A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Nesse contexto, dia 30 de janeiro de 2025 a Receita Estadual de Alagoas publicou a Instrução Normativa nº 06/2025 alterando a Instrução Normativa nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI, para inclusão de registros.
Anteriormente, o arquivo digital da EFD deveria ser gerado de acordo com as especificações do leiaute definido no Ato COTEPE nº 9, de 18 de abril de 2008, no entanto, com a publicação da nova Instrução Normativa, o leiaute obrigatório foi atualizado para o definido no Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018. Esse novo padrão inclui todas as informações previstas no leiaute, com destaque para os registros específicos, como 0221, C180, C181, C185, C186, H030, 1200, 1400, 1601 e 1700, além de seus respectivos “registros filhos”.
A instrução normativa entra em vigor no dia 1º de março de 2025.
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