A Receita Federal do Brasil publicou a versão 12.1.0 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), válida para o ano-calendário 2025, situações especiais ocorridas em 2026 e também para anos anteriores.
Esta nova versão é obrigatória para a transmissão dos arquivos da ECF referentes a este ano-calendário, utilizando o leiaute 12.
As orientações detalhadas sobre o leiaute 12 estão disponíveis para consulta no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, ambos publicados no portal SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
A versão 12.1.0 também deve ser utilizada para o envio de declarações (originais ou retificadoras) de anos calendário anteriores, abrangendo os leiautes de 1 a 11.
Download: O programa já pode ser baixado na área do SPED no site oficial da Receita Federal, acesse clicando aqui.
Fonte: Portal do SPED
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