RS – EFD Contribuições – Atualização do PGE

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 19 junho, 2024

Conforme publicado anteriormente em nosso Blog Fiscal, por meio das  Portaria RFB Nº 415, 419 e 423/2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) definiu a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul que declararam estado  calamidade pública pelos Decretos nº 57.600, nº 57.603nº 57.605 de maio de 2024.

Nesse sentido, no dia 18/06/2024, por meio do Sítio do SPED,  foi divulgado que, o Programa Gerador de Escrituração (PGE) da EFD Contribuições já encontra-se atualizado com os novos prazos de entrega da EFD Contribuições para recepcionar as declarações dos contribuintes domiciliados nos municípios contemplados pelas portarias mencionadas. 

Importante:

O alerta de aviso de preenchimento do registro 0900 – Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas que o PGE continua apresentando deve ser desconsiderado.  A RFB orienta que, caso persistam dúvidas, o contribuinte procure o Fale Conosco da EFD-Contribuições.

Acompanhe todas as notícias relacionadas ao estado do Rio Grande do Sul através de nosso artigo, clique aqui.

Fonte: Sítio do SPED

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