Lei da Balança: o que é, como funciona e penalidades

Equipe TOTVS | 23 abril, 2022

Você já ouviu falar sobre a Lei da Balança? Se a sua empresa já foi multada ou algum motorista já precisou ficar com o caminhão retido em algum posto de pesagem, é muito provável que a resposta seja positiva.

Essa legislação existe para fiscalizar a sobrecarga em veículos como caminhões, ônibus, tratores e outros modelos, tendo como objetivo ajudar a preservar as estradas e tornar o trânsito mais seguro.

Se você possui um setor logístico, é fundamental que entenda tudo sobre a legislação, para não colocar sua equipe e a própria carga transportada em risco, além de evitar multas, que podem pesar no orçamento da empresa.

Por isso, confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre a Lei da Balança, quais são as penalidades aplicadas e como adequar a sua empresa às normas estabelecidas!

O que é a Lei da Balança?

Lei da Balança é uma legislação que tem como objetivo controlar o peso da carga permitida para que um caminhão possa circular pelas rodovias brasileiras. Ela se baseia nas resoluções 210 e 211 da CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

O propósito por trás da lei é evitar a sobrecarga ou a concentração de peso em um único lado do caminhão, o que pode levar à falta de estabilidade no veículo e acabar causando acidentes graves nas rodovias.

Para atingir seu objetivo, a pesagem de caminhões se tornou obrigatória em todas as estradas do Brasil.

Veículos que não atenderem às exigências estão sujeitos à multa, apreensão da carga e até mesmo do próprio caminhão.

Quais veículos devem passar pela balança?

De acordo com a resolução da CONTRAN, devem passar por este processo de pesagem todos os veículos pesados, ou seja, ônibus, microônibus, caminhão, caminhão trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque, semi-reboque e combinações.

Quais são os principais problemas do excesso de peso nos veículos?

Quando uma empresa escolhe fazer o transporte de mercadorias com excesso de peso, ela está se expondo a vários riscos que vão além da multa ou apreensão da carga.

Na verdade, essa prática acaba sendo prejudicial até mesmo para as demais pessoas que compartilham a estrada durante o transporte.

Em primeiro lugar, veículos muito pesados têm uma chance maior de tombar, causando acidentes e interrompendo o fluxo das rodovias.

Além disso, a sobrecarga aumenta o tempo de resposta dos veículos, o que intensifica as chances de um acidente fatal acontecer.

De acordo com dados anuários do DETRAN, o excesso de peso nos transportes é um dos principais agravantes para a má condição das estradas brasileiras.

Quando esses veículos trafegam com uma carga muito além da permitida, eles acabam deformando as vias, já que transferem o peso dos eixos para o asfalto.

Outro risco é um desgaste maior e mais rápido dos veículos. Mais especificamente, os freios dos caminhões sofrem muito com o excesso de carga.

A mesma coisa pode acontecer com os pneus, que podem até mesmo sofrer deformações e apresentar risco de estouros.

Isso representa também um gasto a mais para a empresa, pois os pneus têm de ser trocados com uma frequência ainda maior.

A Lei da Balança e o peso por eixo

A Lei da Balança também estabelece um limite máximo de carga de acordo com o tipo de eixo utilizado pelo caminhão.

Veja a seguir os principais tipos de eixo e o limite para cada um deles:

Conheça os tipos de eixos de caminhão

Existem diversos tipos de eixo de caminhão e cada um deles possui um limite específico. Neste texto, vamos focar nos principais. São eles:

  • eixo toco – 16 toneladas;
  • eixo trucado – 23 toneladas;
  • cavalo toco + carreta LS – 41,5 toneladas;
  • cavalo trucado + carreta LS – 48,5 toneladas;
  • cavalo toco + carreta vanderleia – 46 toneladas;
  • Romeu e Julieta trucado – 43 toneladas.

Qual é a tolerância em relação ao sobrepeso na Lei da Balança?

