Você sabe o que é e como funciona o contrato de parceria rural? Esse é um tipo de acordo entre o proprietário de uma área rural e um parceiro que irá explorar a atividade agropecuária agroindustrial, extrativa vegetal ou mista no imóvel.
É um dos contratos agrários que têm por objetivo otimizar o uso da terra, gerar renda e incentivar o desenvolvimento do setor rural.
No entanto, ele envolve algumas especificidades, obrigações e direitos que devem ser bem definidos e respeitados pelas partes.
Vamos conhecer com detalhes o que é este contrato de parceria agrícola? Qual a diferença entre contrato de parceria e arrendamento rural? Quais são as obrigações do parceiro outorgante?
Explicamos tudo isso neste artigo. Confira!
Afinal, o que é parceria rural?
A parceria rural é um tipo de contrato agrário que estabelece uma relação de cooperação entre o proprietário de uma área rural (parceiro outorgante) e um parceiro que irá explorar a atividade agropecuária, agroindustrial ou extrativista nessa área (parceiro outorgado), mediante a partilha dos riscos, frutos, produtos ou lucros obtidos.
Ela não implica em transferência de propriedade ou posse da terra, nem em vínculo empregatício entre as partes. Trata-se de uma sociedade de fato, em que os parceiros compartilham os resultados da atividade, sejam eles positivos ou negativos.
Este contrato de parceria agrícola ela está prevista na Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra) e no Decreto nº 59.566/66.
É nessas normas que constam os tipos de parceria rural possíveis.
Conheça os tipos de parceria rural
Conforme consta no artigo 5º do Decreto citado, existem cinco principais tipos de parceria rural. São elas:
- Mista: abrange mais de uma das modalidades de parceria previstas em lei;
- Agrícola: “uso de imóvel rural, de parte ou partes do mesmo, com o objetivo de nele ser exercida a atividade de produção vegetal”
- Pecuária: o objeto da cessão são “animais para cria, recria, invernagem ou engorda”;
- Extrativa: “uso de imóvel rural, de parte ou partes do mesmo, e ou animais de qualquer espécie, com o objetivo de ser exercida atividade extrativa de produto agrícola, animal ou florestal”;
- Agro-industrial: “uso do imóvel rural, de parte ou partes do mesmo, ou maquinaria e implementos, com o objetivo de ser exercida atividade de transformação de produto agrícola, pecuário ou florestal”.
Diante desses tipos, é preciso compreender a lógica sobre como funciona contrato de parceria rural.
Como funciona o contrato de parceria rural?
O funcionamento deste tipo de contrato agrário é simples:
O parceiro outorgante cede o uso da terra e, eventualmente, outros bens, como máquinas, equipamentos, animais e insumos, ao parceiro outorgado.
Este, por sua vez, se compromete a realizar o trabalho necessário para a produção, seguindo as normas técnicas e as condições acordadas.
Para formalizar essa parceria, é preciso ter um documento que estabelece as cláusulas e as condições da relação. Ele deve conter:
- Qualificação completa dos parceiros;
- Descrição detalhada da área rural em questão;
- Tipo e prazo de duração da parceria;
- Forma e época da partilha dos frutos, produtos ou lucros.
E quais são as obrigações do parceiro outorgante? É fundamental definir direitos e obrigações de cada parte, bem como cláusulas de rescisão, renovação e indenização, se houver.
Vamos ver com detalhes outras cláusulas necessárias?
Prazo mínimo estipulado para a parceria
O prazo mínimo de duração da parceria rural é de três anos, conforme consta no art. 96 do Estatuto da Terra. Veja:
Art. 96. Na parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, observar-se-ão os seguintes princípios:
I – o prazo dos contratos de parceria, desde que não convencionados pelas partes, será no mínimo de três anos, assegurado ao parceiro o direito à conclusão da colheita, pendente […]
Registro em cartório
Ainda que as normas permitam a existência de contratos agrários informais, o contrato de parceria rural precisa ser registrado em cartório se os envolvidos prezam pela segurança da relação.
