SPED ECD – Prazo de entrega prorrogado

Equipe TOTVS | 29 abril, 2021 - Atualizado em 30 abril, 2021

Fica prorrogado, em caráter excepcional, para o dia 30 do mês de julho de 2021,o prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário 2020.

Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:

  • se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e
  • se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Fonte: RFB – Instrução Normativa nº 2.023/21

ECD

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