Fica prorrogado, em caráter excepcional, para o dia 30 do mês de julho de 2021,o prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário 2020.
Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:
- se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e
- se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Fonte: RFB – Instrução Normativa nº 2.023/21
ECD
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