NFS-e Nacional: DAS é autorizado para recolhimento do ISS no MAN até 2032

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 27 abril, 2026

Foi publicado hoje, 27 de abril de 2026, no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN nº 188/2026 que traz um novo desdobramento relevante no processo de padronização nacional do ISSQN, especialmente no contexto de evolução da NFS-e padrão nacional.

A medida se conecta diretamente com a recente implementação do Módulo de Apuração Nacional (MAN), ao tratar justamente de como será operacionalizado o recolhimento do imposto dentro dessa nova arquitetura.

A resolução autoriza, em caráter excepcional até 31 de dezembro de 2032, que contribuintes do regime geral de apuração do ISS utilizem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolher o imposto, desde que estejam utilizando o MAN (Guia Única de Recolhimento) da NFS-e padrão nacional.

Ou seja, mesmo empresas fora do Simples Nacional poderão, temporariamente, utilizar o DAS como instrumento de pagamento do ISS, desde que inseridas no novo modelo nacional de apuração.

A medida reforça o movimento estrutural de centralização trazido pelo MAN, que:

  • consolida a apuração do ISSQN a partir das NFS-e emitidas no padrão nacional;
  • permite a geração de uma guia única de recolhimento; e 
  • reduz a fragmentação atual, em que cada município possui regras próprias de apuração e pagamento.

Nesse contexto, a autorização do uso do DAS atua como um mecanismo de transição operacional, viabilizando a arrecadação enquanto o modelo nacional se consolida entre municípios e contribuintes.

A Resolução CGSN nº 188/2026 foi editada com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006 e demais normativos do Comitê Gestor do Simples Nacional, e entra em vigor na data de sua publicação em 27/04/2026.

Fonte: Resolução CGSN Nº 188, de 23 DE ABRIL De 2026 

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