O Estado da Bahia publicou alguns Decretos para auxílios dos contribuintes devido a Pandemia do Covid-19, e enquanto durar o estado de calamidade pública.
Assim, fica estabelecida:
A isenção de ICMS nas operações internas com mercadorias relacionadas a Covid-19 e descritas no Anexo Único do Decreto 19568/2020, para atendimento médico e destinados à órgãos de administração pública estadual, bem como suas fundações e autarquias.
Em razão da pandemia, também fica prorrogado o prazo de recolhimento do ICMS apurado pelas micro e pequenas empresas, no regime do Simples Nacional, referente as competências de março, abril e maio. Assim o imposto com vencimento nos meses de abril, maio e junho, estão postergados para o julho, agosto e setembro, respectivamente.
Já os microempreendedores individuais estabelecidos no estado bahiano, tiveram o imposto postergado por 180 dias.
Fonte: Decreto 15568/2020 Postergação do ICMS nas empresas e MEIs optantes pelo Simples Nacional
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