De acordo com a Lei da Balança, veículos ou cominações, como carretas com reboques, por exemplo, de peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 50 toneladas devem ser fiscalizados apenas quanto aos limites de PBT ou de PBT combinado (caminhão + reboque).

Nesses casos, a tolerância fixada pela lei é de 5%.

Já no caso de veículos de até 50 toneladas que ultrapassem a tolerância máxima de peso, o texto determina que eles também sejam fiscalizados quanto ao excesso de peso por eixo.

Nesses casos, a tolerância fixada pela lei era de 10% por eixo e as penalidades são aplicadas de maneira cumulativa – ou seja, quanto maior for o excesso, maior será o valor a ser pago.

Entretanto, uma nova lei sancionada em outubro de 2021 (Lei no 14.229/21) aumentou para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo.

No caso de veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte do produto, a lei aumenta de 5% para 7,5% a tolerância do peso bruto total ou do peso bruto total combinado.

E existe alguma exceção?

Muitos empresários não sabem, mas a Lei da Balança aplica-se somente à cargas divisíveis, ou seja, aquelas em que é possível fracionar em diversos veículos.

Já as cargas indivisíveis, também chamadas de cargas especiais, são aquelas que não podem ser fracionadas, normalmente são acompanhadas de batedor e trafegam em velocidade baixa.

No caso de operações de cargas indivisíveis que estejam com dimensões ou peso superior ao permitido na Lei da Balança, o motorista precisa de uma autorização especial.

É possível conseguir essa autorização, chamada de AET (Autorização Especial de Trânsito), que pode ser requerida no DNIT, no caso de rodovias federais, e no DER e Detran, no caso de rodovias estaduais ou nas prefeituras para a circulação nas cidades.

Quais são as dimensões máximas permitidas na Lei da Balança?

Além de um limite de peso, também há limitações de dimensões para veículos pesados, como caminhões. Mas nesse caso, as regras são mais simples. 

Na largura e altura máximas, as dimensões são as seguintes:

  • largura máxima:  2,60 metros;
  • altura máxima: 4,40 metros.

O comprimento, no entanto, depende da configuração de cada veículo:

  • veículos não-articulados: máximo de 14 metros;
  • veículos articulados com duas unidades (caminhão, ônibus e reboque): máximo de 19,80 metros.

Quem pode multar na Lei da Balança?

Os responsáveis por aplicar as multas pelo descumprimento da Lei da Balança variam de acordo com a rodovia em que o veículo está passando.

No caso das rodovias federais com pedágio, os responsáveis pela aplicação da multa são a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Já no caso das rodovias federais sem pedágio, o único responsável pela aplicação das multas é a própria PRF.

No caso de rodovias estaduais, os responsáveis pela aplicação das multas são o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e as Polícias Rodoviárias Estaduais.

Por fim, nos municípios, o órgão responsável pela aplicação das multas é a Secretaria de Transportes local.

Qual o valor da multa pelo excesso de peso na Lei da Balança?

Na Lei da Balança, o valor da multa pelo excesso de peso é de R$130,16, com adicionais a cada 200 kg ou fração de excesso de peso ultrapassado.

A tabela válida é a seguinte:

  • excedente de até 600 Kg: adicional de R$5,32
  • excedente entre 601 Kg e 800 Kg: adicional de R$10,64
  • excedente entre 801 Kg e 1.001 Kg: adicional de R$21,28
  • excedente entre 1.001 Kg e 3.000 Kg: adicional de R$31,91
  • excedente entre 3.001 Kg a 5.000 Kg: adicional de R$42,56
  • acima de 5.001 Kg: adicional de R$53,20.

Para calcular o valor da multa, divide-se o peso total excedente por 200 kg, arredondando para cima, e a quantidade de frações deve ser multiplicada pelo valor previsto acima. Veja esse exemplo:

Se um veículo com limite de 20 toneladas está transportando 25 toneladas, há uma sobrecarga de 5 toneladas. A conta, portanto, seria a seguinte:

25 toneladas / 200 = 25

25 x R$42,56 = R$1064,00

O valor que será adicionado a multa de R$130,16 (infração média) será de R$1064,00. Ou seja, no total, o veículo seria multado em R$1194,16.

