os R$ 97.200,00? Teria que realizar o desenquadramento retroativo para o primeiro mês de 2023 e apurar o faturamento como microempresa (ME). Joana teria, ainda, que regularizar o imposto de cada mês do ano, incluindo multa e juros.
Este exemplo mostra a importância de monitorar constantemente o faturamento do negócio e estar ciente das obrigações e limites associados à categoria, para evitar surpresas indesejadas e garantir a continuidade legal e eficiente do negócio.
Está interessado em saber quais são as vantagens de ter um MEI? Antes disso, você deve verificar se a atividade que você exerce está dentro daquelas permitidas.
Quem pode ser Microempreendedor Individual?
O Microempreendedor Individual deve exercer uma das atividades econômicas permitidas para esse tipo de empresa, que são aquelas de pequeno porte e baixo faturamento, como comércio, serviços e indústria.
A lista de ocupações permitidas é definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e é constantemente atualizada. Você pode consultar a lista completa no Portal do Empreendedor.
Algumas das atividades MEI mais comuns são cabeleireiro, eletricista, fotógrafo, instrutor de idiomas ou de música, dentre outras ocupações.
É importante ressaltar que o microempreendedor pode ter várias ocupações cadastradas, sendo uma principal e as demais secundárias.
Quem não pode se enquadrar nessa categoria?
Existem algumas situações que impedem uma pessoa de se enquadrar nesta categoria, como:
- Ter dois ou mais empregados contratados;
- Ter um faturamento anual acima de R$ 81 mil;
- Ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Ser servidor público federal em atividade ou pensionista;
- Ser incapaz ou menor de 18 anos, salvo se legalmente emancipado;
- Exercer uma atividade econômica que não seja permitida para a modalidade.
Se você se enquadra em algum desses casos, deve optar por outro tipo de empresa, como ME, EPP, EIRELI ou LTDA.
Quais são as vantagens de ter um MEI?
Ser um Microempreendedor Individual traz diversas vantagens para a pessoa, tanto do ponto de vista legal quanto do ponto de vista operacional.
E quais são elas? Veja a seguir:
- Ter um CNPJ: serve para identificar a sua empresa perante o governo e o mercado, abrir uma conta bancária empresarial, solicitar empréstimos, participar de licitações, etc.;
- Pagar tributos simplificados e mais baratos: o DAS já inclui INSS, ICMS/ISS. Além disso, o microempreendedor está isento de outros impostos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS;
- Ter acesso a serviços e benefícios exclusivos: existe uma série de serviços e benefícios, como consultorias, capacitações, linhas de crédito e programas de apoio, oferecidos por órgãos públicos e privados, como SEBRAE e Caixa Econômica Federal;
- Ter facilidade e agilidade na abertura e no encerramento da empresa: a formalização é rápida e gratuita e não demanda contador ou contrato social MEI. Da mesma forma, é possível cancelar ou desenquadrar a sua empresa a qualquer momento, sem burocracia ou custo;
- Ter benefícios previdenciários: ao manter o DAS em dia, o empreendedor pode usufruir de benefícios como aposentadoria por idade, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Para tanto, deve manter o cadastro atualizado e ter um tempo mínimo de contribuição.
E para além das vantagens, há uma importância extra: a formalização profissional.
A importância da formalização profissional
A formalização profissional é a regularização de uma atividade perante o governo e o mercado.
Ela é importante não apenas para obter um CNPJ e usufruir deste cadastro, ou ter acesso a serviços, benefícios e direitos trabalhistas e previdenciários.
Ser formalizado também garante a legalidade e a segurança do seu negócio, o que evita multas, penalidades e problemas com a fiscalização.
Além disso, aumenta a credibilidade e a confiança dos stakeholders, sendo uma maneira de ampliar o mercado e o faturamento.
A formalização é importante também para ter mais facilidade e agilidade na gestão do seu negócio, uma vez que será possível solicitar empréstimos, emitir nota fiscal e participar de licitações, por exemplo.
Por tudo isso, é um passo fundamental para quem quer empreender de forma legal e segura.
É possível abrir MEI gratuitamente?
Sim, é possível abrir MEI gratuitamente, sem a necessidade de um contador ou de um contrato social.
É um processo bem simples e rápido. Vamos ver?
Como abrir um MEI?
