A NF3-e (modelo 66) e a NFCom (modelo 62) são documentos fiscais eletrônicos que substituem as notas fiscais tradicionais de energia elétrica e telecomunicações, respectivamente. Ambos possuem validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e visam simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes, além de permitir o acompanhamento em tempo real pelo Fisco.
Nesse sentido, no dia 04/09/2024 foi feito um comunicado no Portal dos DF-e (Documentos Eletrônicos) que o ambiente de autorização da SEFAZ Virtual RS para autorização de NF3e e NFCom está habilitado para as distribuidoras e contribuintes do Estado de São Paulo.
O credenciamento no ambiente de testes será realizado pela própria SEFAZ.
Fonte: Portal DF-e
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