Contrato de experiência tem aviso prévio? Quais são os direitos?

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 26 September, 2025

Todo gestor já se deparou com um desafio comum: um novo colaborador inicia suas atividades, cumpre o período de experiência, mas o desempenho não corresponde ao esperado. Surge então uma questão relevante para o departamento pessoal e para a gestão de pessoas: contrato de experiência tem aviso prévio?

O tema é mais complexo do que parece à primeira vista. Afinal, o aviso prévio é um direito previsto em lei para contratos de trabalho por tempo indeterminado, mas como se aplica nos contratos de experiência, que possuem prazo determinado?

Entender essas nuances é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir que a empresa cumpra a legislação de forma correta. Neste artigo, vamos esclarecer as principais regras sobre o aviso prévio nesse tipo de contrato e destacar o papel estratégico do RH na condução desse processo.

 Boa leitura!

O que é contrato de experiência?

O contrato de experiência é um tipo de contrato de trabalho por prazo determinado. Ele está previsto no artigo 445 da CLT e pode ter duração máxima de 90 dias.

Na prática, esse modelo funciona como um período de avaliação para ambas as partes. Para a empresa, é a oportunidade de verificar se o profissional realmente atende às demandas da função. Já para o colaborador, é o momento de analisar se a vaga corresponde às suas expectativas.

Por ser um contrato temporário, ao final do prazo estabelecido a organização deve optar entre duas alternativas:

  • formalizar um contrato por tempo indeterminado;
  • encerrar a relação de trabalho.

É importante destacar que a legislação não prevê um tempo mínimo de duração para o contrato de experiência. Assim, ele pode ser firmado por períodos diferentes — 5, 40 ou até 90 dias — desde que respeite o limite máximo estabelecido em lei.

Contrato de experiência tem aviso prévio?

O aviso prévio é o período em que o colaborador permanece em atividade após a comunicação de encerramento do contrato de trabalho. Essa regra, no entanto, não se aplica automaticamente ao contrato de experiência, já que ele é firmado por prazo determinado.

Dessa forma, ao término desse tipo de contrato, a empresa não é obrigada a pagar aviso prévio. O mesmo vale para o empregado que decide se desligar ao final do período de experiência ou até mesmo antes: não há exigência de cumprimento dessa etapa.

Contudo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê uma exceção que pode alterar essa regra: a chamada cláusula assecuratória.

Cláusula assecuratória

De acordo com o artigo 481 da CLT, o contrato de experiência pode conter uma cláusula específica que garante a ambas as partes o direito de rescindir o vínculo antes do prazo final. Quando essa cláusula está presente, aplicam-se os mesmos princípios do aviso prévio dos contratos por tempo indeterminado.

Na prática, isso significa que o aviso prévio só é exigido nos contratos de experiência quando ocorre a rescisão antecipada, antes do fim dos 90 dias, e desde que haja a inclusão da cláusula assecuratória no documento.

Quais os direitos no contrato de experiência?

O contrato de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), garantindo ao colaborador os mesmos direitos previstos para outros contratos formais, desde que respeitadas as especificidades desse modelo.

Quando ocorre o desligamento ao final do período de experiência, o trabalhador tem direito a receber:

É importante destacar que, como regra geral, o contrato de experiência não prevê aviso prévio quando encerrado ao final dos 90 dias. Nessa situação, o colaborador também não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

De acordo com a legislação trabalhista, a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato de experiência ou da rescisão antecipada para quitar todas as verbas rescisórias. O não cumprimento desse prazo pode gerar multas e outras penalidades para a organização.

Quais valores o colaborador recebe ao ser demitido na experiência?

O contrato de experiência tem prazo determinado, o que significa que, ao final desse período, a empresa pode optar por encerrar a relação de trabalho ou formalizar um contrato por tempo indeterminado.

No entanto, caso a rescisão ocorra durante o período de experiência por iniciativa do empregador, a empresa deve cumprir as obrigações trabalhistas correspondentes. 