A prática confere autenticidade, publicidade e validade ao contrato, além de facilitar a sua prova em caso de litígio.
Tributação
A tributação no contrato de parceria agrícola incide tanto sobre o dono do terreno quanto sobre o parceiro agricultor. Ambos estão sujeitos à tributação como atividade rural no contexto do Imposto de Renda.
O produtor pessoa física pode escolher ser tributado pelo lucro real ou pelo lucro presumido. Neste último caso, incide uma alíquota de 20% sobre a receita bruta.
Com base nessa presunção de 20%, o valor resultante é então submetido à alíquota do Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%.
Imagine que a receita bruta do dono da terra é de R$150 mil. Ao aplicar a presunção de 20%, chega-se a uma base de cálculo para o Imposto de Renda de R$30 mil.
Sobre os R$30 mil será aplicada a alíquota de 27,5%, o que resulta em R$8.250 de Imposto de Renda a pagar. Assim, a alíquota efetiva pode ser de até 5,5% sobre a receita bruta.
No regime de lucro real, o cálculo do IR de cada parceiro leva em conta suas respectivas receitas, despesas e investimentos. O lucro efetivo apurado é então tributado com a alíquota que pode ser de até 27,5%.
Preferência na compra do imóvel
Quando falamos de contrato de parceria rural, a lei não prevê a preferência na compra do imóvel rural objeto da parceria pelo parceiro.
Isso acontece apenas no caso de arrendamento rural ou se a preferência estiver prevista expressamente no contrato, ok?
Falando nisso, você sabe qual a diferença entre contrato de parceria e arrendamento rural?
Qual a diferença entre contrato de parceria e arrendamento rural?
Ambos são contratos agrários, mas possuem uma pequena diferença quanto à natureza da relação entre as partes e à forma como os lucros ou rendimentos são divididos.
No contrato de parceria agrícola, os parceiros compartilham tanto os riscos e custos de produção quanto os lucros ou frutos da atividade rural. Ou seja, se a colheita for boa, ambos lucram e dividem a produção ou o lucro; se for ruim, ambos assumem as perdas.
No contrato de arrendamento rural, o arrendador (proprietário da terra) cede o uso do imóvel rural ao arrendatário (agricultor ou pecuarista) em troca de um pagamento fixo, que pode ser em dinheiro ou uma quantidade fixa de produtos agrícolas.
Ou seja, o risco da atividade é assumido principalmente pelo arrendatário. Se a colheita for mal, o arrendatário ainda deve o pagamento acordado ao proprietário.
Ambos os contratos têm implicações legais e fiscais distintas que devem ser consideradas pelas partes envolvidas.
Agora que você sabe a diferença entre contrato de parceria e arrendamento rural, qual escolher para o seu caso?
Qual opção escolher para sua propriedade?
A escolha entre contrato de parceria rural e arrendamento depende significativamente dos objetivos e da disposição para assumir riscos por parte do produtor rural.
Não existe uma única resposta que se aplique a todos, pois cada situação e cada produtor tem suas particularidades.
Se o produtor prefere compartilhar tanto os riscos quanto os lucros da atividade agrícola, a parceria agrícola pode ser mais atraente. Ela pode resultar em ganhos maiores em épocas de boa colheita, mas também significa compartilhar prejuízos em tempos de quebra de safra.
Por outro lado, se o produtor busca uma opção mais segura e previsível, o arrendamento pode ser a melhor escolha.
Neste arranjo, o valor fixo pago pelo uso da terra oferece segurança ao proprietário. Ele receberá o pagamento acordado sem se preocupar com os resultados da safra, mas coloca toda a responsabilidade do risco da produção nas mãos do arrendatário.
Em resumo, a escolha entre um dos tipos de contratos agrários deve ser baseada na análise dos objetivos do produtor, sua tolerância ao risco e as especificidades de sua operação agrícola.
