Conforme publicado anteriormente em nosso Blog Fiscal, por meio das Portaria RFB Nº 415, 419 e 423/2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) definiu a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul que declararam estado calamidade pública pelos Decretos nº 57.600, nº 57.603 e nº 57.605 de maio de 2024.
Nesse sentido, no dia 18/06/2024, por meio do Sítio do SPED, foi divulgado que, o Programa Gerador de Escrituração (PGE) da EFD Contribuições já encontra-se atualizado com os novos prazos de entrega da EFD Contribuições para recepcionar as declarações dos contribuintes domiciliados nos municípios contemplados pelas portarias mencionadas.
Importante:
O alerta de aviso de preenchimento do registro 0900 – Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas que o PGE continua apresentando deve ser desconsiderado. A RFB orienta que, caso persistam dúvidas, o contribuinte procure o Fale Conosco da EFD-Contribuições.
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Fonte: Sítio do SPED
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