No dia 21/01/2025 a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro publicou em seu Diário Oficial a Resolução 754/2025.
Esse normativo traz a obrigatoriedade de preenchimento da EFD-ICMS/IPI quando existir crédito presumido registrado por documento fiscal, assim os contribuintes devem preencher campos específicos, incluindo o código de benefício fiscal, o percentual e o valor do crédito presumido. Seguem abaixo os campos mencionados anteriormente:
- I – cCredPresumido = Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado ao item, de acordo com a lista estabelecida na tabela 5.2 “Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios” do Ato Cotepe/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008;
- II – pCredPresumido = Percentual do Crédito Presumido;
- III – vCredPresumido = Valor do Crédito Presumido.”
Essa normativa entra em vigor a partir de 21/04/2025.
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Fonte: Resolução 754/2025
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