O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Despacho nº 21/2026, que torna público o Ajuste SINIEF nº 15/2026, trazendo uma alteração pontual, porém relevante, no Ajuste SINIEF nº 49/2025.
A modificação não altera as regras operacionais nem as hipóteses de emissão dos documentos fiscais já estabelecidos, limitando-se à prorrogação do início de vigência das novas obrigações.
A mudança incide exclusivamente sobre a cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 49/2025, redefinindo a data de produção de efeitos:
- De: 04 de maio de 2026;
- Para: 03 de agosto de 2026.
A prorrogação representa um alívio operacional temporário, especialmente para empresas que ainda estão em fase de adaptação à Reforma Tributária do consumo (IBS/CBS).
Na prática, o novo prazo concede mais tempo para ajustes em sistemas ERP e emissores de NF-e, bem como para a revisão de processos relacionados a:
- pagamento antecipado;
- devoluções e recusas;
- perdas de estoque.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas utilizem o período adicional para promover adequações estruturais e assegurar uma implementação consistente, mitigando riscos operacionais e fiscais.
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