A Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e) é um documento digital que passa a ser utilizado para registrar, de forma eletrônica, as operações de circulação de mercadorias realizadas por produtores rurais pessoas físicas. Importante destacar que a NFP-e não constitui um novo modelo de documento fiscal. Trata-se da adaptação da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, já consagrada nas operações realizadas por pessoas jurídicas, agora estendida aos produtores rurais, com o objetivo de substituir gradualmente o antigo talão em papel da Nota Fiscal de Produtor (modelos 4 ou 1). Assim, embora o processo de emissão e registro se modernize, a estrutura do documento fiscal permanece a mesma, preservando todas as funções e a validade jurídica já reconhecidas na NF-e modelo 55.
A obrigatoriedade do uso da NFP-e começou em janeiro de 2021 para produtores rurais com faturamento superior a duzentos mil reais anuais em operações interestaduais. Porém, para o ano de 2025, a exigência foi estendida à todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independentemente do valor em questão.
A implementação estava prevista para janeiro de 2025, mas, após uma prorrogação inicial para fevereiro, em 29 de janeiro de 2025, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) e a Receita Estadual do Paraná anunciaram um novo adiamento. Com isso, os produtores do estado têm até 1º de julho de 2025 para se adaptar às novas normas.
Assim, a partir do segundo semestre de 2025, a NFP-e será exigida nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, independentemente do valor. Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da nota eletrônica será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026. Enquanto isso, a emissão da nota fiscal em papel segue sendo obrigatória
Segundo a SEFA, a NFP-e oferece diversos benefícios, como a maior praticidade nos processos, a redução de erros na escrituração fiscal e um significativo ganho de tempo para os produtores, pois a nota pode ser emitida online, de qualquer lugar, sem a necessidade de se deslocar até a prefeitura para buscar ou entregar as notas fiscais.
A Receita Estadual orienta ainda que A NFP-e pode ser emitida de três formas:
- Pelo Portal Receita PR
- Através do sistema Nota Fiscal Fácil (NFF)
- Via software adquirido de terceiros que seja cadastrado para este fim.
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