Para se tornar Microempreendedor Individual, siga os seguintes passos:
- Verifique se você atende aos requisitos para ser microempreendedor, como ter faturamento limitado a R$ 81 mil por ano, não participar como sócio de outra empresa etc.;
- Verifique se o seu município exige alguma licença ou alvará específico para a sua atividade, como vigilância sanitária ou bombeiros. Consulte as exigências no Portal do Empreendedor, na opção Quero Ser > Dicas de Segurança;
- Feita a etapa inicial, acesse o Portal do Empreendedor e clique em Quero Ser > Formalize-se;
- Faça o login na conta gov.br e preencha o formulário com os seus dados pessoais;
- Escolha a sua atividade principal e até 15 atividades secundárias, de acordo com a lista de ocupações permitidas;
- Informe o local de exercício da sua atividade, que pode ser a sua residência ou outro endereço;
- Informe se você tem algum empregado contratado ou se pretende contratar;
- Leia e aceite as declarações e os termos de ciência e responsabilidade;
- Confirme os seus dados e clique em Enviar;
- Em instantes você receberá o CNPJ, o alvará provisório de funcionamento, o número de inscrição na Junta Comercial e o seu número no INSS.
O que é DAS MEI?
DAS MEI é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.
Trata-se de uma guia única que reúne os tributos devidos pelo microempreendedor, como INSS, ICMS e ISS.
É sua única obrigação tributária, pois está isento de outros impostos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Como emitir DAS MEI?
Para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, basta:
- Acessar o site do governo e clicar em Iniciar;
- Informar o seu CNPJ e clicar em Continuar;
- Escolher o ano e o mês de referência do DAS que você deseja emitir e clicar em Emitir Guia;
- Pronto! Você poderá visualizar, imprimir ou salvar o seu DAS em PDF.
Você também pode emitir o documento pelo aplicativo “MEI”, disponível para Android e iOS.
Atraso no pagamento da guia
O atraso no pagamento da guia do DAS gera uma série de consequências para o empreendedor, como:
- Perda de benefícios previdenciários;
- Incidência de multa e juros sobre o valor da mensalidade;
- Impossibilidade de emissão da Certidão Negativa de Débitos Federal;
- Possibilidade de cancelamento da inscrição, caso não haja recolhimento ou declarações após um período de 12 meses consecutivos.
Por isso, é fundamental manter a regularidade junto ao Governo e garantir o acesso aos diversos direitos.
Se for o caso, faça o parcelamento do débito no Portal do Simples Nacional.
O que é a declaração anual do MEI?
A declaração anual do MEI é uma obrigação contábil que o empreendedor deve cumprir todo ano. Consiste em informar o seu faturamento bruto do ano anterior e se teve ou não empregado.
Ela é também conhecida como DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) e deve ser feita até o dia 31 de maio de cada ano, pelo Portal do Simples Nacional.
É importante que o empreendedor faça a sua declaração anual em dia, pois o atraso na entrega gera multa (mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, limitada a 20%).
Além disso, a não entrega da declaração anual impede o empreendedor de emitir o DAS, o que leva à perda de benefícios previdenciários.
MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Em regra, não. Mas ele pode ser obrigado a emitir o documento quando:
- os clientes pessoa física solicitarem;
- existir venda ou prestação de serviços para outras empresas ou para o governo;
- for necessário enviar o produto para o cliente (pessoa física ou jurídica), como nos casos de venda pela internet.
Imagine que você se enquadra em uma dessas situações. Como emitir nota fiscal MEI?
Como emitir nota fiscal MEI?
Para emitir nota fiscal MEI, é preciso entender se é caso de comércio, indústria ou serviços.
Para as notas fiscais de serviço, você deve realizar o processo exclusivamente pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
Ao entrar no sistema, você deve fazer o cadastro com os dados da sua empresa. Após o cadastro inicial neste portal, também será possível emitir as notas por meio do aplicativo “NFS-e Web”.
E a emissão no site?
Selecione “Nova NFS-e” > “Emissão Completa”, pois a maior parte dos serviços exigem esse modelo.
Os dados cadastrais da sua empresa já estarão preenchidos, então basta inserir:
- Data da competência, o município, os dados do tomador, o local e o serviço prestado;
- “Não incidência de ISS”, já que você já contribui com o imposto pelo DAS;
- Descrição do serviço;
- Valor da nota fiscal;
- “Não” para as perguntas sobre tributação municipal e clique em “Não informar nenhum valor estimado de tributos”.
Para os casos em que não há prestação de serviços, é preciso saber como emitir nota fiscal MEI (NF-e). Para tanto, você deve:
- Ter um certificado digital;
- Solicitar a inscrição estadual para se habilitar a recolher o ICMS;
- Solicitar a autorização para a emissão de nota fiscal, junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado;
- Emitir a nota por um programa emissor de nota fiscal, que é uma plataforma conectada aos sistemas do estado. Ela pode ser gratuita ou paga.