Em quais casos o caminhoneiro fica isento da multa?

A obrigação do pagamento da multa na Lei da Balança varia de acordo com cada caso. Isso porque a legislação busca penalizar a pessoa que deveria ter conhecimento do peso da carga.

Considerando uma situação em que há vários embarcadores ou apenas um embarcador sem peso declarado, o proprietário do veículo será responsável pelo pagamento da multa, pois considera-se que o transportador é o responsável pelo controle do peso.

Em casos de embarcador com peso declarado acima do limite, a responsabilidade é tanto do dono do caminhão quanto do embarcador, pois nesse caso ambos estão cientes do sobrepeso.

Em resumo, o caminhoneiro só será isento da multa quando a carga é pesada no embarcador e o peso declarado é inferior ao que está sendo transportado, pois nesse caso considera-se que o motorista também não tem a informação do peso e está sendo enganado.

Além da multa, que outras medidas administrativas podem ser aplicadas?

Além da multa, o motorista pode ser penalizado com quatro pontos na carteira, pois de acordo com o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o excesso de carga é considerada uma infração média. 

Como reduzir os custos de sua operação logística?

O excesso de carga, como vimos, desencadeia uma série de desvantagens para o setor logístico, com custos extras em manutenção de veículos, multas (que podem ser cumulativas) e a própria ameaça à segurança dos motoristas da frota e demais pessoas no trânsito.

Embora possa parecer estratégico, e até mesmo lucrativo, sobrecarregar o veículo para economizar no número de viagens, na prática, essa atitude acaba sendo um verdadeiro tiro no pé.

Afinal, os riscos são muito maiores do que a economia em combustível, pedágios e tempo de trajeto.

Por isso, é importante que você entenda que sua empresa tem várias outras maneiras de conseguir economizar nas operações logísticas. As principais saídas incluem:

  • mapear todos os processos e custos logísticos;
  • ter um histórico comparativo para análise do setor;
  • implementar o uso de ferramentas de gestão;
  • realizar planejamento de rota;
  • investir em um processo de roteirização eficiente;
  • calcular rotas e pedágios;
  • integrar a gestão logística a outras áreas da empresa;
  • definir metas e objetivos de redução de custos, compartilhando os planos com toda a equipe;
  • negociar com fornecedores;
  • diversificar os modos de envio;
  • realizar manutenções periódicas dos veículos da frota;
  • investir em capacitação dos profissionais de equipe;
  • monitorar os principais indicadores de desempenho logístico.

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Para que uma operação logística seja bem sucedida, é preciso contar com um bom planejamento de rotas como base para todas as etapas.

Esse planejamento vai ajudar a identificar os melhores meios de transporte para cada rota.

Neste contexto, a tecnologia entra como uma grande aliada. 

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Dessa forma, você consegue otimizar os processos e reduzir os custos da operação em até 30%. 

Tudo isso com possibilidade de integração com ERPs para simplificar ainda mais a gestão logística do seu negócio.

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Conclusão

Nesse artigo, você viu que a Lei da Balança serve para garantir a segurança dos motoristas que dirigem veículos pesados nas rodovias brasileiras.

Isso porque o excesso de peso, além de trazer danos para as estradas, também aumenta o risco de acidentes fatais.

Diante disso, a legislação brasileira define um limite máximo de peso que caminhões e ônibus podem carregar e pune seus infratores com multas e outras medidas como apreensão de carga ou até do veículo.

Por esse motivo, é fundamental que as empresas de transporte se atentem a essas regras, tanto para evitar multas quanto para garantir a segurança e o bem-estar dos seus colaboradores durante o serviço.

Além de ficar de olho na sobrecarga, é importante estar atento à manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota.

Para isso, sua empresa pode contar com a tecnologia para otimizar ainda mais os processos.

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