Produtores rurais de diferentes portes precisam lidar com diversas obrigações tributárias, que podem impactar diretamente o orçamento e os direitos das empresas. Entre elas, está o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural).
O setor agropecuário desempenha um papel fundamental na economia brasileira e isso fica claro quando observamos o PIB (Produto Interno Bruto) do país.
Segundo estimativas divulgadas pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária), o PIB do agronegócio pode alcançar R$2,58 trilhões em 2024, mesmo após um período de queda motivado, principalmente, por efeitos climáticos.
Com essa importância, considerar tributos como o fundo de assistência torna-se ainda mais estratégico para evitar problemas de compliance e manter a saúde financeira da operação.
Neste conteúdo, vamos falar especificamente sobre essa tributação para entender como ela funciona, quem deve pagar e quais são as regras vigentes. Continue a leitura para conferir!

O que é Funrural?
Funrural significa Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, nome dado ao tributo previdenciário que incide, normalmente, sobre a receita bruta referente à comercialização da produção rural.
É como um INSS voltado especificamente para trabalhadores rurais. Ou seja, o Fundo Rural é utilizado para financiar benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Criado por meio da Lei Complementar 11/1971 para garantir a seguridade social do setor agropecuário, o fundo foi alvo de diversas discussões jurídicas desde a sua promulgação, especialmente quanto à sua constitucionalidade.
O tributo chegou a ser extinto em 1988, mas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e mudanças na legislação levaram à regulamentação da cobrança por meio da Lei 13.606/2018.
Como funciona o Funrural?
O Funrural recai sobre a comercialização da produção agropecuária e é recolhido tanto por produtores rurais que atuam como pessoas físicas quanto por empresas do setor. O recolhimento pode acontecer de duas formas:
- Folha de pagamento: contribuição voltada para produtores pessoas jurídicas, feita de acordo com os salários dos colaboradores;
- Recolhimento direto: cobrança realizada no momento que o produtor rural vende a sua produção, considerando o total bruto da transação.
A escolha do modelo de recolhimento deve ser feita sempre no momento de contribuição sobre os salários de janeiro. Uma vez definido, o regime não pode ser alterado até o próximo ano.
Vale destacar que quem opta pela tributação na folha de pagamento dos colaboradores deve emitir uma declaração a cada venda para evitar o desconto do fundo sobre a comercialização dos produtos.
Como mencionamos no início deste conteúdo, o setor agropecuário movimenta cifras expressivas no Brasil. Segundo os dados da CNA, da estimativa de R$2,58 trilhões, R$1,84 trilhão correspondem ao ramo agrícola e R$744,02 bilhões ao ramo pecuário.
Considerando essa relevância do setor, a seguridade social no agronegócio representa uma importante fonte de arrecadação previdenciária, além de ser um apoio essencial para os profissionais rurais.
Por isso, é essencial entender como funciona a cobrança e fazer um planejamento tributário eficiente.
Quem deve pagar o fundo rural?
O pagamento do fundo é obrigatório em diferentes categorias dentro do agronegócio. Entre elas estão:
- Produtores rurais pessoa física que comercializam sua produção no mercado;
- Empresas agropecuárias (pessoa jurídica) que atuam na produção e comercialização agrícola e pecuária;
- Adquirentes da produção rural, como cooperativas, frigoríficos e laticínios, que realizam a retenção e o repasse dessa contribuição.
O recolhimento do Funrural varia conforme os envolvidos na negociação e o tipo da transação, como explicaremos ao longo deste conteúdo.
Há isenções?
Algumas categorias podem ser isentas da contribuição, como definido na legislação do Funrural. Essas isenções incluem:
- Pequenos produtores enquadrados como segurados especiais, como empreendimentos familiares que comercializam seus produtos para o consumidor final;
- Produto animal destinado à reprodução, ao uso como cobaia em pesquisas científicas e à criação granjeira ou pecuária, desde comercializados pelo próprio produtor;
- Produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, quando comercializada por pessoa ou empresa devidamente registrada no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
Qual a alíquota do Funrural?
As alíquotas do Fundo Rural variam de acordo com o tipo de contribuinte e a atividade exercida. Elas são compostas por três tributos principais:
- Funrural: destinado para o financiamento da seguridade social dos produtores rurais;
- SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural): voltado a programas de capacitação no setor agropecuário;
- RAT (Riscos Ambientais do Trabalho): referente ao seguro específico contra acidentes de trabalho.
Os percentuais estão definidos na Instrução Normativa Receita Federal do Brasil nº 2.110, de 17 de outubro de 2022.
