A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 693, de 8 de junho de 2026, estabelecendo a reabertura extraordinária do Programa Gerador da Declaração de Contingência (PGD-C) para órgãos públicos que ainda enfrentam dificuldades na transmissão das informações por meio do eSocial.A medida é destinada aos órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais que permanecem em desconformidade no envio das informações ao eSocial e que não aderiram ao Programa Receita Social Autorregularização, instituído pela Portaria RFB nº 632/2025.
O que muda?
Com a reabertura do PGD-C, esses órgãos poderão transmitir as informações relativas ao ano-calendário de 2025 que, até o ano-calendário de 2024, eram prestadas por meio da extinta Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF – PGD).
A adesão deverá ser formalizada mediante a apresentação de um Termo de Compromisso, por meio de processo digital no e-CAC, até 21 de junho de 2026.
Atenção: envio pelo PGD-C não substitui o eSocial
A Receita Federal reforça que a utilização do PGD-C possui caráter excepcional e não dispensa a obrigação de envio das informações por meio do eSocial. Os órgãos que aderirem à medida deverão promover a regularização completa de suas escriturações até 30 de setembro de 2026.
Além disso, deverão ser informados no PGD-C todos os dados que anteriormente compunham a DIRF, inclusive aqueles atualmente prestados por meio do eSocial e da EFD-Reinf.
Benefícios do Programa Receita Social não serão aplicados
A Portaria destaca que os órgãos que optarem pela reabertura extraordinária do PGD-C não terão acesso aos benefícios previstos para os participantes do Programa Receita Social Autorregularização
Cronograma
| 10/06/2026 | Reabertura extraordinária do PGD-C |
| 21/06/2026 | Prazo final para adesão à reabertura extraordinária |
| 31/07/2026 | Divulgação aos Tribunais de Contas da lista de órgãos aderentes |
| 30/09/2026 | Prazo final para autorregularização completa das informações no eSocial |
| 29/01/2027 | Divulgação da lista de órgãos que concluíram a autorregularização |
A medida busca mitigar os riscos fiscais decorrentes da ausência ou inconsistência das informações transmitidas ao eSocial, especialmente aquelas relacionadas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Dessa forma, os órgãos públicos que ainda não alcançaram a conformidade tributária devem avaliar a possibilidade de adesão à reabertura extraordinária do PGD-C, observando o prazo de adesão até 21 de junho de 2026 e seguindo as orientações disponibilizadas no portal da Receita Federal.
Fonte: Portaria RFB nº 693, de 8 de junho de 2026
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