Imposto – Alteração de Protocolos do ICMS

Equipe TOTVS | 22 outubro, 2020

Foram celebrados novos protocolos sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS), abrangendo diversos segmentos,veja quais foram alterados:

Protocolo nº 23/2020 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS nº 142/2018 que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes entre os Estados do Mato Grosso e do Rio Grande do Sul, com efeitos a partir de 1º.12.2020.

Protocolo nº 24/2020 – altera o Protocolo ICMS nº 197/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, com efeitos a partir de 1º.12.2020.

Protocolo nº 25/2020 – altera o Protocolo ICMS nº 14/2020 que fixa, excepcionalmente, prazos de armazenagem de etanol combustível previstos na cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 2/2014, o qual concede o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) no sistema dutoviário, e na cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 5/2014, que concede o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível (EAC) no sistema dutoviário.

Protocolo nº 26/2020 – altera o Protocolo ICMS nº 20/2005 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, com efeitos a partir de 1º.01.2021. – Atenção para Leiaute do arquivo XML para “Lista de Preço Final a Consumidor Sugerido pelo Fabricante ou Importador – Versão 1.0” (Schema XML: envPSCF_v9.99.xsd).

Protocolo nº 27/2020 – dispõe sobre a adesão dos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte e altera o Protocolo ICMS nº 2/2014 que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) no sistema dutoviário. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data da publicação, relativamente ao Estado do Rio Grande do Norte e a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado da Paraíba, relativamente ao Estado da Paraíba.

Protocolo nº 28/2020 – dispõe sobre a adesão dos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte e altera o Protocolo ICMS nº 5/2014 que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível (EAC) no sistema dutoviário. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data da publicação, relativamente ao Estado do Rio Grande do Norte e a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado da Paraíba, relativamente ao Estado da Paraíba.

Protocolo nº 29/2020 – altera o Protocolo ICMS nº 14/2006 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos retroativos a 1º.10.2020.

Protocolo nº 30/2020 – dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS nº 4/2014 que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN).

Protocolo nº 31/2020 – revoga o Protocolo ICMS nº 112/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1º.01.2021.

Protocolo nº 32/2020 – dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS nº 54/2017 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS nº 142/2018, o qual dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.01.2021.

Protocolo nº 33/2020 – dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS nº 103/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de 1º.01.2021.

Protocolo nº 34/2020 – revoga o Protocolo ICMS nº 63/2013 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de 1º.01.2021.

Protocolo nº 35/2020 – Revigora, convalida e prorroga, as disposições do Protocolo ICMS nº 48/2016 que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.

Protocolo nº 36/2020 – altera o Protocolo ICMS nº 23/2019 que dispõe sobre a remessa de leite in natura do Estado de Alagoas para industrialização no Estado de Sergipe, com suspensão do ICMS.

Fonte: CONFAZ- Despacho 79/2020

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