No dia 31 de janeiro de 2025, publicamos em nosso Blog que o Estado de São Paulo publicou o Decreto n° 69.338/2025, prevendo a dispensa da apresentação da GIA-ST para contribuintes de outros estados obrigados à entrega da EFD. O decreto também estabeleceu que os prazos para essa dispensa seriam definidos em normativos futuros.
Em complemento, no dia 03 de fevereiro de 2025, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE n° 06/2025, que estabelece o prazo para a dispensa da entrega da GIA-ST. As principais mudanças são as seguintes:
GIA-ST substituída pela EFD a partir de julho de 2025: Até junho de 2025, as informações devem ser declaradas por meio da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST). A partir de julho de 2025, os dados passarão a ser reportados exclusivamente via Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme o Ajuste SINIEF 02/09.
Correções na GIA-ST: Para retificação de erros ou omissões em GIA-ST já transmitida, o contribuinte deverá reenviar o arquivo, assinalando que se trata de uma versão substitutiva.
Ajustes em períodos anteriores: Apesar da transição para a EFD, contribuintes ainda deverão apresentar versões corrigidas da GIA-ST para períodos anteriores a julho de 2025, caso haja necessidade de ajuste.
A Portaria SRE n° 06/2025 entra em vigor na data de sua publicação e faz parte das iniciativas do governo para aprimorar a gestão tributária, aumentar a transparência e simplificar as obrigações fiscais. A Secretaria da Fazenda e Planejamento reforça a importância de as empresas se adequarem às novas diretrizes para evitar inconsistências e penalidades.
Fonte: PORTARIA SRE 06/2025
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