Isso inclui o pagamento das verbas proporcionais devidas, conforme previsto em lei, garantindo que o desligamento seja feito de forma regular e sem riscos de passivos trabalhistas.

A empresa pode demitir antes dos 45 dias de experiência?

Sim. O empregador pode encerrar o contrato de experiência a qualquer momento, mesmo antes dos 45 dias. Essa decisão pode ocorrer por justa causa ou sem justa causa, e cada situação gera impactos diferentes sobre as verbas rescisórias.

Demissão sem justa causa

Quando a empresa decide romper o contrato de experiência antes do prazo por iniciativa própria, sem que haja falta grave do colaborador, o trabalhador mantém o direito de receber:

  • saldo de salário;
  • férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • 13º salário proporcional;
  • saque do FGTS.

Nessa hipótese, não há pagamento de aviso prévio, salvo se o contrato incluir a cláusula assecuratória.

Demissão por justa causa

Mas se a rescisão for motivada por falta grave do colaborador, conforme previsto no artigo 482 da CLT, os direitos trabalhistas serão reduzidos. Nesse caso, o empregado tem direito apenas a:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas, se houver, com acréscimo de ⅓.

Não há pagamento de verbas proporcionais, saque do FGTS ou multa rescisória.

Como funciona a quebra de contrato de experiência pelo colaborador?

Assim como a empresa, o colaborador também pode optar por encerrar o contrato de experiência antes do prazo determinado. Essa decisão é válida quando o profissional entende que a vaga ou o ambiente de trabalho não correspondem às suas expectativas.

Nesses casos, o trabalhador mantém o direito de receber:

  • salário proporcional;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • horas extras, adicionais e gratificações devidas.

Vale lembrar que, se não houver cláusula assecuratória, o empregado que rompe o contrato antecipadamente pode ser responsabilizado por indenizar a empresa pelos dias faltantes até o término do contrato.

De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?

Quando o colaborador solicita o desligamento antes do término do contrato de experiência, pode haver a cobrança de uma indenização. O valor corresponde a 50% da remuneração que seria devida pelo período restante do contrato.

Para exigir o pagamento, o empregador deve comprovar que a rescisão antecipada causou prejuízos à empresa, conforme prevê a legislação trabalhista. Dessa forma, a aplicação da multa depende de análise caso a caso e, em situações de divergência, pode ser discutida judicialmente.

Como a TOTVS pode apoiar sua gestão de RH

Entender se o contrato de experiência tem aviso prévio é apenas um dos muitos pontos que exigem atenção do departamento de Recursos Humanos. A rotina do setor envolve cálculos trabalhistas, controle de contratos, gestão de benefícios e uma série de processos que precisam estar sempre alinhados à legislação.

Para garantir eficiência e segurança em todas essas etapas, contar com tecnologia especializada faz toda a diferença. As soluções da TOTVS para o RH são completas e apoiam desde a gestão de admissões até o desligamento, com funcionalidades que simplificam a folha de pagamento, reduzem erros e asseguram conformidade com a CLT.

Com a TOTVS, sua empresa ganha mais agilidade no dia a dia e minimiza riscos de passivos trabalhistas, permitindo que o RH atue de forma estratégica no desenvolvimento dos colaboradores.

Conclusão

O entendimento sobre se o contrato de experiência tem aviso prévio é essencial para que empresas conduzam corretamente os processos de admissão e desligamento. Como vimos, na maioria dos casos o aviso não é exigido, salvo quando existe cláusula assecuratória ou quando ocorre a rescisão antecipada do contrato.

Também destacamos os direitos assegurados ao colaborador durante esse período, bem como as regras que envolvem demissão por parte da empresa ou do empregado. Com isso, o departamento de RH ganha clareza para evitar falhas que possam resultar em passivos trabalhistas.

E para se aprofundar ainda mais no tema, confira o nosso artigo sobre Quebra de contrato de experiência: como funciona e qual a multa.

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