Publicado IT 2025.004 v1.10 sobre biocombustíveis (IBS/CBS)

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 27 abril, 2026

Foi publicada em 24 de abril de 2024, no Portal Nacional da NF-e, a versão 1.10 do Informe Técnico 2025.004, trazendo atualização na tabela de índice de mistura de biocombustíveis no contexto da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025.

O Informe Técnico 2025.004 versão 1.10, tem como principal objetivo divulgar a atualização da tabela utilizada para validação das informações relacionadas ao percentual obrigatório de biocombustíveis nas operações com combustíveis, especialmente no preenchimento da NF-e.

A tabela publicada relaciona os produtos derivados de gasolina, conforme classificação da ANP, com seus respectivos percentuais obrigatórios de adição de etanol anidro combustível (EAC), sendo utilizada como referência para validação dos documentos fiscais eletrônicos.

Entre os principais campos da tabela, destacam-se:

  • Código do produto (cProdANP);
  • Descrição do produto;
  • Percentual obrigatório de mistura (pBio);
  • Data de início de vigência; e 
  • Data de eventual término da vigência.

A atualização traz a revisão dos percentuais obrigatórios de mistura de etanol anidro à gasolina, conforme definido pela Resolução CNPE nº 9/2025.

Com isso, passam a vigorar os seguintes índices:

30% para gasolina comum;

25% para gasolina premium.

Esses percentuais são aplicáveis a partir de 1º de agosto de 2025, devendo ser observados nas validações da NF-e relacionadas às operações com combustíveis.

A atualização reforça a necessidade de atenção ao correto preenchimento das informações fiscais envolvendo combustíveis, especialmente no que se refere ao percentual de mistura obrigatória, que passa a ser validado com base em tabelas oficiais padronizadas.

Vale destacar que, conforme o próprio Informe Técnico, a divulgação de tabelas de domínio não implica, necessariamente, alteração imediata nos sistemas das empresas, mas exige monitoramento contínuo para garantir conformidade com as validações fiscais vigentes.

Fonte: Informe Técnico 2025.004 – Versão 1.10 

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