Saiba qual é a alíquota do Funrural em 2025 para cada categoria, considerando o modelo de recolhimento sobre a receita bruta dos produtos comercializados:
Tipo de contribuinte | Funrural (%) | SENAR (%) | RAT (%) | Total (%) |
Produtor rural pessoa física | 1,2% | 0,2% | 0,1% | 1,5% |
Produtor rural pessoa jurídica | 1,7% | 0,25% | 0,1% | 2,05% |
Para quem opta pelo modelo de recolhimento pela folha, as alíquotas são diferentes:
Tipo de contribuinte | Funrural (%) | SENAR (%) | RAT (%) | Total (%) |
Produtor rural pessoa física | 20% | 0,2% | 3% | 23,2% |
Produtor rural pessoa jurídica | 20% | 2,5% | 3% | 25,5% |
É importante considerar outros tributos no caso do regime da folha de pagamento, como o Incra ( Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
O que mudou no Funrural 2025?
As normas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural para 2025 seguem as mesmas do ano anterior, inclusive sem alterações nas alíquotas de recolhimento.
A última movimentação foi em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, que recebeu algumas alterações pela Instrução Normativa RFB nº 2.185, de 5 de abril de 2024.
No entanto, esses ajustes não interferem no recolhimento da tributação rural na prática.
A título de conhecimento, um dos ajustes foi a definição de parceria rural, que trata do contrato agrário que cede o uso específico de imóveis rurais, por tempo determinado ou não.
Vale destacar que a modalidade de recolhimento para 2025 já foi escolhida pelos produtores – o prazo terminou em 31 de janeiro.
Importância da tecnologia na gestão fiscal eficaz
A complexidade da legislação tributária pode ser um desafio no dia a dia do setor agropecuário, mas a tecnologia entra como uma facilitadora dos processos para empresas dos mais diversos portes.
Com soluções eficientes de gestão fiscal, é possível aproveitar inúmeros benefícios, como:
- Gestão de obrigações acessórias: um bom sistema centraliza a gestão e permite o controle eficiente de declarações fiscais e relatórios obrigatórios;
- Monitoramento de mudanças na legislação: soluções especializadas acompanham atualizações nas normas, facilitam a adaptação e evitam riscos de não conformidade;
- Automação do cálculo da contribuição previdenciária do produtor rural: automatizar essa tarefa é uma forma de reduzir erros e agilizar a cobrança correta das contribuições;
- Armazenamento seguro de documentos: os sistemas permitem o fácil acesso a arquivos importantes, além de garantir segurança no armazenamento, o que facilita auditorias e comprovações fiscais.
Atualmente, investir em tecnologia para a gestão fiscal não é apenas uma questão de eficiência, mas também de segurança, conformidade legal e vantagem competitiva.
Sistemas TOTVS para o Agro
A gestão fiscal e operacional no setor agropecuário envolve desafios complexos, desde o controle tributário até o cumprimento das exigências legais.
Para otimizar esse processo, as soluções da TOTVS para o agronegócio oferecem tecnologia de ponta para automatizar e simplificar as rotinas fiscais e operacionais, garantindo mais eficiência e segurança.
Elas são desenvolvidas para atender às particularidades do setor, por isso trazem funcionalidades específicas para diferentes operações, como produção, comercialização e exportação. Além disso, podem ser integradas a outros sistemas TOTVS.
Isso permite uma gestão integrada do seu negócio, com maior controle sobre suas obrigações fiscais, rastreabilidade das etapas de produção e eficiência logística.
Com ferramentas que permitem a apuração correta dos tributos, emissão automatizada de notas fiscais e integração com órgãos reguladores, os sistemas ajudam a manter a conformidade com a legislação vigente.
Conheça os sistemas TOTVS para o Agro e descubra como eles contribuem para o crescimento do seu negócio!

Conclusão
Com regras específicas para produtores rurais, o Funrural é um tributo essencial para a manutenção da seguridade social no setor do agronegócio.
Entender essas regras, conhecer as alíquotas e se manter atualizado sobre as alterações na legislação são passos essenciais para evitar inconsistências no recolhimento, que poderiam resultar em penalidades.
Como vimos ao longo deste conteúdo, a digitalização da gestão fiscal possibilita um controle mais eficiente sobre tributos e obrigações acessórias, facilitando o controle dessa contribuição e mantendo a conformidade do seu negócio.
O uso de tecnologias eficientes, como as soluções da TOTVS para o Agro, contribui para uma gestão financeira mais estratégica e permite acompanhar qualquer alteração na legislação.
Em meio a um cenário tributário em constante evolução, isso é fundamental para a sustentabilidade e competitividade do agronegócio.
Ainda nessa temática fiscal, vale a pena complementar a leitura com o nosso conteúdo sobre compliance tributário.
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