É essencial considerar todos esses fatores para tomar uma decisão bem-informada que alinhe as necessidades do produtor com as características de cada tipo de contrato.
Vamos aprender, então, como fazer um contrato de parceria rural?
Como fazer um contrato de parceria rural?
Não existe um modelo de contrato de parceria rural simples que se recomenda utilizar. Afinal, cada relação apresenta detalhes e especificidades que devem ser abordados.
No entanto, na hora de elaborar o contrato, fique atento aos seguintes pontos:
Para elaborar um contrato de parceria rural eficaz e claro, siga os seguintes passos:
- Formalize por escrito: opte sempre por um contrato escrito para ter clareza, segurança jurídica e facilitar a resolução de eventuais disputas.
- Detalhe o imóvel: forneça informações completas do imóvel, incluindo o número de matrícula no registro de imóveis, inscrição no cadastro rural do Incra e detalhes que identifiquem claramente o imóvel rural.
- Defina o tipo de atividade: especifique a natureza da atividade agrícola, como “parceria rural para a exploração agrícola de café”.
- Identifique os riscos: inclua no contrato uma clara descrição dos possíveis riscos associados à parceria rural.
- Estabeleça o prazo do contrato: defina claramente a duração do contrato de parceria.
- Descreva as benfeitorias presentes ou planejadas no imóvel: moradias, galpões, cercas e maquinário agrícola podem fazer parte e afetar as cotas de participação.
- Fixação de cotas e partilha: estabeleça os percentuais para divisão da colheita, investimentos e aplicação de recursos financeiros para cada parceiro, respeitando eventuais disposições legais.
- Nomeie um fiscal: considere a nomeação de um fiscal do contrato, um profissional encarregado de examinar as contas, avaliar despesas e fiscalizar a colheita.
Lembre-se, quanto mais detalhado e claro for o contrato, maior será a proteção para ambas as partes envolvidas na parceria rural.
Com as cláusulas estabelecidas, lembre-se de assinar o documento com a presença de duas testemunhas e registrá-lo no cartório.
Nossa recomendação é contar com a ajuda de um advogado especializado em direito agrário, que poderá orientar você sobre os aspectos legais e as melhores práticas para garantir a segurança e a eficácia do contrato.
Afinal, este tipo de relação apresenta riscos para ambas as partes.
Principais riscos de uma parceria rural
Uma parceria rural pode envolver diversos riscos e prejuízos para os parceiros, como:
- Questões legais: falhas na conformidade com aspectos legais e regulatórios podem levar a penalidades ou litígios;
- Riscos financeiros: flutuações no mercado podem afetar a rentabilidade da produção e impactar diretamente os lucros de ambos os parceiros;
- Riscos climáticos: condições climáticas adversas, como secas ou inundações, podem comprometer a safra e, consequentemente, os rendimentos da parceria;
- Desentendimentos contratuais: diferenças na interpretação do contrato podem levar a conflitos sobre divisão de lucros, responsabilidades e gestão da produção;
- Problemas de gestão: falta de coordenação ou habilidades gerenciais inadequadas de qualquer um dos parceiros podem resultar em má gestão da propriedade e da produção.
Para evitar esses riscos, é fundamental que os parceiros façam um contrato bem elaborado, que contemple todas as cláusulas e as condições necessárias para regular a relação.
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Conclusão
O contrato de parceria rural é uma forma de cooperação entre o proprietário de uma área rural e um parceiro que irá explorar a atividade agropecuária, agroindustrial ou extrativista nessa área, dividindo os lucros e os riscos da produção.
Existem diferentes tipos desta parceria, de acordo com o objeto da exploração, e para todas elas é imprescindível ter um contrato bem elaborado.
Com cláusulas bem definidas, as partes sabem exatamente quais são seus direitos e obrigações, o que evita conflitos e promove a sustentabilidade do negócio para todos os envolvidos.
Pensando em aprimorar o agronegócio, você já ouviu falar em smart farming?
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