A Receita Federal do Brasil publicou, em 16 de janeiro de 2025, a Portaria SUARA nº 54, que altera a Portaria SUARA nº 42, de 2023. A norma atualiza os procedimentos para serviços solicitados digitalmente no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o objetivo de aprimorar a gestão e facilitar o acesso dos contribuintes.
As atualizações incluem a incorporação de novos serviços, como a emissão de GPS para débitos consolidados em cobrança, declarações específicas como a DMED e a Dimob, além da conversão de processos eletrônicos de crédito para o formato digital. Também foram estabelecidos limites para algumas solicitações, como até 12 emissões de GPS, 13 retificações de pagamentos e 12 cópias de processos de PER/DCOMP.
A portaria entrou em vigor em 16 de janeiro de 2025, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: PORTARIA SUARA Nº 54/2025
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