A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no dia 03/06/2026 orientações sobre o tratamento dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), reforçando que os saldos credores acumulados até a extinção das contribuições, em 31 de dezembro de 2026, estão preservados e poderão ser aproveitados pelos contribuintes após a implementação do novo tributo.
De acordo com a RFB, a Lei Complementar nº 214/2025 assegura a manutenção desses créditos, permitindo que sejam utilizados para:
- Compensação com débitos da CBS;
- Compensação com outros tributos federais;
- Ressarcimento em dinheiro, quando aplicável.
A orientação abrange tanto os créditos já existentes quanto aqueles apropriados até o encerramento da sistemática de PIS e Cofins em 2026. Para garantir o aproveitamento desses valores, é fundamental que os contribuintes mantenham a escrituração regular dos créditos na EFD-Contribuições até o final do período de transição.
Outro ponto destacado é que os pedidos de compensação e ressarcimento continuarão sendo realizados de forma digital por meio do PER/DCOMP Web, preservando os procedimentos atualmente utilizados pelos contribuintes.
Atenção das empresas na reta final da transição
Com a extinção definitiva do PIS e da Cofins prevista para 1º de janeiro de 2027 e a entrada em vigor plena da CBS, as empresas devem revisar seus controles fiscais e garantir a correta identificação, escrituração e validação dos créditos acumulados, evitando a perda de valores que poderão ser utilizados no novo regime tributário.
O esclarecimento da Receita Federal traz maior segurança jurídica aos contribuintes ao confirmar que a Reforma Tributária não elimina os créditos legítimos de PIS e Cofins, mas estabelece mecanismos para sua utilização durante e após a transição para a CBS.

Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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