A Receita Estadual do Paraná divulgou, no Boletim Informativo nº 024/2025, publicado em 6 de novembro de 2025, que a Regra de Validação RV 5E17-12, originalmente prevista na Nota Técnica 2025.001, não será implementada.
Essa regra estabelecia a verificação automática do tipo de Inscrição Estadual do destinatário no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), especialmente quando o emitente classifica o cliente como “não contribuinte” de ICMS. O objetivo era evitar divergências no preenchimento do campo indIEDest, problema ainda recorrente nas emissões da NF-e, como a indicação de contribuintes ativos como se fossem não contribuintes, ou o oposto.
A NT 2025.001 incorporou essa checagem no conjunto de ajustes evolutivos da NF-e, documentando a medida como “implementação futura”. Entretanto, segundo a Receita Estadual do Paraná, a validação permanecerá suspensa e ainda não há previsão para sua adoção.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem contatar o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná.
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