Posso cancelar MEI a qualquer momento?
Sim, você pode dar baixa no MEI a qualquer momento, se quiser encerrar as suas atividades.
Basta acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Solicitar Baixa”, fazer o login e seguir os passos apresentados.
Lembre-se de pagar eventuais DAS em atraso e entregar todas as declarações anuais em atraso, se houver, antes de efetuar o cancelamento.
Pode ser necessário cancelar também o alvará de funcionamento junto à prefeitura, inscrição estadual ou municipal, e a conta bancária empresarial.
É importante ressaltar que, ao cancelar MEI, não há volta. Caso queira se tornar um microempreendedor novamente, será preciso abrir uma nova empresa, com um novo CNPJ.
MEI x outros tipos de empresas
O Microempreendedor Individual é uma das opções de formalização para quem quer empreender, mas não é a única. Existem outros tipos de empresas, como ME, EPP, EIRELI ou LTDA, que têm características, vantagens e desvantagens diferentes.
Para escolher o tipo de empresa mais adequado para o seu negócio, é preciso considerar alguns fatores, como faturamento anual, número de sócios e de empregados, e atividade econômica.
Para facilitar a sua compreensão, veja este quadro comparativo entre diversos tipos de empresas:
Dúvidas frequentes
Quem paga o MEI tem direito ao INSS?
Sim, o microempreendedor tem direito a alguns benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para ter direito a esses benefícios, além de cumprir os requisitos de tempo de contribuição e de idade, ele deve estar em dia com o pagamento do DAS e ter o cadastro atualizado no Portal do Empreendedor.
Como declarar Imposto de Renda MEI?
O microempreendedor está isento de declarar Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), mas pode estar sujeito a declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), dependendo da sua renda.
Para declarar o IRPF, ele deve:
- Separar a sua renda como pessoa física (composta pelo lucro líquido);
- Calcular o seu lucro presumido (parte do lucro líquido isenta de Imposto de Renda) aplicando a alíquota fixa conforme a atividade;
- Verificar se está obrigado a declarar o IRPF (lucro líquido superior ao limite de isenção, por exemplo);
- Baixar o programa gerador da declaração, disponível no site da Receita Federal, preencher a declaração e transmiti-la até o dia 30 de abril de cada ano.
Se for devido o imposto, faça o pagamento.
Posso ser MEI e trabalhar com carteira assinada?
Sim, você pode ser Microempreendedor Individual e trabalhar com carteira assinada.
Muitas pessoas se tornam MEI para ter uma fonte de renda extra ou para testar o negócio antes de se dedicar integralmente a ele.
O que é desenquadramento MEI?
Desenquadramento MEI é o processo de saída do empreendedor para outro tipo de empresa, como ME, EPP, EIRELI ou LTDA. Ele pode ser voluntário ou obrigatório, dependendo da situação.
Quando abrir um MEI?
Quando quiser se formalizar como empreendedor e ter acesso aos benefícios que essa formalização oferece, como ter um CNPJ, pagar tributos de modo simplificado e ter direito a benefícios previdenciários.
Como ser um Microempreendedor Individual de sucesso?
Ser um Microempreendedor Individual de sucesso depende de vários fatores, como planejamento, gestão, inovação, marketing, atendimento etc.
Não há uma receita pronta para o sucesso, mas há algumas dicas que podem ajudar a alcançá-lo.
Ter um plano de negócios, separar as contas pessoais das empresariais, conhecer as leis aplicáveis à atividade, ter uma boa gestão financeira e se capacitar dentro do seu ramo são algumas boas práticas.
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Conclusão
Compreender o MEI é essencial para empreendedores que desejam formalizar suas atividades e usufruir dos benefícios de ser um Microempreendedor Individual.
Este guia detalhou aspectos fundamentais deste tipo empresarial, como sua definição, funcionamento, custos, limites, vantagens e o processo de abertura e gestão.
O crescimento significativo do número de microempreendedores no Brasil evidencia a popularidade e eficácia deste modelo de negócio.
É, de fato, uma excelente opção para quem busca empreender com segurança, legalidade e com menor carga tributária. Além de promover a formalização de atividades, ele também impulsiona a economia ao incentivar o empreendedorismo.
Em resumo, é um caminho viável e atrativo para pequenos empreendedores, oferecendo uma estrutura simplificada e benefícios significativos.
E para crescer, é preciso ter uma boa gestão. E tudo começa por um planejamento adequado.
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