Foi publicada a prorrogação do prazo de entrega da ECD e da ECF referente ao ano-calendário de 2021 na data de 18/05/2022. A instrução normativa RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022 prorroga o prazo final para a transmissão da:
- Escrituração Contábil Digital (ECD), para o último dia útil do mês de junho de 2022; e
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF), para o último dia útil do mês de agosto de 2022.
Para os casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão:
- Na Escrituração Contábil Digital (ECD), para o ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de junho de 2022 se o evento ocorrer no período de janeiro a maio. Para os eventos ocorridos nos meses de junho a dezembro, deverá ser entregue no último dia útil do mês subsequente; e
- Na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), deverá ser entregue até o último dia útil do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio e do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro de 2022.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
Fonte: PORTAL SPED
ECD ecf
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