O eSocial publicou, em abril de 2026, a Nota Orientativa S-1.3 nº 09/2026, trazendo orientações aos contribuintes do SESI (Serviço Social da Indústria) e do SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições, incluindo a contribuição adicional devida ao SENAI.
Em junho de 2026, a Nota Orientativa foi revisada para detalhar os critérios que serão utilizados pelo eSocial para identificação das empresas sujeitas à contribuição adicional ao SENAI, especialmente quanto à forma de contagem dos empregados para fins de verificação do limite de 500 trabalhadores..
As orientações produzem efeitos a partir da competência maio de 2026 e exigem atenção das empresas quanto à atualização das informações cadastrais transmitidas ao eSocial.
Atualização da Tabela de Lotação Tributária (S-1020)
Para que o eSocial realize corretamente a apuração das contribuições destinadas ao SESI e ao SENAI, as empresas impactadas deverão revisar as informações prestadas no evento S-1020 – Tabela de Lotação Tributária.
A Nota Orientativa determina que as empresas com FPAS da indústria (507) ou agroindústria (833) alterem o código de terceiros atualmente informado como 0067, 0071 ou 0075 para o código 0079.
A alteração deve ser realizada mediante a criação de uma nova vigência na tabela S-1020, com início de validade em maio de 2026.
Contribuição Adicional ao SENAI passa a ser apurada pelo eSocial
Outra importante mudança refere-se à contribuição adicional devida ao SENAI pelas empresas que possuam mais de 500 empregados.
A partir da competência 05/2026, essa contribuição passará a ser apurada automaticamente pelo eSocial e recolhida por meio da DCTFWeb, sem necessidade de qualquer parametrização ou ação específica por parte dos contribuintes.
Para viabilizar a arrecadação, foi criado o código de receita 1664 – Contribuição Adicional Devida ao SENAI, com as seguintes classificações:
| 1664-01 | Contribuição Adicional Devida ao SENAI – Mensal |
| 1664-21 | Contribuição Adicional Devida ao SENAI – 13º Salário |
| 1664-51 | Contribuição Adicional Devida ao SENAI – Reclamatória Trabalhista. |
Como será identificado o limite de 500 empregados?
O eSocial utilizará como critério o total de segurados empregados das categorias 1XX que possuam eventos de remuneração enviados no período de apuração e que estejam vinculados a lotações tributárias com FPAS 507 ou 833.
A contagem será realizada considerando toda a empresa e não apenas estabelecimentos específicos.
Importante destacar que empregados que possuam exclusivamente remunerações referentes a períodos anteriores não serão considerados para fins de apuração do limite de 500 trabalhadores.
Quando o total de empregados ultrapassar esse quantitativo, a contribuição adicional será gerada automaticamente.
Pontos de atenção para as empresas
Diante da nova sistemática, recomenda-se que as empresas enquadradas nos FPAS 507 e 833 revisem imediatamente suas tabelas de lotação tributária para verificar se os códigos de terceiros estão adequadamente parametrizados.
A não realização do ajuste poderá resultar em inconsistências na apuração das contribuições destinadas ao SESI e ao SENAI, impactando a geração dos débitos previdenciários e o recolhimento via DCTFWeb.
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